Os clientes que possuem prescrição médica devem ter acesso ao medicamento vemurafenibe (Zelboraf) pela Bradesco Saúde. Em caso de negativa de cobertura, o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes explica que, ao acionar a Justiça, é bastante provável que o paciente consiga acesso ao medicamento rapidamente.
“Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato”, afirma.
O vemurafenibe 240 mg é indicado em bula para casos de melanoma que apresentem um tipo de mutação chamada de BRAF V600E ajuda a desacelerar o crescimento e a disseminação do câncer. Saiba agora:
Continue lendo este artigo e saiba mais detalhes sobre como exigir que o plano de saúde Bradesco custeie o medicamento vemurafenibe (Zelboraf).
A Justiça entende que o paciente que possui indicação médica deve ter acesso ao vemurafenibe (Zelboraf) pela Bradesco Saúde e caracteriza como descabida e abusiva a negativa de cobertura. Isso porque o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“A lei determina que todo medicamento que tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, explica Elton Fernandes.
Muitas vezes, o plano de saúde alega que o medicamento Zelboraf não está descrito em bula para o tratamento em questão (off label) ou que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No caso do vemurafenibe, a ANS prevê a cobertura para o tratamento de primeira linha de pacientes com melanoma metastático com mutação V600 do gene BRAF. No entanto, é possível que o médico determine a utilização do medicamento em outros casos.
Lembre-se: o plano de saúde não pode interferir na prescrição médica. Ainda que a indicação seja de um medicamento fora do rol da ANS ou então de um tratamento off label (que não foi descrito expressamente na bula do medicamento.
A comprovação de que o paciente necessita do medicamento é crucial para que o juiz decida favoravelmente. Geralmente, ao verificar que o paciente tem direito e precisa do medicamento de forma urgente, o tribunal sentencia o acesso ao vemurafenibe (Zelboraf) pela Bradesco Saúde de forma imediata.
“O juiz, ao analisar o seu caso, pode deferir a liminar, e permitir que antes mesmo do final da ação judicial você já consiga acesso a um medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde mesmo que esse remédio esteja disponível no SUS, e você, por exemplo, prefira fazer acesso dele pelo seu plano de saúde”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
O principal recurso que o paciente possui para demonstrar a necessidade do tratamento e as consequências que podem ocorrer caso não seja feito, é a prescrição médica. Esse relatório deve conter as razões pelas quais o medicamento é útil ao caso, o histórico do paciente e as consequências caso o tratamento não seja realizado.
Um dos fatores que a Justiça leva em consideração é a existência de perigo de dano irreparável. Isso quer dizer que, quando um medicamento é essencial, como o vemurafenibe, ele deve ser fornecido pelo plano de saúde (seja Bradesco Saúde ou qualquer outro). Observe uma decisão nesse sentido:
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autor portador de" adenocarcinoma retossigmoide metastático" – Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Vemurafenibe", "Cobimetinib" e "Cetuximab" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Cobertura recusada sob o argumento de que os referidos medicamentos seriam "off label" – Descabimento – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter o agravado direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido.
Veja que, ainda que o plano considere o medicamento de uso off label (ou seja, que não está descrito na bula), sendo um medicamento cuja falta põe em risco a vida do paciente, o Zelboraf deve ser fornecido ao paciente pelo plano de saúde Bradesco de forma rápida.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Sim, ainda que não seja necessário que o paciente custeie o medicamento por conta própria. Afinal, as ações judiciais com pedido de liminar, em geral, são bastante rápidas para determinar que o paciente deve ter acesso ao vemurafenibe (Zelboraf) pela Bradesco Saúde.
“Se você já gastou o dinheiro com isso, também será possível que, além de pedir na Justiça que forneçam o seu tratamento, solicitem a devolução dos valores que você pagou a mais nesse tempo todo em que você teve que eventualmente custear o seu tratamento”, ressalta Elton Fernandes.
Por isso, você deve, sim, acionar a Justiça para que o plano de saúde Bradesco deva custear o medicamento vemurafenibe. Lute pelo seu direito. Entre em contato e conheça os detalhes sobre a ação que pode obrigar a Bradesco Saúde a fornecer o vemurafenibe.
Em caso de dúvida, entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Nossa equipe é especialista em casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, ações contra o SUS, seguros e planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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