Ainda que a primeira resposta à solicitação do usuário seja negativa, é direito do paciente ter acesso ao vinorelbina (Navelbine) pela Sul América. Em caso de negativa de cobertura, é possível ingressar na Justiça para obter o medicamento.
“Esse medicamento, indicado para o tratamento do câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde”, esclarece o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Muitos são os questionamentos dos pacientes sobre o custeio do medicamento vinorelbina (Navelbine 10 mg/ml), destinado ao tratamento de recidiva de câncer de mama e no tratamento de câncer de pulmão não pequenas células.
Confira agora como mover a ação judicial que pode obrigar o plano de saúde Sul América a custear o Navelbine para o seu tratamento. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
Sim. É perfeitamente viável conseguir acesso ao vinorelbina (Navelbine) pela Sul América, ainda que o seu plano seja básico, desde que você faça a devida comprovação da necessidade do tratamento.
“Não importa qual é o tipo de plano que você tenha, não importa se você tem um tipo de plano básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma empresa pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, informa o advogado Elton Fernandes.
Isso quer dizer que você deve pedir que seu médico faça um bom relatório clínico para te ajudar a comprovar a necessidade do medicamento ao seu tratamento. Não se preocupe, pois não é necessário que o profissional de sua confiança seja credenciado ao plano para obter a cobertura do medicamento.
Em princípio, a Sul América deve custear o medicamento vinorelbina (Navelbine) porque este medicamento tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido.
Veja, nessa decisão, que não se consideram as alegações de que o medicamento é experimental ou que não é coberto pelo plano, pois, sendo reconhecido e aprovado pela Anvisa, o vinorelbina tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde (Sul América ou qualquer outro).
O medicamento, ainda que indicado para um tratamento que não está previsto na bula (off label) deve ser custeado pelos planos de saúde. Inclusive, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) prevê a cobertura do medicamento.
Havendo uma boa prescrição médica, você poderá exigir acesso ao vinorelbina (Navelbine) pela Sul América, já que seu médico tem o conhecimento técnico suficiente sobre as terapias adequadas e sobre o seu quadro clínico.
“É obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento porque só o médico de sua confiança é capaz de decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, completa o advogado Elton Fernandes.
Solicite, então, ao seu médico, que lhe forneça esse relatório detalhando seu quadro de saúde, além dos riscos que a falta do tratamento pode acarretar à sua saúde.
É seu direito ter acesso ao vinorelbina (Navelbine) pela Sul América. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes:
“Muito embora se você já tenha gasto alguma coisa seja possível pleitear o ressarcimento desse valores, esse, em princípio, não é o caminho. A Justiça pode analisar um caso como esse muito rapidamente”, ressalta Elton Fernandes.
Sendo assim, não é necessário começar a pagar o medicamento por seus próprios recursos, uma vez que esse tipo de ação pode lhe conceder o direito de acessar o medicamento muito rapidamente. Por outro lado, se você já pagou pelo remédio, também é possível exigir o ressarcimento.
A concessão desse direito pode ser feita por meio de um pedido de liminar - uma decisão provisória que antecipa o direito do paciente em obter o tratamento com vinorelbina pelo plano de saúde Sul América.
Veja o vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
A Justiça costuma decidir bem rapidamente, caso o paciente entre com um pedido de liminar. Isso porque, ao comprovar a necessidade e a urgência do medicamento no tratamento do paciente, os juízes decidem favoravelmente ao usuário do plano em pouco tempo.
“Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse pedido e, vendo que, por exemplo, é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma deferir a liminar, e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Ainda não tem certeza se a Justiça pode decidir favoravelmente no seu caso? Entre em contato com nossa equipe. Poderemos tirar suas dúvidas sobre como obter o custeio de medicamentos como o vinorelbina pela Sul América.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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