O jornal Diário de São Paulo, em matéria veiculada no dia 06/11/2018, abordou o tema “processos por erros médicos no Brasil”. A reportagem trouxe os crescentes números do setor e ouviu algumas vítimas de erro médico que são clientes do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.
Em um trecho da matéria, Elton Fernandes, advogado especialista em processos da área de saúde, relata que uma das causas do problema é a falta de comunicação entre médico e paciente. Ele disse acreditar que muitos profissionais não informam sobre complicações e problemas que alguma cirurgia ou tratamento podem causar.
“Medicina não é matemática e, ao meu ver, não existem doenças, mas doentes. O médico precisa entender a singularidade de cada pessoa”, explicou Fernandes.
Além disso, o advogado criticou a forma como muitos profissionais recebem seus pacientes e ressaltou que é necessário dar mais atenção para cada caso.
“Ele precisa ser mais humano e mostrar mais preocupação”, destacou o advogado
especialista em erro médico.
O tema erro médico é bastante delicado e pode gerar muitas dúvidas entre as vítimas e seus familiares. Pensando nisso, separamos algumas informações primordiais sobre o assunto. Confira!
Para que seja possível receber algum tipo de indenização nesses casos, o primeiro passo é comprovar que houve erro médico. Essa prova pode ser obtida por meio de documentos médicos, fotos, gravações e por uma perícia médica.
A perícia médica tem como objetivo investigar o caso e determinar se, de fato, houve erro e qual foi o prejuízo causado. Converse com um advogado especialista para obter mais informações sobre como descobrir se houve erro médico.
O erro médico pode ser classificado em: imprudência médica (quando o médico não age com a cautela necessária), negligência médica (omissão do profissional, que deixa de observar seus deveres e adota conduta inerte, indolente ou passiva) e imperícia médica (falta de preparo ou conhecimento insuficiente da situação).
Na área do Direito Civil, o erro médico pode ser reparado em uma ação de indenização. Nesse tipo de ação, a vítima pede ao causador do dano uma indenização específica que possa compensar de alguma forma o dano sofrido.
Os tipos de indenização por erro médico são: indenização por dano moral, indenização por dano material, indenização por dano estético, pagamento de pensão mensal, pagamento de novos procedimentos.
O valor da indenização por erro médico, definido pelo juiz, pode variar considerando três aspectos: a quantidade de erros cometidos, o tipo de dano causado e a extensão do dano. Assim, fale com um advogado especialista em ações por erro médico para entender melhor o seu direito.
É preciso destacar que o valor pedido na ação de indenização por erro médico deve ser condizente com os valores praticados pelos Tribunais de Justiça. Dessa forma, é possível aumentar as chances do autor da ação.
Em casos de indenização por dano material, por exemplo, é necessário que o valor seja documentalmente comprovado. Caso você tenha realizado um exame cujo resultado estava errado, deve pedir exatamente o valor pago pelo exame, apresentando comprovantes de pagamento.
A primeira providência que o paciente ou familiar de vítima de erro médico deverá tomar é obter cópia de toda documentação que envolve o caso: prontuário médico completo junto ao hospital e/ou clínica onde realizava o tratamento e todas as provas que possuir sobre o que ocorreu (e-mail, conversas por mensagem de celular etc.).
Converse com outros profissionais, se for preciso, para entender melhor as particularidades do seu caso e, antes de fazer qualquer denúncia ao Conselho Regional de Medicina ou Conselho Federal de Medicina, por exemplo, procure um advogado especialista em erro médico.
Isto porque, se o paciente fizer uma denúncia pouco embasada, as chances de o profissional ser absolvido pelo CRM serão altas e o médico irá certamente se aproveitar disso para dizer na ação judicial que já foi absolvido junto a seu órgão de classe.
O objetivo, claro, não é prejudicar pessoas, mas reparar direitos e obter Justiça diante do erro, inclusive não apenas punindo, mas também educando para que profissionais e Instituições redobrem o cuidado e ninguém mais volte a sofrer situações do tipo.
Não apenas os profissionais e estabelecimentos particulares ou vinculados ao plano de saúde podem ser punidos. Também é possível pedir indenização por erro médico no SUS (Sistema Único de Saúde). No caso do erro médico ocorrido em atendimento via sistema público, você poderá processar o local onde aconteceu o erro (hospital, laboratório, clínica) ou até mesmo o SUS (União, Estado, Município).
Em casos de erro médico durante atendimento pelo plano de saúde, além do estabelecimento responsável, você também pode processar o agente causador e o próprio plano de saúde. No atendimento particular, sem vínculo com o SUS ou plano de saúde, você poderá processar o agente causador ou o estabelecimento onde o erro ocorreu.
Como se vê, a ação pode ser movida contra uma ou mais pessoas dessa relação contratual, mas o ideal é conversar com seu advogado especialista em ações de erro médico para que ele avalie o caso e, juntos, vocês decidam contra quem mover a ação.
De modo geral, esse tipo de ação gera dois custos: taxas e custas processuais e honorários do advogado. As taxas são custas pagas ao Estado para que o fórum receba e dê início ao processo. O juiz informará com antecedência o valor e o prazo para pagamento.
Já com relação aos honorários, cada advogado trabalha de uma forma. Sendo assim, o valor cobrado vai depender do trabalho que será desenvolvido, das chances e dos riscos do processo. É recomendado que a vítima de erro médico não demore a dar início ao processo. Três anos é um tempo razoável para iniciar o processo, podendo chegar a cinco anos nos casos envolvendo relação de consumo.
É importante consultar um especialista o quanto antes, para evitar a prescrição erro médico. Fale com um advogado especialista em erro médico e responsabilidade civil e lute pelo seu direito.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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