Erro médico no parto gera indenização por danos morais, decide Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o hospital e um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00, bem como ao custeio integral das despesas médicas com o tratamento de criança que nasceu com complicações de parto prematuro, decorrente de erro médico.
ERRO MÉDICO. PARTO. Autora que compareceu três vezes ao hospital com dores, mas somente na terceira ocasião foi internada. Infecção urinária constatada tardiamente. Demora no atendimento. Defeito na prestação do serviço configurado. Responsabilidade objetiva. Art. 14, CDC. Criança acometida de paralisia cerebral severa. Nexo causal entre a conduta do réu e os danos sofridos pelas autoras configurado. DANOS MORAIS Valor da indenização (R$100.000,00) mantido. PENSÃO. Condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia afastada. Sentença extra petita. DESPESAS MÉDICAS. Réu condenado ao pagamento das despesas médicas, tratamentos e remédios dos quais a autora venha a necessitar. Sentença reformada. Recursos parcialmente providos.
A genitora procurou atendimento em hospital próprio de seu plano de saúde em três oportunidades, com sintomas que indicavam trabalho de parto prematuro.
Contudo, sem que nenhum exame ou avaliação profunda fossem realizados, foi liberada nos dois primeiros atendimentos e apenas quando se dirigiu ao pronto socorro foram realizados exames que constataram infecção urinária e solicitada a internação da gestante em caráter emergencial.
O parto prematuro resultado da infecção urinária não constada anteriormente resultou em sequelas para a criança, ocasionando paralisia cerebral. Segundo a advogada Juliana Emiko Ioshisaqui, sócia do escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados, em casos como este é possível inclusive exigir o pagamento de pensão mensal vitalícia para a criança. Ainda, a advogada lembra que o valor da indenização é corrigido e aplicado juros, o que aumenta substancialmente o valor final.
Foi ainda constatado através de perícia médica que no momento da realização do parto não havia profissional habilitado, permanecendo o recém-nascido sem atendimento médico por cinco minutos, o que mostrou-se extremamente prejudicial para o restabelecimento de sua saúde.
A negligência da equipe médica e os danos resultados do atendimento à gestante mostraram-se suficientes para que o Tribunal mantivesse a indenização por danos morais em R$100.000,00.
O advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, experiente em processos de erro médico, esclarece que havendo indícios de negligência médica, o paciente deve reunir a documentação completa de seu atendimento, especialmente o prontuário médico e procurar um advogado especialista em saúde e erro médico que auxilie o paciente na busca pelo seu direito à indenização, preferencialmente profissionais que, como neste escritório, contem com suporte médico para ajuda em processos na área.