O mundo vem enfrentando grandes desafios diante da pandemia relacionada ao coronavírus e, no Brasil, estamos diante de um evidente colapso no sistema de saúde, seja ele público ou privado.
Este cenário torna propício o surgimento de um grave problema: erro médico em caso de coronavírus.
Recentemente, vários meios de comunicação divulgaram que a prefeitura da cidade de São Paulo pediu a realização de investigação em um hospital da rede própria de um plano de saúde (Prevent Senior) devido ao alto número de mortes em decorroência do Covid-19.
E é diante de tantas incertezas que o paciente que buscar atendimento em qualquer estabelecimento de saúde, seja público ou privado, deve ter atenção redobrada no que se refere ao tratamento que recebe e à qualidade do atendimento, já que muitas vezes o hospital, o plano de saúde e o SUS podem ser responsabilizados quando o atendimento médico resultar em dano ao paciente.
Neste artigo explicaremos a você sobre indenização por erro médico e coronavírus, mostrando pontos como:
Quer ver essas e outras dúvidas sendo respondidas? Continue a leitura deste artigo sobre erro médico e coronavírus preparado pela equipe de advogados especialistas em ações de erro médico do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.
É importante esclarecer que, quando ocorre erro médico em caso coronavírus, temos atualmente três situações mais comuns onde o paciente ou o familiar podem iniciar um processo, sendo eles:
Em qualquer uma das situações mencionadas, o que se percebe é que mesmo estando diante de uma pandemia, alguns protocolos e orientações médicas devem ser respeitados para melhor promover o cuidado ao paciente, seja para tratar aquele que já é portador de Covid-19 ou para impedir que um paciente com enfermidade distinta e que esteja no mesmo estabelecimento médico seja também infectado pelo vírus, ocasionando um erro médico em caso de coronavírus.
Se você acredita ser uma vítima de erro médico ligado ao coronavírus e deseja iniciar um processo de indenização, seja ele contra o hospital, o SUS ou o plano de saúde, é importante consultar um advogado especialista em erro médico e ter os seguintes documentos:
A advogada especialista em ações de erro médico, Juliana Emiko Ioshisaqui explica que além de ser importante ter em mãos todos os documentos já mencionados, será necessário que o juiz avalie o caso através de uma perícia judicial, que nada mais é do que uma avaliação médica com finalidade de investigar se o tratamento do paciente foi conduzido de forma adequada.
E, normalmente, é com base nessa avaliação que o juiz determina se o paciente ou familiar que ajuizou a ação pode ou não receber indenização por erro médico em caso de coronavírus.
Sim, é possível que a pessoa que deseja iniciar o processo de indenização por erro médico em caso de coronavírus inicie seu pedido exclusivamente para realizar a perícia médica. Existe uma ação judicial específica cujo pedido poderá ser para que o juiz autorize primeiro a realização da perícia médica para, em seguida e a depender do laudo pericial, a pessoa possa ajuizar uma ação de indenização.
No vídeo abaixo você pode entender mais sobre como funciona a ação específica de prova pericial:
Lembre-se que se você tem dúvidas sobre o atendimento médico que recebeu e acredita ter direito à indenização por erro médico em decorrência do coronavírus, procure um advogado especialista em ações de erro médico e solicite uma avaliação de seu caso.
Quer falar com um de nossos especialistas e tirar dúvidas sobre erro médico e coronavírus? Então, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (11)3141-0440 WhatsApp (11)97751-4087.
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