Em comunicado, a Allianz Saúde anunciou que deixará de comercializar planos de saúde e que, gradativamente, vai cancelar os contratos vigentes. A dúvida que fica agora é: como ficarão as pessoas que estão em tratamento médico? Entenda!

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A Allianz do Brasil acaba de anunciar que deixará de comercializar seu produto Saúde a partir do dia 7 de abril de 2023.
Segundo a empresa, o atendimento aos usuários da Allianz Saúde continuará ocorrendo normalmente neste primeiro momento, somente a venda de novos planos não ocorrerá mais a partir da data anunciada.
Porém, no mesmo comunicado, a Allianz também anunciou que a partir de 1 de junho também deixará de realizar as renovações dos contratos vigentes. Desse modo, as apólices serão canceladas na data de seu respectivo aniversário. E, gradualmente, a carteira de beneficiários será liquidada.
A Allianz Saúde atende cerca de 34.616 usuários, segundo dados de dezembro de 2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde). E, desde sua criação, o produto Saúde é voltado exclusivamente ao segmento empresarial.
De acordo com a Allianz Brasil, a intenção da empresa é concentrar a sua atuação nos segmentos de Ramos Elementares e Vida. Inclusive, ela acaba de concluir o processo de aquisição das operações de Automóvel e Massificados da SulAmérica.
Mas a pergunta que fica, em meio a tudo isso, é como ficam os beneficiários da Allianz Saúde? E, principalmente, o que vai acontecer com as pessoas que estão em tratamento médico?
A empresa afirmou, no comunicado, que o “processo de cessar a oferta do produto Saúde para comercialização será realizado de forma organizada, bem estruturado e devidamente comunicado”.
No entanto, da parte dos beneficiários, a insegurança a respeito do que fazer, sobretudo em relação a tratamentos médicos em andamento, é grande.
E é sobre isto que trataremos neste artigo. Confira as orientações do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, quanto ao que é possível fazer nesta situação.
Existe uma diferença muito peculiar entre os planos de saúde individuais e familiares e os contratos empresariais nesta questão do cancelamento.
Nos contratos individuais e familiares, o plano somente pode ser cancelado por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Já no que diz respeito aos contratos empresariais, as operadoras de saúde entendem que essa regra não se aplica.
No entendimento delas, basta que a empresa seja notificada para que os usuários deixem de utilizar o contrato, pois estariam seguindo a RN 438/2018 da ANS.
Porém, o cancelamento não pode se dar à revelia, até porque quando se fala de um contrato de plano de saúde subentende-se que pode haver beneficiários que o utilizem de maneira contínua, sobretudo aqueles que tratam alguma doença.
Inclusive, há diversos entendimentos na Justiça que impedem a rescisão do plano de saúde para beneficiários que estejam em tratamento médico. Portanto, neste caso, é recomendável consultar um advogado especialista em plano de saúde para avaliar a situação.

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A lei estabelece, por exemplo, que "paciente internado não pode ter o plano de saúde cancelado”. No entanto, esta hipótese é exemplificativa e refere-se à garantia de que o paciente que depende do plano de saúde não tenha seu tratamento interrompido por um súbito cancelamento do contrato pela operadora.
Por isso, em diversas sentenças, a Justiça tem entendido que as pessoas com doenças graves, em caráter excepcional, têm o direito de continuar o tratamento pelo plano de saúde, sobretudo quando há o cancelamento unilateral por parte da operadora, tal como haverá pela Allianz Saúde.
Isto não significa, no entanto, que qualquer doença ou tratamento médico impossibilite o cancelamento do plano de saúde pela operadora. Geralmente, entende-se que tratamentos como o do câncer ou doenças em que a falta do tratamento coloca a pessoa em risco de morte merecem a atenção da Justiça.
Mas, em muitos casos, é possível discutir a continuidade do contrato para todos os beneficiários ou exclusivamente para aquela pessoa que está em tratamento médico.
Porém, para buscar o direito de continuar com o plano de saúde na Justiça, é recomendável contar com a análise detalhada de um advogado especialista em plano de saúde. Este profissional poderá avaliar as particularidades do caso e as chances de sucesso de uma eventual ação judicial.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é recomendado conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Se você não é portador de uma doença grave e não está em tratamento médico, mas não quer perder, por exemplo, as carências cumpridas na Allianz Saúde, uma opção é fazer portabilidade do plano de saúde para outro contrato.
Somente a portabilidade envolve segurança suficiente para que você troque de plano levando consigo todas as carências já cumpridas.
Para a troca de planos de saúde através da portabilidade, no entanto, é preciso seguir as regras da ANS para o procedimento. A primeira delas é escolher um convênio compatível com o seu contrato na Allianz Saúde.
A segunda é que você precisa estar a pelo menos dois anos no plano que deseja trocar, não pode estar inadimplente e o seu contrato precisa estar ativo.
Portanto, esteja muito atento às regras para a realização deste procedimento. Há muita confusão em torno do tema, inclusive com falsas promessas de “compra de carência” na contratação de planos novos.
Lembre-se: portabilidade não significa contratar um novo plano de saúde, simplesmente. Tome muito cuidado e, na dúvida, agende uma consulta com um advogado especialista em plano de saúde.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02