Em comunicado, a Allianz Saúde anunciou que deixará de comercializar planos de saúde e que, gradativamente, vai cancelar os contratos vigentes. A dúvida que fica agora é: como ficarão as pessoas que estão em tratamento médico? Entenda!
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A Allianz do Brasil acaba de anunciar que deixará de comercializar seu produto Saúde a partir do dia 7 de abril de 2023.
Segundo a empresa, o atendimento aos usuários da Allianz Saúde continuará ocorrendo normalmente neste primeiro momento, somente a venda de novos planos não ocorrerá mais a partir da data anunciada.
Porém, no mesmo comunicado, a Allianz também anunciou que a partir de 1 de junho também deixará de realizar as renovações dos contratos vigentes. Desse modo, as apólices serão canceladas na data de seu respectivo aniversário. E, gradualmente, a carteira de beneficiários será liquidada.
A Allianz Saúde atende cerca de 34.616 usuários, segundo dados de dezembro de 2022 da ANS (Agência Nacional de Saúde). E, desde sua criação, o produto Saúde é voltado exclusivamente ao segmento empresarial.
De acordo com a Allianz Brasil, a intenção da empresa é concentrar a sua atuação nos segmentos de Ramos Elementares e Vida. Inclusive, ela acaba de concluir o processo de aquisição das operações de Automóvel e Massificados da SulAmérica.
Mas a pergunta que fica, em meio a tudo isso, é como ficam os beneficiários da Allianz Saúde? E, principalmente, o que vai acontecer com as pessoas que estão em tratamento médico?
A empresa afirmou, no comunicado, que o “processo de cessar a oferta do produto Saúde para comercialização será realizado de forma organizada, bem estruturado e devidamente comunicado”.
No entanto, da parte dos beneficiários, a insegurança a respeito do que fazer, sobretudo em relação a tratamentos médicos em andamento, é grande.
E é sobre isto que trataremos neste artigo. Confira as orientações do advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, quanto ao que é possível fazer nesta situação.
Existe uma diferença muito peculiar entre os planos de saúde individuais e familiares e os contratos empresariais nesta questão do cancelamento.
Nos contratos individuais e familiares, o plano somente pode ser cancelado por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Já no que diz respeito aos contratos empresariais, as operadoras de saúde entendem que essa regra não se aplica.
No entendimento delas, basta que a empresa seja notificada para que os usuários deixem de utilizar o contrato, pois estariam seguindo a RN 438/2018 da ANS.
Porém, o cancelamento não pode se dar à revelia, até porque quando se fala de um contrato de plano de saúde subentende-se que pode haver beneficiários que o utilizem de maneira contínua, sobretudo aqueles que tratam alguma doença.
Inclusive, há diversos entendimentos na Justiça que impedem a rescisão do plano de saúde para beneficiários que estejam em tratamento médico. Portanto, neste caso, é preciso consultar um advogado especialista em plano de saúde para avaliar a situação.
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A lei estabelece, por exemplo, que "paciente internado não pode ter o plano de saúde cancelado”. No entanto, esta hipótese é exemplificativa e refere-se à garantia de que o paciente que depende do plano de saúde não tenha seu tratamento interrompido por um súbito cancelamento do contrato pela operadora.
Por isso, em diversas sentenças, a Justiça tem entendido que as pessoas com doenças graves, em caráter excepcional, têm o direito de continuar o tratamento pelo plano de saúde, sobretudo quando há o cancelamento unilateral por parte da operadora, tal como haverá pela Allianz Saúde.
Isto não significa, no entanto, que qualquer doença ou tratamento médico impossibilite o cancelamento do plano de saúde pela operadora. Geralmente, entende-se que tratamentos como o do câncer ou doenças em que a falta do tratamento coloca a pessoa em risco de morte merecem a atenção da Justiça.
Mas, em muitos casos, é possível discutir a continuidade do contrato para todos os beneficiários ou exclusivamente para aquela pessoa que está em tratamento médico.
Porém, para buscar o direito de continuar com o plano de saúde na Justiça, é essencial contar com a análise detalhada de um advogado especialista em plano de saúde. Este profissional poderá avaliar as particularidades do caso e as chances de sucesso de uma eventual ação judicial.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você não é portador de uma doença grave e não está em tratamento médico, mas não quer perder, por exemplo, as carências cumpridas na Allianz Saúde, uma opção é fazer portabilidade do plano de saúde para outro contrato.
Somente a portabilidade envolve segurança suficiente para que você troque de plano levando consigo todas as carências já cumpridas.
Para a troca de planos de saúde através da portabilidade, no entanto, é preciso seguir as regras da ANS para o procedimento. A primeira delas é escolher um convênio compatível com o seu contrato na Allianz Saúde.
A segunda é que você precisa estar a pelo menos dois anos no plano que deseja trocar, não pode estar inadimplente e o seu contrato precisa estar ativo.
Portanto, esteja muito atento às regras para a realização deste procedimento. Há muita confusão em torno do tema, inclusive com falsas promessas de “compra de carência” na contratação de planos novos.
Lembre-se: portabilidade não significa contratar um novo plano de saúde, simplesmente. Tome muito cuidado e, na dúvida, agende uma consulta com um advogado especialista em plano de saúde.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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