Alpelisibe pelo plano de saúde: saiba como obter!

Alpelisibe pelo plano de saúde: saiba como obter!

Amil negou a cobertura do Piqray® (alpelisibe)? Confira o que fazer para ter acesso ao medicamento!

Segurados que têm indicação médica, em geral, precisam ingressar com ação judicial para garantir o custeio do medicamento Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil, ou por qualquer plano de saúde, já que os convênios costumam negar a solicitação do paciente.  

Os motivos para justificar a recusa são inúmeros, já que o plano de saúde tende a tentar se esquivar do custeio de medicamentos de alto custo, como é o caso do Piqray®. Neste caso, a ação judicial se torna a melhor opção para obter o alpelisibe, porque a Justiça não costuma considerar relevante a maioria dessas razões.

Quer saber como obter o Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil? Continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.

  • Como o plano nega o fornecimento do Piqray® (alpelisibe)?
  • O que diz a Justiça sobre a recusa a este medicamento?
  • Como a Lei garante o custeio do Piqray®?
  • O que deve ser feito para obter este medicamento?

Saiba agora as razões da recusa e como a Justiça age para garantir o fornecimento do Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil.

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Qual o preço do Piqray® e quais são as indicações de uso do alpelisibe em bula?

O preço do Piqray® (nome comercial do alpelisibe) varia entre 12 mil a 28 mil reais, dependendo da dosagem. Desse modo, quando o paciente que necessita do medicamento busca, por exemplo, pelo termo “alpelisibe preço”, é comum que acabe se frustrando sobre seu tratamento negado pelo plano.

O alpelisibe é descrito em bula para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e com mutação PIK3CA, após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso da terapia inicial, feita com base endócrina.

O Piqray encontra-se nas seguintes dosagens: alpelisibe 50 mg, alpelisibe 150 mg ou alpelisibe 200 mg.

Por que o plano de saúde Amil nega o fornecimento do Piqray® (alpelisibe)?

Há algumas justificativas mais recorrentes sobre a negativa de custeio do Piqray® (alpelisibe) pela Amil, e pela maioria dos planos de saúde no país:

  • pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não englobar o medicamento;
  • pela falta de cobertura contratual;
  • por ser um medicamento de alto custo;
  • ou ainda, por se de uso domiciliar ou off label.

Porém, a negativa de custeio do Piqray® (alpelisibe) é considerada ilegal e abusiva. O Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização dão conta apenas do mínimo que um plano deve custear ao paciente. A ação judicial, então, pode garantir que o plano de saúde Amil seja obrigado a custear o Piqray® (alpelisibe).

O que diz a Justiça?

Segundo os tribunais de Justiça,nas sentenças mais recorrentes, os planos de saúde (como a Amil) são obrigados a custear medicamentos como o alpelisibe, desde que o paciente apresente o relatório médico indicando o tratamento.

“Saiba que o simples fato de você ter um plano de saúde lhe garante direito a este medicamento”, Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.

Isso quer dizer que, como segurado do plano, é um direito seu receber o custeio do Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil, medicamento que foi prescrito pelo médico que te acompanha, porque a Lei estabelece o custeio desse tipo de remédio.

Como a Lei garante o custeio do Piqray® (alpelisibe) pela Amil?

A Lei garante o custeio do Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde porque esse medicamento tem respaldo da comunidade científica, estabelecido pelo registro sanitário do medicamento. Nesse caso, o registro é concedido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“Ou seja, o fato de que o medicamento possui registro sanitário pela Anvisa e não previsão no Rol da ANS, não afasta o direito do paciente de acessar esse medicamento”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito à Saúde.

Acompanhe uma sentença judicial:

Ementa: Obrigação de fazer. Paciente acometida de câncer de mama. Tutela antecipada concedida, e ora confirmada, a fim de que a agravante patrocine o tratamento quimioterápico com a droga Piqray® (Alpelisibe). Recomendação médica para utilização do medicamento referido, registrado pela Anvisa. Elementos suficientes para conferir verossimilhança às alegações da recorrida, já que a droga pleiteada constitui procedimento adequado para o tratamento da moléstia coberta contratualmente. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Agravo desprovido.

Podemos perceber que o registro pela Anvisa e a recomendação médica foram cruciais para a decisão da Justiça, então não há razões para temer a ação se seu médico indicou o alpelisibe a você.

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O que deve ser feito então?

São necessárias 3 ações fundamentais para obter o acesso ao Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil, que é garantido por Lei. Veja a orientação do advogado Elton Fernandes:

“Você precisa pedir a recusa por escrito. Você precisa pedir ao seu médico um bom relatório clínico, justificando as razões pela qual esta medicação é importante ao seu caso. Você deve procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de lutar pelo seu direito”, detalha o advogado.

A ação liminar contra plano de saúde já garantiu em diversos casos que a Justiça decidiu que o alpelisibe deve ser fornecido pelo plano de saúde em até 48 horas. Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Esse prazo é uma garantia dada pela Justiça para que o fornecimento de Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil aconteça e de que o tratamento possa ser iniciado rapidamente.

Portanto, não se preocupe com o tempo que a ação pode levar, você poderá obter o alpelisibe pela Amil antes do final do processo. Se ainda não tem certeza de que você também pode obter o medicamento pelo plano, entre em contato conosco e tire suas dúvidas.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota. Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Amil, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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