O Piqray é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado, no qual recebem indicação médica de tratamento com ele.
Entretanto, há dúvidas se as operadoras ou o sistema público de saúde devem fornecer essa medicação.
Porém, a cobertura de Piqray pelo plano de saúde ou pelo SUS é direito de todos os pacientes que possuem indicação de uso desse remédio.
Além disso, ele tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde e o SUS tenham obrigação de fornecê-lo.
Por isso, neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do Piqray (alpelisibe) pelo plano de saúde e pelo SUS.
De acordo com a bula, o Piqray® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado ou que tenha se espalhado para outras partes do corpo (metastático), com mutação PIK3CA, positivo para o receptor hormonal (RH) e negativo para o receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2).
O seu tratamento tem como princípio ativo o alpelisibe e é feito em combinação com fulvestranto, uma terapia antineoplásica hormonal.
O preço do Piqray® ultrapassa os R$ 28 mil, em alguns casos. Entretanto, todos os planos de saúde devem fornecê-lo quando houver recomendação médica.
O valor de cada embalagem deste medicamento de alto custo, depende da dosagem de alpelisibe indicada para cada paciente.
Nas farmácias, é possível encontrar este remédio nas seguintes apresentações:
De acordo com a bula, o Piqray® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado ou que tenha se espalhado para outras partes do corpo (metastático), com mutação PIK3CA, positivo para o receptor hormonal (RH) e negativo para o receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2).
O tratamento com este medicamento, que tem como princípio ativo o alpelisibe, é feito em combinação com fulvestranto, uma terapia antineoplásica hormonal.
Não. Apesar de o preço do Piqray® ultrapassar os R$ 28 mil, em alguns casos, todos os planos de saúde devem fornecê-lo quando houver recomendação médica.
O valor de cada embalagem deste medicamento de alto custo, porém, depende da dosagem de alpelisibe indicada para cada paciente.
Nas farmácias, é possível encontrar este remédio nas seguintes apresentações:
E, exatamente pelo fato de o Piqray® (alpelisibe) ser um medicamento de alto custo, o plano de saúde deve cobri-lo sempre que houver recomendação médica.
O plano de saúde deve cobrir o Piqray (Alpelisibe), pois ele é um medicamento de alto custo e deve ser disponibilizado sempre que houver recomendação médica.
Por isso, não importa se o Piqray está ou não no Rol de Procedimentos da ANS, assim como é irrelevante o fato dele ser um medicamento de uso domiciliar para o custeio pela operadora que lhe presta assistência médica.
Independentemente disso, o Plano de Saúde deve cobrir o Piqray para os pacientes.
Caso o plano de saúde recuse a cobertura do medicamento Piqray (Alpelisibe), é possível reverter judicialmente essa decisão, contratando um advogado especialista na área de direito à saúde.
Entretanto, é essencial que você reúna alguns documentos que serão imprescindíveis para o processo, como:
Caso você busque o fornecimento do medicamento pelo SUS, o relatório deve indicar que não existe outro medicamento, fornecido pelo estado, que apresente o mesmo resultado.
Além disso, deverá comprovar que não pode custear por conta própria o tratamento com o Piqray.
A negativa da cobertura do plano de saúde é considerada abusiva e afronta a Lei 9656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, com regras definidas para assistência médica.
Além disso, mesmo que um medicamento não conste no Rol da ANS, o plano de saúde não está isento de cobrir o medicamento.
Durante a abertura do processo, é essencial que o profissional responsável faça ao juiz um pedido de liminar, em caráter provisório de urgência.
Com isso, o plano de saúde fornece o Piqray (alpelisibe) ainda no início do processo. Ou seja, é possível obter o medicamento em poucos dias após entrar com a ação judicial.
Você pode contratar um advogado especialista em direito à saúde estando em qualquer região do Brasil, pois todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em direito à saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Neste artigo, você entendeu que todos os planos de saúde, assim como o SUS, devem disponibilizar o medicamento Piqray.
Caso isso não aconteça e a liberação do medicamento seja negada, é necessário contratar um advogado especialista na área de direito à saúde para entrar com uma ação judicial.
Portanto, entre em contato com o advogado Elton Fernandes e saiba como proceder para garantir o seu direito.
Aproveite e leia mais conteúdos sobre plano de saúde e seus direitos em nosso blog.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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