O Piqray é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado, no qual recebem indicação médica de tratamento com ele.
Entretanto, há dúvidas se as operadoras ou o sistema público de saúde devem fornecer essa medicação.
Porém, a cobertura de Piqray pelo plano de saúde ou pelo SUS é direito de todos os pacientes que possuem indicação de uso desse remédio.
Além disso, ele tem registro sanitário no Brasil e só isso basta para que o plano de saúde e o SUS tenham obrigação de fornecê-lo.
Por isso, neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a cobertura do Piqray (alpelisibe) pelo plano de saúde e pelo SUS.
De acordo com a bula, o Piqray® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado ou que tenha se espalhado para outras partes do corpo (metastático), com mutação PIK3CA, positivo para o receptor hormonal (RH) e negativo para o receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2).
O seu tratamento tem como princípio ativo o alpelisibe e é feito em combinação com fulvestranto, uma terapia antineoplásica hormonal.
O preço do Piqray® ultrapassa os R$ 28 mil, em alguns casos. Entretanto, todos os planos de saúde devem fornecê-lo quando houver recomendação médica.
O valor de cada embalagem deste medicamento de alto custo, depende da dosagem de alpelisibe indicada para cada paciente.
Nas farmácias, é possível encontrar este remédio nas seguintes apresentações:

De acordo com a bula, o Piqray® é indicado para o tratamento de pacientes com câncer de mama avançado ou que tenha se espalhado para outras partes do corpo (metastático), com mutação PIK3CA, positivo para o receptor hormonal (RH) e negativo para o receptor do fator de crescimento epidérmico humano 2 (HER2).
O tratamento com este medicamento, que tem como princípio ativo o alpelisibe, é feito em combinação com fulvestranto, uma terapia antineoplásica hormonal.
Não. Apesar de o preço do Piqray® ultrapassar os R$ 28 mil, em alguns casos, todos os planos de saúde devem fornecê-lo quando houver recomendação médica.
O valor de cada embalagem deste medicamento de alto custo, porém, depende da dosagem de alpelisibe indicada para cada paciente.
Nas farmácias, é possível encontrar este remédio nas seguintes apresentações:
E, exatamente pelo fato de o Piqray® (alpelisibe) ser um medicamento de alto custo, o plano de saúde deve cobri-lo sempre que houver recomendação médica.
O plano de saúde deve cobrir o Piqray (Alpelisibe), pois ele é um medicamento de alto custo e deve ser disponibilizado sempre que houver recomendação médica.
Por isso, não importa se o Piqray está ou não no Rol de Procedimentos da ANS, assim como é irrelevante o fato dele ser um medicamento de uso domiciliar para o custeio pela operadora que lhe presta assistência médica.
Independentemente disso, o Plano de Saúde deve cobrir o Piqray para os pacientes.
Caso o plano de saúde recuse a cobertura do medicamento Piqray (Alpelisibe), é possível reverter judicialmente essa decisão, contratando um advogado especialista na área de direito à saúde.
Entretanto, é essencial que você reúna alguns documentos que serão imprescindíveis para o processo, como:

Caso você busque o fornecimento do medicamento pelo SUS, o relatório deve indicar que não existe outro medicamento, fornecido pelo estado, que apresente o mesmo resultado.
Além disso, deverá comprovar que não pode custear por conta própria o tratamento com o Piqray.
A negativa da cobertura do plano de saúde é considerada abusiva e afronta a Lei 9656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde, com regras definidas para assistência médica.
Além disso, mesmo que um medicamento não conste no Rol da ANS, o plano de saúde não está isento de cobrir o medicamento.
Durante a abertura do processo, é essencial que o profissional responsável faça ao juiz um pedido de liminar, em caráter provisório de urgência.
Com isso, o plano de saúde fornece o Piqray (alpelisibe) ainda no início do processo. Ou seja, é possível obter o medicamento em poucos dias após entrar com a ação judicial.
Você pode contratar um advogado especialista em direito à saúde estando em qualquer região do Brasil, pois todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em direito à saúde habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Neste artigo, você entendeu que todos os planos de saúde, assim como o SUS, devem disponibilizar o medicamento Piqray.
Caso isso não aconteça e a liberação do medicamento seja negada, é aconselhável buscar um advogado especialista na área de direito à saúde para entrar com uma ação judicial.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02