Alpelisibe: plano de saúde Unimed deve custear? Descubra!

Alpelisibe: plano de saúde Unimed deve custear? Descubra!

Entenda agora como a Justiça pode garantir que a Unimed forneça o Piqray® (alpelisibe) a você

O plano de saúde Unimed deve custear o Piqray® (alpelisibe). E, caso o fornecimento da medicação seja negado, os segurados que têm indicação médica podem buscar na Justiça a cobertura do medicamento.

Dentre muitas razões que os planos de saúde alegam para recusar este remédio, a Justiça não costuma considerar a maioria delas.

E, neste artigo, vamos te explicar o que fazer ao receber a recusa do Piqray® pelo plano de saúde Unimed. Continue a leitura e entenda:

  • Como a Justiça decide a favor do segurado?
  • O que diz a Lei sobre o fornecimento do Piqray® (alpelisibe)?
  • Quais procedimentos para entrar com a ação?

Confira as orientações do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, e saiba as principais razões da recusa do plano de saúde e como Justiça pode reverter a negativa, obrigando a Unimed a custear o alpelisibe.

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Qual é o preço do Piqray® (alpelisibe) e suas indicações de uso?

Os pacientes que necessitam do custeio do Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde costumam pesquisar sobre “alpelisibe preço” na internet e se assustam justamente pelo fato de ser um medicamento de alto custo: o preço do Piqray® varia entre 12 mil a 28 mil reais, dependendo da dosagem.

O alpelisibe é descrito em bula para o tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo, HER2 negativo e com mutação PIK3CA, após progressão da doença que tenha ocorrido durante ou após o uso da terapia inicial, feita com base endócrina.

O Piqray (nome comercial do medicamento) encontra-se nas seguintes dosagens: alpelisibe 50 mg, alpelisibe 150 mg ou alpelisibe 200 mg.

Quais as justificativas da Unimed para negar a cobertura do alpelisibe?

Embora a Justiça frequentemente confirme que o plano de saúde Unimed deve custear o Piqray® (alpelisibe), em geral, os convênios médicos alegam os seguintes aspectos para negar seu fornecimento:

  • O fato de que o medicamento está ausente do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar);
  • Ou que não há cobertura contratual, justamente por ser um medicamento de alto custo;
  • Ou ainda que não está listado em bula para tal tratamento (off label), ou mesmo ser um medicamento de uso domiciliar.

Porém, a recusa é considerada pela Justiça como abusiva, porque o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica englobam apenas o mínimo que um plano deve fornecer ao segurado. Por isso, ingressar na Justiça é o melhor caminho para que a Unimed seja obrigada a custear o Piqray® (alpelisibe).

Além disso, o alpelisibe não pode ser negado por ser de uso domiciliar nem por ter sido indicado para um tratamento off label. Isto porque basta que o médico que acompanha o paciente prescreva a medicação para que tenha cobertura contratual.

Como a Justiça decide a favor do segurado?

A Justiça confirma que o plano de saúde Unimed deve custear o Piqray® (alpelisibe), pois entende que só o médico é capaz de prescrever o melhor tratamento ao paciente que acompanha. Portanto, o alpelisibe deve ser custeado ao paciente pelo plano de saúde Unimed sempre que apresentar a indicação do médico.

A Justiça já decidiu, em centenas de casos, inclusive sobre este medicamento especificamente, que os pacientes têm, sim, direito de acessar a droga, bastando que haja indicação médica, reforça Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

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O que diz a Lei nesses casos?

O que interessa aos juízes é que a Lei é soberana e ela determina que medicamentos que tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sejam fornecidos pelo plano de saúde. Isso torna a negativa de custeio do Piqray® (alpelisibe) pela Unimed ilegal.

“O fato de que o medicamento possui registro sanitário pela Anvisa e não previsão no Rol da ANS, não afasta o direito do paciente de acessar esse medicamento”, enfatiza Elton Fernandes.

Acompanhe uma sentença judicial transcrita a seguir:

Ementa: Obrigação de fazer. Paciente acometida de câncer de mama. Tutela antecipada concedida, e ora confirmada, a fim de que a agravante patrocine o tratamento quimioterápico com a droga Piqray® (Alpelisibe). Recomendação médica para utilização do medicamento referido, registrado pela Anvisa. Elementos suficientes para conferir verossimilhança às alegações da recorrida, já que a droga pleiteada constitui procedimento adequado para o tratamento da moléstia coberta contratualmente. Risco de dano irreparável ou de difícil reparação é patente. Agravo desprovido.

Veja a importância da “recomendação médica para utilização do medicamento” e o fato de que é “registrado pela Anvisa”. A condenação do plano de saúde (seja Unimed ou qualquer outro) ocorre então, devido a isso fundamentalmente.

O que fazer para obter o Piqray® (alpelisibe) pela Unimed?

Reúna o laudo médico, elaborado na forma de um relatório detalhado pelo seu médico, descrevendo seu quadro clínico, assim como as consequências do não tratamento. Isso comprovará que você necessita do custeio do Piqray® (alpelisibe) pela Unimed rapidamente.

Assim, ao ingressar na Justiça com esse documento, além da recusa do plano de saúde documentada por escrito, é plenamente viável receber a garantia de que o plano de saúde Unimed deva custear o Piqray® (alpelisibe) em poucos dias, por meio da liminar.

Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde pois esse profissional, capacitado, poderá então lutar pelo seu direito na Justiça e buscar, liminarmente, que a operadora de saúde forneça sim essa medicação a você”, orienta Elton Fernandes.

A ação liminar contra plano de saúde pode ser analisada em até 48 horas. Por isso, antes do final do processo, é possível obter o medicamento. Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Lute pelo seu direito. É obrigação da Unimed custear o Piqray® (alpelisibe). Se você ainda não se sente seguro sobre isso, fale conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar.

Como contratar um advogado especializado em Saúde?

Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.

Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota. Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.

Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Piqray® (alpelisibe) pelo plano de saúde Unimed, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Elton Fernandes fala sobre o reajuste dos planos de saúde no Programa Mulheres

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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