Ainda que a operadora recuse o fornecimento do medicamento, é possível obter o Axitinibe (Inlyta) pelo plano de saúde Sul América
De acordo com o entendimento da Justiça, o plano de saúde Sul América deve fornecer o Axitinibe (Inlyta). Portanto, não se intimide com a negativa da operadora ao fornecimento desse medicamento.
Se você está em tratamento contra o carcinoma de células renais (RCC) avançado de células claras após insucesso do tratamento sistêmico prévio com sunitinibe ou citocina, saiba que pode conseguir acesso à medicação através de uma ação judicial.
O advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, afirma que a negativa ao fornecimento do Axitinibe (Inlyta) é ilegal e abusiva, e destaca que inúmeras decisões judiciais já garantiram a pacientes o acesso ao remédio.
“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises, na Justiça é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, diz.
Neste artigo, elaborado pela equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você vai entender melhor alguns tópico importantes, como:
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Apesar de recorrente, a negativa da Sul América e de outros planos de saúde ao Axitinibe (Inlyta) é abusiva e amplamente combatida na Justiça.
Veja, abaixo, um exemplo de decisão a favor de paciente que recebeu a negativa do plano de saúde ao tratamento com este medicamento:
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Apelado que é portador de carcinoma renal e necessita realizar tratamento com o medicamento VEGF AXITINIB (INLYTA). Negativa de cobertura. Descabimento. Existência de prescrição médica expressa. Fármaco que se encontra devidamente registrado pela ANVISA para doença coberta pelo contrato. Rol da ANS, ademais, que é meramente exemplificativo. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Abusividade da recusa reconhecida. DANO MATERIAL. Ausência de qualquer condenação nesse sentido. Falta de interesse recursal quanto a este ponto. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Importante destacar que a sentença reconhece a prescrição médica ao uso do Axitinibe (Inlyta) para o tratamento da doença coberta pelo plano de saúde do paciente, em tratamento contra o carcinoma renal.
Apesar do entendimento da Justiça de que o plano de saúde Sul América deve fornecer o Axitinibe (Inlyta), é comum haver a recusa do medicamento.
As principais justificativas utilizadas pelo plano de saúde Sul América são de que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou de que não tem previsão contratual.
No entanto, Elton Fernandes afirma que o fato de o Axitinibe não estar listado no rol da ANS não tira a obrigação do plano de saúde de cobrir o tratamento. Como ressaltado na sentença acima, o rol da ANS é “meramente exemplificativo”.
“A Justiça entende que o rol da ANS é apenas o mínimo que o plano de saúde pode pagar e, desta forma, sempre que houver indicação médica sobre o Axitinibe - Inlyta o plano de saúde deve cobrir o remédio”, explica o advogado.
Além disso, a lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. E, nesse sentido, não importa o preço do tratamento ou o fato de ser um medicamento de uso domiciliar.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante que o remédio não tiver indicação em bula para sua doença. Seu médico deve fazer a recomendação que entende melhor a seu caso, basta que esse remédio tenha registro sanitário no Brasil”, destaca Elton Fernandes.
O especialista lembra que nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico, tampouco interferir na escolha do tratamento mais adequado para o paciente segurado ao plano.
Muitas vezes, acontece do médico prescrever uma medicação para o tratamento de patologias que não constam na indicação da bula, o que é conhecido como off label. Mesmo nesses casos, desde que o medicamento seja registrado na Anvisa, ainda assim o plano de saúde é obrigado a custear o Axitinibe (Inlyta).
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O que é necessário para exigir judicialmente o fornecimento de Axitinibe pelo plano de saúde?
Para que seja possível garantir que o plano de saúde Sul América forneça axitinibe (Inlyta), o advogado Elton Fernandes orienta solicitar ao plano de saúde Sul América a negativa por escrito. Também é necessário ter um relatório clínico detalhado.
“O médico deverá contar sua história clínica, indicar o remédio e, claro, dizer a urgência que há para você acessar este tratamento”, afirma Elton Fernandes.
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especializado em plano de saúde, que possa manejar uma ação específica e garanta rapidamente o acesso ao Axitinibe (Inlyta). Com ampla experiência em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes explica:
“Após a contratação, entramos com ação judicial onde buscamos que a Justiça, entre 48 e 72 horas, lhe forneça a medicação que você precisa”.
O especialista ressalta que você não deve se preocupar com o rol da ANS e suas diretrizes, ou mesmo com o que diz o plano de saúde sobre a cobertura contratual, já que “todo e qualquer contrato se submete a lei, o rol de procedimentos da ANS é inferior à lei, que garante o acesso a esse tipo de medicamento”.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, considerando a urgência do cliente em iniciar o tratamento, deve iniciar a ação com um pedido de liminar. Se deferida, essa decisão provisória adianta um direito que, em tese, seria conseguido apenas ao final do processo.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico. Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota. Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais tanto contra planos de saúde quanto o SUS.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Inlyta© (Axitinibe) pelo plano de saúde Sul América, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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