Se você possui indicação médica, saiba que o medicamento brigatinibe (Evobrig) deve ser coberto pela Bradesco Saúde. O registro sanitário na Anvisa e a prescrição médica são determinantes para que a cobertura do fármaco seja obrigatória.
O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes reforça que a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso do paciente ao medicamento, custeado pelo plano de saúde. Confira agora neste artigo:
Caso seu plano de saúde esteja negando a cobertura do medicamento brigatinibe, clique no botão abaixo para continuar acompanhando a leitura deste artigo e saiba como ter acesso ao tratamento prescrito!
Não, o brigatinibe (Evobrig) deve ser coberto pela Bradesco Saúde ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS. O advogado Elton Fernandes destaca que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar represente a cobertura MÍNIMA e OBRIGATÓRIA de um plano de saúde.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não estiver indicado em bula para a sua doença (...), basta que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, ressalta o especialista em planos de saúde.
Para a Justiça, vale a Lei dos Planos de Saúde, que determina a cobertura obrigatória de medicamentos utilizados no tratamento contra o câncer. Ainda que fora do rol da ANS ou que sejam indicados para um tratamento off label (fora da bula).
Segunda a bula, o brigatinibe é indicado para atingir e inibir o rearranjo ALK+ no câncer metastático de pulmão (casos de câncer de pulmão de células não pequenas), em pacientes adultos previamente tratados.
No entanto, seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, baseado em sua experiência profissional e em seus conhecimentos técnicos e científicos, está apto a determinar a melhor opção de tratamento para o seu caso.
Sim. TODOS os planos de saúde são obrigados a custear o medicamento. Para a Justiça, não faz diferença se é um plano básico, completo, individual, empresarial, de uma operadora, uma seguradora ou autogestão: todos devem custar o brigatinibe.
Além disso, não faz diferença se é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Nesse caso, é possível mover uma ação judicial para que a Justiça determine que o brigatinibe (Evobrig) deve ser coberto pela Bradesco Saúde. Esse tipo de ação geralmente é movido com um pedido de liminar que, em pouco tempo, pode garantir seu acesso ao tratamento.
“Não raramente, em 48 horas nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, lembra o advogado Elton Fernandes.
Confira, no vídeo abaixo, uma explicação mais detalhada sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
A liminar é um recurso jurídico que, especialmente em casos de urgência, pode antecipar um direito logo no início da ação. Para isso, é fundamental que o paciente apresente um relatório médico bastante completo e detalhado.
Solicite que o seu médico de confiança descreva seu quadro de saúde e os tratamentos que você já realizou. Além disso, peça que o profissional fale sobre a escolha do brigatinibe e quais as consequências da demora no tratamento.
É fundamental que você consulte um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que possa orientá-lo sobre outras documentações pertinentes, como exames, laudos e um documento que comprove a negativa do plano de saúde, entre outros.
Essa dúvida é bastante comum e, apesar de compreensível, o advogado Elton Fernandes destaca que dificilmente um plano de saúde persegue um cliente que ingressou com ação na Justiça.
É seu direito lutar judicialmente pela cobertura do medicamento brigatinibe pelo plano de saúde e você não deve ter medo ou receio de qualquer tipo de punição ou represália!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação judicial. Em caso de dúvidas sobre ações contra o SUS, seguros e planos de saúde, casos de erro médico ou odontológico e casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre em contato com a nossa equipe.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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