Sempre que recomendado por um médico com base em ciência, o medicamento Evobrig® (brigatinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde e pelo SUS
O medicamento Evobrig® (brigatinibe) é indicado em bula para o tratamento do câncer de pulmão não pequenas células.
Ele faz parte da classe de medicamentos inibidores de tirosina quinase e age bloqueando a atividade das proteínas ALK. E, por isso, tem indicação em bula para tratar pacientes com mutação do gene ALK positivo.
Do mesmo modo, o brigatinibe foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde) apenas para este tratamento específico.
Mas o que fazer quando o quadro clínico do paciente é diferente do estabelecido pela bula e pelo rol da ANS?
É possível conseguir o custeio do brigatinibe pelo plano de saúde quando há prescrição médica para outros tipos de tumor?
Estas são dúvidas comuns de pacientes que tiveram a cobertura do medicamento negada pelo plano de saúde.
Isto porque as operadoras, geralmente, justificam a recusa pelo fato de não haver previsão para o tratamento na bula ou no rol da ANS.
Contudo, essa é uma conduta ilegal, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, que também é professor de Direito Médico e Hospitalar da USP.
Portanto, se este é o seu caso, continue a leitura deste artigo e descubra o que a Lei dos Planos de Saúde diz sobre a cobertura de medicamentos, como o brigatinibe.
E entenda, a partir das orientações do advogado Elton Fernandes, como lutar pelo direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.
Você não precisa arcar com o elevado preço do Brigatinibe, nem esperar muito tempo para obtê-lo, seja pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O brigatinibe, princípio ativo do medicamento Evobrig®, é um medicamento inibidor de tirosina quinase. Ele age bloqueando a atividade das proteínas ALK - receptor de quinase do linfoma anaplásico - e ROS1 - receptor do tipo de tirosina quinase 1 do rearranjo de genes com a cinase de linfoma de células pequenas.
Essas duas proteínas estão envolvidas no crescimento e proliferação celular, incluindo de células cancerígenas. Desse modo, a mutação dessas proteínas pode levar ao desenvolvimento de certos tipos de câncer, como o câncer de pulmão de não pequenas células.
O brigatinibe, por sua vez, impede o crescimento e a disseminação das células cancerígenas ao bloquear a ação das proteínas ALK e ROS1. Isto porque ajuda a diminuir o tamanho do tumor e a controlar a progressão da doença.
A bula do Evobrig (brigatinibe) indica o medicamento para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), previamente tratados com crizotinibe.
O Evobrig é um medicamento oral, que é geralmente administrado uma vez ao dia. Ele pode ser encontrado em comprimidos com 30 mg, 90 mg ou 180 mg de brigatinibe.
A dose e a frequência de uso, no entanto, são recomendações de responsabilidade do médico que assiste ao paciente.
O preço do Evobrig (brigatinibe) varia de R$ 6 mil a mais de R$ 39 mil, dependendo da dosagem e quantidade de comprimidos na caixa. De todo modo, trata-se de um medicamento de alto custo, cujo valor está além das condições financeiras da maioria da população, sobretudo se considerarmos que seu uso pode ser prolongado.
Sim. Havendo recomendação médica com base científica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o medicamento Evobrig® (brigatinibe).
E a cobertura da medicação pode ser buscada tanto para o tratamento previsto em bula quanto para outros tipos de tumor, desde que a prescrição médica esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
Portanto, ainda que você tenha recebido a indicação de uso do brigatinibe para um tratamento diferente do que diz a bula do medicamento, é possível buscar a cobertura pelo plano de saúde, conforme explicaremos a seguir.
O Evobrig (brigatinibe) é um medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Desse modo, se o médico prescreveu o brigatinibe para uma doença listada no Código CID, com fundamentação científica, não há o que se questionar sobre a obrigação que a operadora de saúde tem de cobrir o tratamento a você. E a Justiça reconhece esse direito previsto em lei.
Não. Apesar de o brigatinibe estar previsto no rol da ANS apenas para um tratamento específico, isto não impede que você tenha a cobertura pelo plano de saúde para outras indicações clínicas.
A Agência Nacional de Saúde incluiu o brigatinibe em seu rol de cobertura prioritária em maio de 2022. No entanto, restringiu a cobertura apenas para:
Ao fazer isto, a ANS abriu uma brecha para os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento para pacientes que não atendam, estritamente, a estes critérios.
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, reforça que é possível obter a cobertura do brigatinibe mesmo para situações não elencadas pela ANS.
Isto porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde prevê que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.
13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
E o brigatinibe cumpre esses requisitos, sendo um medicamento certificado pela ciência, com registro sanitário no Brasil e recomendação de órgãos de renome internacional, como a FDA, por exemplo.
Se o plano de saúde se recusa a cobrir o Evobrig (brigatinibe), você pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar a fim de obter o medicamento, em pouco tempo, através da Justiça.
A liminar é uma ferramenta jurídica que permite uma análise provisória antecipada do pleito. Não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial, em 3 a 4 dias, recebem uma decisão da Justiça sobre o fornecimento do medicamento. Há casos, inclusive, em que o juiz analisa a solicitação em até 48 horas.
E, se deferida a favor do paciente, a liminar pode permitir o acesso ao Evobrig (brigatinibe) totalmente custeado pelo plano de saúde ainda no início do processo.
Cabe ressaltar, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória, que precisará ser confirmada ao final do processo.
Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Então, acompanhe o vídeo abaixo e saiba mais:
Primeiramente, é fundamental que você conte com um advogado especialista em ação contra planos de saúde para ingressar na Justiça.
Ele poderá fazer uma avaliação profissional e muito cuidadosa do seu caso, a fim de lhe dizer quais as reais chances do processo e como obter a cobertura do brigatinibe através da ação judicial.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, porque a Justiça tende a ignorar o rol de procedimentos da ANS e garantir o direito ao tratamento se a ação for bem feita e bem fundamentada”, afirma Elton Fernandes.
Você também precisará providenciar dois documentos essenciais para o processo: a negativa do plano de saúde por escrito e o relatório médico detalhado.
Peça que o plano de saúde lhe forneça, por escrito, as razões da recusa ao custeio do medicamento. É seu direito receber esse documento. Depois, solicite ao seu médico um bom relatório clínico, fundamentado na ciência, que explique a necessidade e urgência do tratamento com o brigatinibe.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Isto porque há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
O Sistema Único de Saúde também pode ser chamado a fornecer o brigatinibe (Evobrig®).
No entanto, há diferenças no processo contra o SUS. A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento. E para obter o brigatinibe pelo SUS deve-se mostrar que não existe outra alternativa de tratamento.