Evobrig® (brigatinibe) deve ser coberto pelo plano de saúde e pelo SUS

Evobrig® (brigatinibe) deve ser coberto pelo plano de saúde e pelo SUS

Sempre que recomendado por um médico com base em ciência, o medicamento Evobrig® (brigatinibe) deve ser custeado pelo plano de saúde e pelo SUS

O medicamento Evobrig® (brigatinibe) é indicado em bula para o tratamento do câncer de pulmão não pequenas células.

Ele faz parte da classe de medicamentos inibidores de tirosina quinase e age bloqueando a atividade das proteínas ALK. E, por isso, tem indicação em bula para tratar pacientes com mutação do gene ALK positivo.

Do mesmo modo, o brigatinibe foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde) apenas para este tratamento específico.

Mas o que fazer quando o quadro clínico do paciente é diferente do estabelecido pela bula e pelo rol da ANS?

É possível conseguir o custeio do brigatinibe pelo plano de saúde quando há prescrição médica para outros tipos de tumor?

Estas são dúvidas comuns de pacientes que tiveram a cobertura do medicamento negada pelo plano de saúde.

Isto porque as operadoras, geralmente, justificam a recusa pelo fato de não haver previsão para o tratamento na bula ou no rol da ANS.

Contudo, essa é uma conduta ilegal, conforme explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, que também é professor de Direito Médico e Hospitalar da USP.

Portanto, se este é o seu caso, continue a leitura deste artigo e descubra o que a Lei dos Planos de Saúde diz sobre a cobertura de medicamentos, como o brigatinibe.

E entenda, a partir das orientações do advogado Elton Fernandes, como lutar pelo direito ao tratamento recomendado por seu médico de confiança.

Você não precisa arcar com o elevado preço do Brigatinibe, nem esperar muito tempo para obtê-lo, seja pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira, a seguir:

como obter brigatinibe plano de saúde

Para que serve o brigatinibe?

O brigatinibe, princípio ativo do medicamento Evobrig®, é um medicamento inibidor de tirosina quinase. Ele age bloqueando a atividade das proteínas ALK - receptor de quinase do linfoma anaplásico - e ROS1 - receptor do tipo de tirosina quinase 1 do rearranjo de genes com a cinase de linfoma de células pequenas.

Essas duas proteínas estão envolvidas no crescimento e proliferação celular, incluindo de células cancerígenas. Desse modo, a mutação dessas proteínas pode levar ao desenvolvimento de certos tipos de câncer, como o câncer de pulmão de não pequenas células.

O brigatinibe, por sua vez, impede o crescimento e a disseminação das células cancerígenas ao bloquear a ação das proteínas ALK e ROS1. Isto porque ajuda a diminuir o tamanho do tumor e a controlar a progressão da doença.

O que diz a bula do Evobrig?

A bula do Evobrig (brigatinibe) indica o medicamento para  o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não  pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), previamente tratados com crizotinibe.

O Evobrig é um medicamento oral, que é geralmente administrado uma vez ao dia. Ele pode ser encontrado em comprimidos com 30 mg, 90 mg ou 180 mg de brigatinibe.

A dose e a frequência de uso, no entanto, são recomendações de responsabilidade do médico que assiste ao paciente.

Quanto custa este medicamento?

O preço do Evobrig (brigatinibe) varia de R$ 6 mil a mais de R$ 39 mil, dependendo da dosagem e quantidade de comprimidos na caixa. De todo modo, trata-se de um medicamento de alto custo, cujo valor está além das condições financeiras da maioria da população, sobretudo se considerarmos que seu uso pode ser prolongado.

Plano de saúde deve cobrir o Evobrig® (brigatinibe)?

Sim. Havendo recomendação médica com base científica para o uso do medicamento, é dever do plano de saúde cobrir o medicamento Evobrig® (brigatinibe).

E a cobertura da medicação pode ser buscada tanto para o tratamento previsto em bula quanto para outros tipos de tumor, desde que a prescrição médica esteja de acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.

Portanto, ainda que você tenha recebido a indicação de uso do brigatinibe para um tratamento diferente do que diz a bula do medicamento, é possível buscar a cobertura pelo plano de saúde, conforme explicaremos a seguir.

O Evobrig (brigatinibe) é um medicamento registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, conforme a lei, tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/98) estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

Desse modo, se o médico prescreveu o brigatinibe para uma doença listada no Código CID, com fundamentação científica, não há o que se questionar sobre a obrigação que a operadora de saúde tem de cobrir o tratamento a você. E a Justiça reconhece esse direito previsto em lei.

Brigatinibe preço

O rol da ANS não impede a cobertura do brigatinibe?

Não. Apesar de o brigatinibe estar previsto no rol da ANS apenas para um tratamento específico, isto não impede que você tenha a cobertura pelo plano de saúde para outras indicações clínicas.

A Agência Nacional de Saúde incluiu o brigatinibe em seu rol de cobertura prioritária em maio de 2022. No entanto, restringiu a cobertura apenas para:

  • tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+), em primeira linha.

Ao fazer isto, a ANS abriu uma brecha para os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento para pacientes que não atendam, estritamente, a estes critérios.

No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, reforça que é possível obter a cobertura do brigatinibe mesmo para situações não elencadas pela ANS.

Isto porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde prevê que o rol da ANS pode ser superado sempre que houver respaldo técnico-científico para a recomendação médica.

Veja o que diz a lei 14.454/2022, que incluiu o disposto abaixo junto à lei 9656/98:

13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: 

I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou 

II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

E o brigatinibe cumpre esses requisitos, sendo um medicamento certificado pela ciência, com registro sanitário no Brasil e recomendação de órgãos de renome internacional, como a FDA, por exemplo.

Meu plano de saúde recusa a cobertura do Evobrig. O que fazer nesse caso?

Se o plano de saúde se recusa a cobrir o Evobrig (brigatinibe), você pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar a fim de obter o medicamento, em pouco tempo, através da Justiça. 

A liminar é uma ferramenta jurídica que permite uma análise provisória antecipada do pleito. Não raramente, pacientes que ingressam com a ação judicial, em 3 a 4 dias, recebem uma decisão da Justiça sobre o fornecimento do medicamento. Há casos, inclusive, em que o juiz analisa a solicitação em até 48 horas.

E, se deferida a favor do paciente, a liminar pode permitir o acesso ao Evobrig (brigatinibe) totalmente custeado pelo plano de saúde ainda no início do processo.

Cabe ressaltar, no entanto, que a liminar é uma decisão provisória, que precisará ser confirmada ao final do processo. 

Quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Então, acompanhe o vídeo abaixo e saiba mais:

O que é preciso para entrar na Justiça contra o plano de saúde?

Primeiramente, é fundamental que você conte com um advogado especialista em ação contra planos de saúde para ingressar na Justiça.

Ele poderá fazer uma avaliação profissional e muito cuidadosa do seu caso, a fim de lhe dizer quais as reais chances do processo e como obter a cobertura do brigatinibe através da ação judicial.

“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, porque a Justiça tende a ignorar o rol de procedimentos da ANS e garantir o direito ao tratamento se a ação for bem feita e bem fundamentada”, afirma Elton Fernandes.

Você também precisará providenciar dois documentos essenciais para o processo: a negativa do plano de saúde por escrito e o relatório médico detalhado.

Peça que o plano de saúde lhe forneça, por escrito, as razões da recusa ao custeio do medicamento. É seu direito receber esse documento. Depois, solicite ao seu médico um bom relatório clínico, fundamentado na ciência, que explique a necessidade e urgência do tratamento com o brigatinibe.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso. Isto porque há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso. Mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Brigatinibe pelo SUS: é possível?

O Sistema Único de Saúde também pode ser chamado a fornecer o brigatinibe (Evobrig®).

No entanto, há diferenças no processo contra o SUS. A primeira delas é que a Justiça pode exigir a comprovação de que o paciente não pode pagar pelo medicamento. E para obter o brigatinibe pelo SUS deve-se mostrar que não existe outra alternativa de tratamento.

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