De acordo com o advogado Elton Fernandes, especialista em SUS, o SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx (cabozantinibe) e a negativa do sistema público de saúde em fornecer o medicamento é considerada ilegal e abusiva pela Justiça em diversas sentenças.
Se você teve o acesso ao remédio negado pelo SUS, saiba que é possível entrar com ação judicial e garantir que o tratamento clínico prescrito por seu médico seja viabilizado pelo Estado, desde que sejam cumpridos os requisitos que serão demonstrados a seguir.
“Essa intervenção que o SUS tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o cidadão acometido pela patologia, colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica Elton Fernandes.
Para que seja possível exigir judicialmente que o SUS seja obrigado a custear o tratamento aos que possuem indicação de uso do medicamento e não tem condições de arcar com o alto valor do medicamento, é fundamental entender:
Quer saber mais sobr o assunto? Neste artigo, elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, você encontrará orientações sobre como obter o fornecimento do Cabometyx custeado pelo SUS. Clique no botão abaixo e continue a leitura!
O medicamento Cabometyx tem indicação em bula para o tratamento de câncer, principalmente de adultos com carcinoma de células renais avançado e câncer de tireoide, mas também pode ser indicado para o tratar outros tipos da doença.
Apesar do entendimento da Justiça de que o SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx (cabozantinibe), o Estado muitas vezes alega que o medicamento não consta no RENAME, por isso não é obrigado a fornecê-lo.
No entanto, Elton Fernandes ressalta que o RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) não se sobrepõem à lei, que garante ao paciente o acesso ao tratamento prescrito pelo médico para o tratamento da doença.
A obrigação de fornecer o tratamento é garantida desde que seja a única alternativa de tratamento da patologia e que o paciente comprove não ter condições de arcar com o custo do medicamento, e esse entendimento tem sido amplamente confirmado pela Justiça.
O advogado afirma que o RENAME não apresenta tudo o que SUS deve fornecer aos cidadãos e que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) deve ser coberto pelo SUS.
“Mesmo fora do RENAME, é plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir que o SUS forneça o medicamento”, garante o especialista.
“O sistema único de saúde tem obrigação de fornecer o Cabometyx e há inúmeras decisões judiciais garantindo a você o fornecimento desse tratamento”, destaca o especialista em ações contra SUS, Elton Fernandes.
Com a situação atual do sistema público de saúde, o Estado insiste na negativa ao fornecimento do Cabometyx para seus cidadãos e o principal motivo é a economia, já que é considerado um medicamento de alto custo.
No entanto, a Justiça entende que o SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx e tem combatido tal prática com decisões favoráveis ao acesso de muitos pacientes aos medicamentos com expressa indicação médica.
O advogado Elton Fernandes orienta que será necessário a negativa do SUS em cobrir a medicação e a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento, se possível, especificando que somente este medicamento poderá proporcionar melhora na saúde do paciente.
“Ter um relatório clínico com as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como tantas outras pessoas já fizeram, entrar com ação judicial e buscar que o SUS forneça esse tratamento a você”, aconselha Elton Fernandes.
Por fim, para que é necessário comprovar que o paciente não tem condições financeiras de arcar com o alto custo do medicamento. O especialista em Direito à Saúde lembra que é seu direito ter a negativa do SUS por escrito, com as razões pelas quais negou o medicamento.
O SUS é obrigado a fornecer o medicamento Cabometyx (cabozantinibe), mas, para obter sucesso na ação judicial, é preciso, também, ter ajuda especializada de um advogado especialista em ações contra o SUS.
Uma ação judicial com pedido liminar pode garantir, rapidamente, o acesso do paciente ao medicamento Cabometyx (cabozantinibe) custeado pelo Sistema Único de Saúde. O tempo estimado para apreciação da liminar é de 48hrs.
Nesta fase, o Juiz não irá analisar quem está certo ou errado, mas somente se há urgência o suficiente para obrigar o estado ao custeio do medicamento antes mesmo de ler a defesa, garantindo o tratamento do paciente. Para além da urgência, é necessário comprovar o risco ao resultado útil do processo.
Por exemplo, se a discussão central é o direito a vida e a saúde, é preciso comprovar que se o Juiz não conceder a liminar no inicio do processo os danos causados ao paciente serão irreversíveis, ao ponto de não fazer mais diferença a utilização do medicamento.
Comprovado a urgência e o risco ao resultado útil do processo, em menos de uma semana após a propositura da ação o paciente já terá direito ao medicamento de maneira liminar, fornecido pelo SUS.