Muitas decisões estão dando a pacientes o direito de receber o fornecimento do crizotinibe (Xalcori) pela NotreDame. O medicamento, que é indicado ao tratamento de câncer de pulmão não pequenas células, tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Este tipo de câncer geralmente se apresenta em pessoas não fumantes, de faixa etária mais jovem do que a que é acometida usualmente por câncer de pulmão. O medicamento de alto custo Xalcori, como é comercialmente chamado, apresenta-se em duas dosagens: 200 mg / 250 mg.
Mas, se o médico, ao avaliar o quadro de saúde do paciente e entender que esse é o melhor tratamento, pode indicar o crizotinibe (Xalcori) até mesmo para outros tipos de patologia, sendo que o custeio do medicamento também deve ser feito pelo plano.
“O fato de seu médico estar recomendando um medicamento de forma off label não impede que o plano de saúde seja condenado a pagar”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Tire suas dúvidas na leitura deste artigo. Veja como conseguir a cobertura do crizotinibe pela NotreDame.
A ANS estabelece a cobertura do crizotinibe quando indicado para o tratamento de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) avançado que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
No entanto, não preve a cobertura do crizotinibe quando indicado para pacientes com Câncer de pulmão de não pequenas células avançado e positivo para 1 c-ros oncogene (ROS1) ou outras manifestações da doença. Saiba que, mesmo nesses casos, é seu direito ter acesso ao crizotinibe (Xalcori) pela NotreDame.
O aceso ao crizotinibe (Xalcori) pela NotreDame é confirmado pelos tribunais porque a Justiça segue o que determina a legislação do setor. A Lei estabelece que o plano de saúde deve custear o todos os medicamentos que estão registrados na Anvisa.
Portanto, não importa que o medicamento não esteja indicado ao seu caso (off label), que não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a sua doença, ou então, que você não atenda ao que é chamado de Diretriz de Utilização Técnica da ANS.
“É possível exigir que o plano de saúde forneça o medicamento ainda que a doença pela qual está sendo indicado o tratamento, não conste na bula do remédio. [...] Para a Justiça, o grande critério é o registro sanitário do medicamento no Brasil”, explica o advogado Elton Fernandes.
O rol da ANS e suas diretrizes são normas que devem guiar, mas não limitar a cobertura que é oferecida pelos planos de saúde. Além disso, são inferiores à lei que determina a cobertura do medicamento. Veja algumas decisões favoráveis ao usuário do plano:
Plano de saúde – Negativa de cobertura para tratamento de câncer de pulmão com a medicação XALKORI (CRIZOTINIBE) – Inadmissibilidade, porque a medicação já foi aprovada pela ANVISA e não é off label como alegado. Medicamento tem cobertura obrigatória
PLANO DE SAÚDE. QUIMIOTERAPIA. MEDICAMENTO "CRIZOTINIBE" ("XALKORI"). Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Irrelevância da alegação que se trata medicamento de uso experimental, "off-label", ou que não está previsto no rol da ANS. Aplicação das Súmulas nºs 95 e 102, TJSP. Medicamente registrado pela ANVISA. Precedentes. Cobertura devida. Recurso não provido.
Perceba que, em ambas, o plano alega que o medicamento é de uso off label, ou seja, que não está indicado ao tratamento para o qual foi prescrito. Porém, em ambas também, a Justiça determina o custeio pelo fato de que o medicamento está registrado pela Anvisa.
É de suma importância que você solicite ao seu médico o relatório sobre a recomendação do medicamento, assim como também que peça ao plano de saúde a negativa por escrito. Com esses dois documentos, você poderá ingressar na Justiça para requerer o custeio do crizotinibe pela NotreDame.
“De posse do relatório médico e de posse da negativa do plano de saúde, você pode procurar um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça bem a legislação do setor e que possa, rapidamente, manejar uma ação judicial e garantir a você esse direito na Justiça”, conclui.
Você não deve se preocupar se o médico é credenciado ou não ao plano de saúde, porque esse fator não pode influenciar a decisão da Justiça e a obrigatoriedade do plano de saúde em fornecer a você o tratamento prescrito.
É possível conseguir o fornecimento rápido do crizotinibe (Xalcori) pela NotreDame através de um pedido de liminar. Essa é uma decisão provisória que a Justiça concede ao perceber que há um direito aparente do segurado, que o pedido é urgente e que a falta do tratamento pode acarretar risco à vida do paciente.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, ter o remédio. Quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável, de modo que você não precisa se preocupar em pagar o início do tratamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Não importa qual modalidade de contrato você firmou com o plano de saúde. Todo contrato deve se submeter às determinações da legislação. E, como vimos, a Lei determina o custeio do crizotinibe (Xalcori) pela NotreDame, ou por qualquer outro plano de saúde.
“Mesmo quando a operadora diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual, todo e qualquer contrato se submete à lei, [...], e a Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Ainda com dúvidas? Entre em contato conosco. Podemos tirar suas dúvidas sobre o custeio do crizotinibe pela NotreDame ou de qualquer outro procedimento ou medicamento.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência atendendo casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, seguradoras, SUS, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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