A Justiça pode determinar o fornecimento do dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde, mesmo sem a inclusão do medicamento no rol da ANS, sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência
Você sabia que é possível obter o dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde mesmo que a operadora se recuse a custear o tratamento?
É isso mesmo.
Não importa qual justificativa o convênio utilize para negar o fornecimento deste medicamento, aprovado pela Anvisa para uso no Brasil desde 2022, a Justiça pode determinar seu custeio sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.
Quer saber como?
Neste artigo, explicaremos o porquê todas as operadoras podem ser obrigadas a fornecer o dostarlimabe para tratar o câncer de endométrio.
Portanto, se você ou algum familiar tem recomendação médica para o uso deste medicamento, continue a leitura e descubra como lutar por esse direito.
Entenda, a seguir:
Imagem de Vachagan Malkhasyan por Pixabay
Não, de forma alguma.
Como o dostalimabe, de nome comercial Jemperli, é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), deve ser fornecido por todos os planos de saúde sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência.
Isto porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, o principal critério que determina a cobertura de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa. E o dostarlimabe é um medicamento registrado desde março de 2022 para o tratamento do câncer de endométrio avançado ou recidivado.
Além disso, teve seu uso ampliado pela Anvisa em 2024 para o tratamento de primeira linha do câncer de endométrio em combinação a quimioterapia.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, afirma Elton Fernandes.
Apesar disso, as operadoras de saúde insistem em recusar o fornecimento do dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde.
A justificativa é de que, como o tratamento ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não tem cobertura contratual obrigatória.
No entanto, a falta de inclusão na listagem da ANS não desobriga o convênio médico de fornecer o dostarlimabe, uma vez que a lei que possibilita a cobertura do medicamento é superior ao rol da ANS.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado.
Sim. Mesmo fora do rol da ANS, é possível obter o custeio do dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde.
Por isso, ainda que a operadora de saúde se recuse a fornecer o medicamento, alegando não haver cobertura contratual pela ausência no rol da ANS, você pode recorrer à Justiça para obter o dostarlimabe.
“Após a aprovação de um medicamento pela Anvisa no Brasil, a Justiça reiteradamente tem entendido, em inúmeros processos, que os planos estão, sim, obrigados a pagar pelo tratamento, desde que haja recomendação médica, com comprovação científica de que a medicação pode, sim, ser benéfica ao paciente”, ressalta o advogado.
Sim, como já mencionamos, há uma ampla jurisprudência que confirma o direito dos segurados de planos de saúde ao custeio de medicamentos que ainda não foram incluídos no rol da ANS, como é o caso do dostarlimabe para câncer de endométrio.
E a Justiça tem reconhecido que esse tipo de restrição imposta pelas operadoras e pela ANS é absolutamente ilegal.
Desse modo, o simples fato de um medicamento como este não estar dentro do rol da ANS, não impede que um plano de saúde seja condenado a fornecê-lo a você.
Para conseguir o custeio do dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde, após a recusa da operadora, o melhor caminho é ingressar com uma ação judicial.
Portanto, não perca tempo pedindo reanálises ao convênio ou à ANS. Pois, dificilmente a empresa voltará atrás na decisão, a menos que seja obrigada pela Justiça.
Para entrar na Justiça, você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a recusa do convênio por escrito.
Além disso, é essencial que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente.
“Não deixe de solicitar ao seu plano de saúde as razões escritas da recusa. Peça que seu médico faça um excelente relatório clínico, justificando as razões pelas quais o Dostarlimabe é essencial ao seu caso e procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde para lutar por seu direito”, orienta Elton Fernandes.
É possível, ainda, conseguir o dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde em pouco tempo após ingressar na Justiça.
Isto porque as ações que buscam a liberação desse tipo de medicamento, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o seu direito antes mesmo do final do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você, por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Desta forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir o acesso ao tratamento”, relata.
E não é só isso. Atualmente todo o processo é feito de forma digital, de modo que você não precisa nem sair de sua casa para processar o seu plano de saúde.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do dostarlimabe para câncer de endométrio pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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