Justiça pode obrigar plano de saúde a cobrir o lenvatinibe (Lenvima®) para câncer do endométrio

Justiça pode obrigar plano de saúde a cobrir o lenvatinibe (Lenvima®) para câncer do endométrio

Se você precisa do tratamento para o câncer de endométrio e o seu médico solicitou o uso do lenvatinibe (Lenvima®), saiba como agir se o plano de saúde se recusar a fornecê-lo

Você sabia que todo plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do câncer de endométrio com o antineoplásico lenvatinibe (Lenvima®)?

É isso mesmo. A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura de tratamentos certificados pela ciência, mesmo que ainda não tenham sido incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

E o lenvatinibe tem sua eficácia comprovada por estudos científicos para tratar o câncer de endométrio.

De acordo com o estudo clínico 309/KEYNOTE-775, o uso do lenvatinibe em combinação com o pembrolizumabe (Keytruda) resulta em melhoras estatística e clinicamente significativas na sobrevida de pacientes com câncer de endométrio.

Ou seja, conforme a lei, sempre que recomendado pelo médico, o lenvatinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde para tratar este tipo de câncer.

E, caso haja recusa da operadora de saúde ao custeio desse tratamento, será possível recorrer à Justiça para obter o medicamento de alto custo.

Quer entender melhor como buscar a cobertura do lenvatinibe (Lenvima) para o tratamento do câncer de endométrio? 

Continue a leitura deste artigo e confira:

  1. Para que serve o lenvatinibe?
  2. Plano de saúde cobre o lenvatinibe para câncer de endométrio?
  3. Por que o plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento?
  4. Justiça pode obrigar o plano de saúde a cobrir o Lenvima®?
  5. O que fazer diante da negativa do plano de saúde?
  6. Quanto tempo pode demorar até obter o tratamento na Justiça?

Cobertura do lenvatinibe pelo plano de saúde

Imagem de Freepik

Para que serve o lenvatinibe (Lenvima)?

O lenvatinibe, de nome comercial Lenvima®, é um importante antineoplásico de uso oral que pode ser encontrado em embalagens com 30 cápsulas, de 4 mg ou 10 mg.

Em bula, o lenvatinibe é indicado para:

  • tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) (papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT);
  • em combinação com everolimo para o tratamento de pacientes com carcinoma de células renais avançado (CCR) após tratamento prévio com terapia anti-angiogênica;
  • tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

Porém, com o avanço das pesquisas clínicas, médicos de todo o país estão indicando este medicamento para outros tipos de tumores.

Um exemplo é a associação do lenvatinibe (Lenvima®) com o pembrolizumabe (Keytruda®) para o tratamento do câncer de endométrio.

O estudo clínico 309/KEYNOTE-775 demonstrou que a combinação do lenvatinibe mais pembrolizumabe resultou em uma sobrevida livre de progressão e sobrevida global significativamente mais longa do que a quimioterapia entre pacientes com câncer endometrial avançado.

E, com base nesses resultados, o uso do lenvatinibe mais pembrolizumabe para o câncer de endométrio foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), bem como por agências internacionais de renome, como a FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos.

 

Lenvatinibe para o câncer de endométrio

O lenvatinibe tem sido recomendado, em combinação com o pembrolizumabe, para tratar pacientes com câncer de endométrio avançado que não é microssatélite instável ou que não apresenta instabilidade de mismatch repair (MSI-H ou dMMR) e que progrediram após a terapia sistêmica anterior.

De acordo com os estudos que sustentam a recomendação médica, o lenvatinibe age inibindo múltiplas tirosina quinases envolvidas na angiogênese tumoral e crescimento de tumores. Já o pembrolizumabe potencializa a resposta imunológica ao tumor.

Tais estudos demonstraram não só a eficácia do tratamento no curto quanto no longo prazo na sobrevida livre de progressão mediana e na sobrevida global mediana, em comparação com a quimioterapia à base de doxorrubicina e paclitaxel.

 

Plano de saúde deve cobrir o lenvatinibe para câncer de endométrio?

Sim. Havendo recomendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências, é dever do plano de saúde cobrir o lenvatinibe (Lenvima) para câncer de endométrio.

O simples fato de o medicamento não ser indicado em bula para o tumor do paciente não afasta o dever de cobertura do convênio médico, sobretudo quando a indicação clínica foi respaldada pelo médico em evidências científicas.

“O fato de não estar na bula não significa que o tratamento é experimental, pois tratamento experimental é aquele que não se baseia em qualquer evidência científica de qualidade. Em geral, os centros oncológicos do Brasil têm justificado a necessidade do lenvatinibe e, consequentemente, o direito do paciente fazer uso do medicamento”, explica Elton Fernandes.

A Lei dos Planos de Saúde estabelece como principal critério para a cobertura de um medicamento o registro sanitário na Anvisa e respaldo técnico-científico para o tratamento.

E o lenvatinibe é um medicamento com registro sanitário, com certificação científica para o tratamento do câncer de endométrio, como relatamos.

Portanto, caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, é possível recorrer à Justiça para obtê-lo.

 

Por que o plano de saúde nega cobertura ao lenvatinibe?

Lenvatinibe para câncer de endométrio

Imagem de atlascompany no Freepik

As principais justificativas usadas pelos planos de saúde para negar a cobertura do lenvatinibe para o câncer de endométrio são:

Além disso, os convênios costumam negar o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima®) por se tratar de um medicamento de alto custo. Cada caixa pode ultrapassar os R$ 11 mil.

No entanto, como explicamos, havendo recomendação médica em acordo com a ciência, o plano de saúde deve cobrir o tratamento, mesmo sem indicação em bula ou no rol da ANS.

Apesar das evidências científicas e da aprovação de uso da Anvisa, a ANS ainda não incluiu o medicamento para o tratamento do câncer de endométrio em sua lista de cobertura obrigatória.

O lenvatinibe foi incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.

E os planos de saúde se aproveitam dessa brecha para recusar a cobertura do medicamento para outros tratamentos, inclusive os que constam na bula.

Porém, a negativa do convênio, por quaisquer destas justificativas, é completamente ilegal e abusiva, já que a obrigação de cobertura vem da lei.

“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.

 

O que fazer se o plano negar a cobertura do lenvatinibe (Lenvima®)?

Você pode ingressar com uma ação judicial para buscar a cobertura do lenvatinibe para tratar o câncer de endométrio, caso o plano de saúde se recuse a fornecê-lo.

Para isso, será fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde.

Este profissional fará uma análise cuidadosa do seu caso e poderá dizer as reais chances de um processo contra o plano de saúde.

Além disso, vai orientá-lo sobre a documentação necessária para provar seu direito e a base científica para o tratamento recomendado.

Por exemplo, podemos adiantar que você precisará dos seguintes documentos:

  • Documentos pessoais: RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual. Se o seu convênio for coletivo empresarial, não precisará apresentar os comprovantes.
  • Negativa do plano de saúde por escrito: é seu direito exigir que o convênio forneça a negativa ao tratamento com o lenvatinibe por escrito.
  • Prescrição médica: peça que seu médico faça um bom relatório médico, com seu histórico clínico e a justificativa para o tratamento com o Lenvima®. Confira, a seguir, um modelo de como pode ser esta prescrição:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

Com esses documentos em mãos e o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você poderá conseguir através da Justiça o tratamento de que necessita.

 

Justiça pode obrigar o plano de saúde a cobrir o Lenvima®?

Sim. Em diversas sentenças, a Justiça permitiu a pacientes com câncer de endométrio o acesso ao lenvatinibe (Lenvima®) totalmente custeado pelo plano de saúde. 

Confira um exemplo de como é o entendimento da Justiça sobre as justificativas dadas pelos convênios para negar a cobertura a este medicamento:

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura para tratamento de câncer de endométrio, em especial do medicamento Lenvatinibe (Lenvima). Obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos e medicamentos prescritos pelo médico da autora. Argumento de que se trata de medicamento off-label e ainda ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) rejeitado. Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. Estudos indicativos da eficácia do medicamento, que conta com registro na ANVISA. Negativa de cobertura que representa quebra do equilíbrio contratual. Dever do réu fornecer o medicamento, sob pena de multa. Ação procedente Sentença reformada. Recurso provido.

A decisão acima reconheceu a existência de “estudos indicativos da eficácia do medicamento, que conta com registro da Anvisa”. 

Além disso, a sentença rejeitou o “argumento de que se trata de medicamento off-label e ainda ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)”. Segundo ela, “demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente descoberto, colocando em risco bens existenciais”.

 

Quanto tempo pode demorar até conseguir o lenvatinibe através da Justiça?

Poucos dias, já que os processos para obtenção de medicamentos costumam ter pedido de liminar que, se deferida, pode permitir o acesso ao lenvatinibe rapidamente.

Apesar de não encerrar a ação judicial, a liminar pode conceder o direito de uso do Lenvima ® ainda no início do processo.

Deste modo, o paciente não precisa esperar muito para ter o tratamento do câncer de endométrio recomendado por seu médico de confiança.

Não raramente, pacientes que entram com a ação judicial costumam ter o remédio em 5 a 7 dias, quando muito em até 15 dias.

Por isso, você não precisa comprar o medicamento nem recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) para ter acesso ao tratamento com o lenvatinibe.

 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do lenvatinibe (Lenvima®) para câncer de endométrio, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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