Você sabia que todo plano de saúde é obrigado por lei a cobrir o tratamento do câncer de endométrio com o antineoplásico lenvatinibe (Lenvima®)?
É isso mesmo. A Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura de tratamentos certificados pela ciência, mesmo que ainda não tenham sido incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
E o lenvatinibe tem sua eficácia comprovada por estudos científicos para tratar o câncer de endométrio.
De acordo com o estudo clínico 309/KEYNOTE-775, o uso do lenvatinibe em combinação com o pembrolizumabe (Keytruda) resulta em melhoras estatística e clinicamente significativas na sobrevida de pacientes com câncer de endométrio.
Ou seja, conforme a lei, sempre que recomendado pelo médico, o lenvatinibe deve ser fornecido pelo plano de saúde para tratar este tipo de câncer.
E, caso haja recusa da operadora de saúde ao custeio desse tratamento, será possível recorrer à Justiça para obter o medicamento de alto custo.
Quer entender melhor como buscar a cobertura do lenvatinibe (Lenvima) para o tratamento do câncer de endométrio?
Continue a leitura deste artigo e confira:
Imagem de Freepik
O lenvatinibe, de nome comercial Lenvima®, é um importante antineoplásico de uso oral que pode ser encontrado em embalagens com 30 cápsulas, de 4 mg ou 10 mg.
Em bula, o lenvatinibe é indicado para:
Porém, com o avanço das pesquisas clínicas, médicos de todo o país estão indicando este medicamento para outros tipos de tumores.
Um exemplo é a associação do lenvatinibe (Lenvima®) com o pembrolizumabe (Keytruda®) para o tratamento do câncer de endométrio.
O estudo clínico 309/KEYNOTE-775 demonstrou que a combinação do lenvatinibe mais pembrolizumabe resultou em uma sobrevida livre de progressão e sobrevida global significativamente mais longa do que a quimioterapia entre pacientes com câncer endometrial avançado.
E, com base nesses resultados, o uso do lenvatinibe mais pembrolizumabe para o câncer de endométrio foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), bem como por agências internacionais de renome, como a FDA (Food and Drug Administration), dos Estados Unidos.
O lenvatinibe tem sido recomendado, em combinação com o pembrolizumabe, para tratar pacientes com câncer de endométrio avançado que não é microssatélite instável ou que não apresenta instabilidade de mismatch repair (MSI-H ou dMMR) e que progrediram após a terapia sistêmica anterior.
De acordo com os estudos que sustentam a recomendação médica, o lenvatinibe age inibindo múltiplas tirosina quinases envolvidas na angiogênese tumoral e crescimento de tumores. Já o pembrolizumabe potencializa a resposta imunológica ao tumor.
Tais estudos demonstraram não só a eficácia do tratamento no curto quanto no longo prazo na sobrevida livre de progressão mediana e na sobrevida global mediana, em comparação com a quimioterapia à base de doxorrubicina e paclitaxel.
Sim. Havendo recomendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências, é dever do plano de saúde cobrir o lenvatinibe (Lenvima) para câncer de endométrio.
O simples fato de o medicamento não ser indicado em bula para o tumor do paciente não afasta o dever de cobertura do convênio médico, sobretudo quando a indicação clínica foi respaldada pelo médico em evidências científicas.
“O fato de não estar na bula não significa que o tratamento é experimental, pois tratamento experimental é aquele que não se baseia em qualquer evidência científica de qualidade. Em geral, os centros oncológicos do Brasil têm justificado a necessidade do lenvatinibe e, consequentemente, o direito do paciente fazer uso do medicamento”, explica Elton Fernandes.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece como principal critério para a cobertura de um medicamento o registro sanitário na Anvisa e respaldo técnico-científico para o tratamento.
E o lenvatinibe é um medicamento com registro sanitário, com certificação científica para o tratamento do câncer de endométrio, como relatamos.
Portanto, caso o plano de saúde se recuse a fornecer o medicamento, é possível recorrer à Justiça para obtê-lo.
Imagem de atlascompany no Freepik
As principais justificativas usadas pelos planos de saúde para negar a cobertura do lenvatinibe para o câncer de endométrio são:
Além disso, os convênios costumam negar o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima®) por se tratar de um medicamento de alto custo. Cada caixa pode ultrapassar os R$ 11 mil.
No entanto, como explicamos, havendo recomendação médica em acordo com a ciência, o plano de saúde deve cobrir o tratamento, mesmo sem indicação em bula ou no rol da ANS.
Apesar das evidências científicas e da aprovação de uso da Anvisa, a ANS ainda não incluiu o medicamento para o tratamento do câncer de endométrio em sua lista de cobertura obrigatória.
O lenvatinibe foi incluído no rol da ANS apenas para o tratamento de pacientes com carcinoma hepatocelular (CHC), que não receberam terapia sistêmica anterior para doença avançada ou não ressecável.
E os planos de saúde se aproveitam dessa brecha para recusar a cobertura do medicamento para outros tratamentos, inclusive os que constam na bula.
Porém, a negativa do convênio, por quaisquer destas justificativas, é completamente ilegal e abusiva, já que a obrigação de cobertura vem da lei.
“A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.
Você pode ingressar com uma ação judicial para buscar a cobertura do lenvatinibe para tratar o câncer de endométrio, caso o plano de saúde se recuse a fornecê-lo.
Para isso, será fundamental contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito à Saúde.
Este profissional fará uma análise cuidadosa do seu caso e poderá dizer as reais chances de um processo contra o plano de saúde.
Além disso, vai orientá-lo sobre a documentação necessária para provar seu direito e a base científica para o tratamento recomendado.
Por exemplo, podemos adiantar que você precisará dos seguintes documentos:
Com esses documentos em mãos e o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, você poderá conseguir através da Justiça o tratamento de que necessita.
Sim. Em diversas sentenças, a Justiça permitiu a pacientes com câncer de endométrio o acesso ao lenvatinibe (Lenvima®) totalmente custeado pelo plano de saúde.
Confira um exemplo de como é o entendimento da Justiça sobre as justificativas dadas pelos convênios para negar a cobertura a este medicamento:
PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura para tratamento de câncer de endométrio, em especial do medicamento Lenvatinibe (Lenvima). Obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos e medicamentos prescritos pelo médico da autora. Argumento de que se trata de medicamento off-label e ainda ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) rejeitado. Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. Estudos indicativos da eficácia do medicamento, que conta com registro na ANVISA. Negativa de cobertura que representa quebra do equilíbrio contratual. Dever do réu fornecer o medicamento, sob pena de multa. Ação procedente Sentença reformada. Recurso provido.
A decisão acima reconheceu a existência de “estudos indicativos da eficácia do medicamento, que conta com registro da Anvisa”.
Além disso, a sentença rejeitou o “argumento de que se trata de medicamento off-label e ainda ausente do rol da Agência Nacional de Saúde (ANS)”. Segundo ela, “demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente descoberto, colocando em risco bens existenciais”.
Poucos dias, já que os processos para obtenção de medicamentos costumam ter pedido de liminar que, se deferida, pode permitir o acesso ao lenvatinibe rapidamente.
Apesar de não encerrar a ação judicial, a liminar pode conceder o direito de uso do Lenvima ® ainda no início do processo.
Deste modo, o paciente não precisa esperar muito para ter o tratamento do câncer de endométrio recomendado por seu médico de confiança.
Não raramente, pacientes que entram com a ação judicial costumam ter o remédio em 5 a 7 dias, quando muito em até 15 dias.
Por isso, você não precisa comprar o medicamento nem recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) para ter acesso ao tratamento com o lenvatinibe.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do lenvatinibe (Lenvima®) para câncer de endométrio, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: