Justiça determina que operadora aceite portabilidade de plano de saúde sem carência, após negativa da operadora em aceitar beneficiário
O Portal Migalhas divulgou, nesta quarta-feira (30/04/2025) uma decisão da Justiça que determinou que uma operadora deve aceitar a portabilidade de um beneficiário sem impor novas carências.
A recusa inicial, feita sem justificativa válida, foi considerada ilegal pela juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira, da 33ª Vara Cível de São Paulo.
O caso envolveu um segurado que, após o encerramento de seu vínculo empregatício, tentou contratar um novo plano de saúde utilizando o CNPJ de uma nova empresa.
No entanto, sua proposta foi recusada sem explicação adequada, com o argumento genérico de "desinteresse comercial no CNPJ".
De acordo com o Portal Migalhas, o beneficiário recorreu à Justiça, assessorado pelo escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, em busca do direito à portabilidade de carências.
A magistrada entendeu que a negativa da operadora violava as normas da ANS e os direitos do consumidor, ao promover a seleção de riscos.
Segundo ela, “verifica-se uma negativa de contratação pela requerida de forma genérica, o que, para este juízo preliminar, esbarra na proibição de escolha pela operadora quanto à contratação em razão de doença preexistente."
Assim, a Justiça concedeu uma decisão favorável ao beneficiário, em caráter liminar devido à sua urgência pelo tratamento médico em curso, e determinou que a operadora viabilize a contratação do plano com a inclusão do beneficiário no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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