Muitas pessoas têm recorrido à contratação do plano de saúde para MEI (Microempreendedor Individual) diante da escassez de planos individuais e familiares no mercado. Nesse cenário, o convênio empresarial surge como uma alternativa aparentemente mais acessível.
No entanto, apesar do preço inicial mais baixo, esse tipo de plano pode apresentar riscos relevantes, como reajustes anuais elevados, possibilidade de rescisão contratual e questionamentos jurídicos sobre a natureza do contrato, frequentemente classificado pela Justiça como um “falso plano empresarial”.
Neste artigo, analisamos as principais vantagens e desvantagens do plano de saúde para MEI, explicamos como funcionam os reajustes, os riscos ao encerrar o CNPJ e em quais situações a Justiça pode intervir para proteger o consumidor.
Confira, a seguir:
Para entender se vale a pena contratar um plano de saúde para MEI, é necessário considerar alguns fatores relacionados a este tipo de contrato.
Deve-se avaliar se as vantagens oferecidas pelo plano empresarial, como cobertura abrangente e inclusão de dependentes, compensam os possíveis riscos e reajustes elevados.
Comumente, os convênios médicos para microempreendedores individuais tendem a ser mais baratos no momento da contratação, principalmente quando comparados aos planos individuais.
No entanto, é importante observar que esses planos de saúde empresariais para MEI podem sofrer reajustes anuais expressivos, que, em alguns casos, alcançam percentuais entre 20% e 25%, enquanto os planos individuais e familiares seguem o índice definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), historicamente mais baixo.
Esse cenário pode impactar a viabilidade financeira do plano ao longo do tempo.
Além disso, existe o risco de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, uma vez que algumas operadoras se valem de cláusulas contratuais que são frequentemente questionadas no Poder Judiciário.
No entanto, em diversas decisões, a Justiça tem reconhecido que determinados planos contratados via MEI se assemelham, na prática, aos planos individuais e familiares, o que pode permitir a revisão de reajustes e cancelamentos considerados abusivos.
Para facilitar a compreensão do tema, a seguir apresentamos as principais vantagens e desvantagens do convênio médico para MEI.
Entender como funciona o reajuste do plano de saúde para MEI é essencial para tomar uma decisão informada sobre a contratação deste tipo de convênio.
Primeiramente, os planos empresariais têm uma lógica de reajuste diferente dos planos de saúde contratados como pessoa física, diretamente com a operadora.
Os planos de saúde individuais e familiares têm aumentos anuais com base no índice da ANS, que é o menor do mercado.
Já os planos de saúde para MEI, por serem contratados por empresas, não têm o reajuste regulado pela ANS. Para eles, vale o percentual aplicado pela operadora seguindo alguns critérios.
A operadora de saúde apenas comunica à ANS o percentual de reajuste, mas a ANS não analisa ou audita esses valores. Isso significa que o reajuste pode ser significativamente maior.
Os planos de saúde empresariais são diferenciados em duas categorias: planos com até 29 vidas e planos com 30 vidas ou mais. Microempreendedores enquadram-se na primeira categoria.
O reajuste para contratos empresariais com até 29 vidas é calculado com base na utilização total dos serviços por todos os beneficiários da operadora.
Assim, todos os contratos empresariais, incluindo os de MEI, sofrem o mesmo percentual de reajuste, independentemente da utilização individual.
Nos últimos anos, esses contratos têm sofrido reajustes médios de 20% a 25%, o que é bem superior à média do índice ANS, de 7%.
No entanto, é importante destacar que, muitas vezes, a Justiça tem equiparado planos de saúde via MEI a planos individuais e familiares, determinando a revisão dos percentuais de reajuste.
A justiça reconhece que, na prática, esses planos empresariais atendem a famílias, e não a empresas, classificando-os como “falsos planos empresariais”.
Sendo assim, é possível rever os reajustes abusivos aplicados e até recuperar valores pagos a mais nos últimos 03 anos.
Não é possível afirmar, de forma genérica, que uma ação judicial seja uma “causa ganha”, pois cada caso possui particularidades próprias que precisam ser analisadas com cautela.
Para compreender as reais possibilidades de êxito, é fundamental que a situação concreta seja avaliada por um advogado especialista em Direito à Saúde, considerando fatores como o contrato, a prescrição médica, a conduta da operadora e o entendimento dos tribunais.
A existência de decisões favoráveis em casos semelhantes indica que há precedentes judiciais relevantes sobre o tema. No entanto, apenas a análise individualizada do caso permite avaliar, com responsabilidade, as perspectivas do processo.
Muitas pessoas contratam planos de saúde empresariais por meio do MEI e, sem considerar todos os riscos envolvidos, acabam encerrando a empresa e dando baixa no CNPJ. Essa situação pode resultar no cancelamento do contrato de plano de saúde.
De acordo com as normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras devem verificar a regularidade das empresas contratantes nos planos empresariais vinculados ao MEI. Assim, caso seja constatado o encerramento do CNPJ, a operadora pode proceder ao cancelamento do contrato.
Na prática, isso significa que a baixa do MEI pode levar à perda do plano de saúde contratado nessa modalidade.
Em outros tipos de estrutura empresarial, como sociedades limitadas ou unipessoais, a dinâmica de fiscalização pode ocorrer de forma distinta, o que tende a reduzir esse risco, a depender das circunstâncias do caso concreto.
Por esse motivo, antes de encerrar o CNPJ do MEI, é importante compreender os possíveis impactos dessa decisão sobre o contrato de plano de saúde.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
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