É possível conseguir o degarelix para câncer de próstata pelo plano de saúde através da Justiça, mesmo sem a inclusão do medicamento no rol da ANS e ainda que a operadora recuse o seu fornecimento
Se você está encontrando dificuldade em obter o degarelix para câncer de próstata pelo plano de saúde, saiba que é possível ter o acesso a esse medicamento através da Justiça, ainda que a operadora se recuse a fornecê-lo.
Isto porque este é um medicamento do registro sanitário na Anvisa e, segundo a lei, somente isso basta para que tenha cobertura obrigatória por todos os convênios médicos.
E, ainda que o Degarelix tenha sido recomendado pelo médico para o tratamento de uma doença não listada em sua bula, os planos de saúde continuam obrigados a custeá-lo. Pois prevalece a indicação do médico, que detém o conhecimento técnico-científico para recomendar o melhor tratamento ao paciente.
Portanto, não se desespere. Você não terá que pagar por este medicamento de alto custo, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) para ter o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
E, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, não precisará esperar muito tempo para receber o degarelix pelo plano de saúde após ingressar com a ação judicial.
Continue a leitura deste artigo e descubra como é possível lutar pelo direito ao tratamento do câncer de próstata com o degarelix pelo plano de saúde, assim como de outras doenças, conforme a recomendação médica.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Sim, o degarelix, de nome comercial Firmagon®, é um medicamento indicado para o tratamento do câncer de próstata, com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Veja o que diz a bula aprovada pela agência sanitária:
Por isso, como ressalta o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o medicamento tem cobertura contratual assegurada para pacientes acometidos pela doença.
Além disso, deve ser fornecido pelos planos de saúde mesmo quando indicado para doenças não relacionadas em sua bula (tratamento off label) sempre que a recomendação médica for baseada em evidências científicas de sua eficácia para o caso concreto.
Imagem de Triggermouse por Pixabay
Geralmente, as operadoras de saúde recusam o fornecimento do degarelix para câncer de próstata porque este medicamento ainda não foi incluído pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em seu Rol de Procedimentos e Eventos. Segundo as empresas, tal fato as desobriga de custear o tratamento.
No entanto, o advogado Elton Fernandes explica que, como o degarelix é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, consequentemente, tem certificação científica para o tratamento do câncer de próstata, deve ser fornecido por todos os convênios médicos, ainda que não esteja listado no rol da ANS.
Elton Fernandes explica que, segundo a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa, e não sua inclusão no rol da ANS.
Além disso, a lei determina que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assim como seus respectivos tratamentos, como é o caso do câncer de próstata com o degarelix.
“Não importa qual é a sua doença, porque toda e qualquer doença listada no Código CID tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Havendo cobertura para a doença, consequentemente, deverá haver cobertura para o procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento”, ressalta o advogado.
Sim. Como já destacado pelo advogado Elton Fernandes, mesmo fora do rol da ANS, o degarelix deve ser fornecido pelos planos de saúde para o tratamento do câncer de próstata.
E, caso haja a recusa da operadora, ainda assim você pode conseguir o degarelix pelo plano de saúde, mas, para isto, deverá recorrer à Justiça.
“Após a aprovação de um medicamento pela Anvisa no Brasil, a Justiça reiteradamente tem entendido, em inúmeros processos, que os planos estão, sim, obrigados a pagar, claro, desde que haja recomendação médica, com comprovação científica de que essa medicação pode, sim, ser benéfica ao paciente”, explica Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial a fim de obter o Degarelix para câncer de próstata pelo plano de saúde, você precisará de dois documentos essenciais para o processo: o relatório médico detalhado e a negativa do convênio por escrito.
“O paciente que possui indicação médica, com respaldo clínico, para fazer uso dessa medicação, pegará o relatório médico, o encaminhará à operadora de saúde e pedirá que a empresa analise a sua solicitação. Se fizer a recusa, não perca tempo com reclamação na ouvidoria ou na ANS, porque, se não estão no rol, a ANS nada poderá fazer por você. Neste caso, o paciente deve, sim, procurar a Justiça, a fim de buscar que determine à operadora de saúde o fornecimento dessa medicação”, orienta.
Contudo, para o sucesso do pleito, é essencial que se busque o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde. Elton Fernandes recomenda procurar um advogado habituado a manejar as regras do setor, a fim de que você possa conseguir, rapidamente, o Degarelix para câncer de próstata pelo plano de saúde.
“Um advogado mais experiente pode, por exemplo, buscar os estudos científicos que balizam a indicação clínica do médico, a fim de corroborar o pedido, aumentando as chances de sucesso dentro de uma ação judicial, já que você está ofertando para o juiz o parecer médico e, muito mais que isso, o parecer da própria ciência sobre essa medicação”, explica Elton Fernandes.
O processo, em si, pode demorar anos. Porém, é possível conseguir o fornecimento do Degarelix para câncer de próstata pelo plano de saúde pouco tempo depois de ingressar com a ação judicial.
Isto porque, conforme explica o advogado Elton Fernandes, esse tipo de ação é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse medicamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você o Degarelix”, detalha o advogado.
“Ao entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, o juiz poderá determinar que o plano de saúde - embora possa recorrer da decisão judicial - forneça a você, desde logo, o tratamento completo. E, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a todo o tratamento, a toda medicação”, explica.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do degarelix para câncer de próstata pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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