Degarelix (Firmagon): planos de saúde e SUS devem fornecer

Degarelix (Firmagon): planos de saúde e SUS devem fornecer

 

Os planos de saúde e o SUS devem fornecer degarelix (Firmagon), medicamento utilizado no tratamento contra o câncer de próstata. Essa garantia se dá pelo fato de o medicamento estar registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“A lei determina que todo medicamento com registro sanitário na Anvisa deve ser fornecido a você pelo plano de saúde”, informa o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O fato de ser indicado para um tratamento off label (fora do previsto na bula do medicamento) ou estar fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não são motivos para que o acesso do paciente ao tratamento seja negado.

 

  • Por que o plano de saúde nega a cobertura? O que diz a Justiça?
  • Meu plano negou a cobertura do Firmagon: devo recorrer ao SUS?
  • O que é necessário para que a Justiça possa determinar o fornecimento?

 

Nenhum paciente deve ficar sem acesso ao tratamento prescrito, seja pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde. Se você necessita de Firmagon 120 mg ou Firmagon 80 mg, veja neste artigo a orientação de um advogado especialista em plano de saúde e liminares!

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Por que os planos de saúde se negam a fornecer Firmagon?

Muitos planos de saúde alegam que não possuem obrigação contratual de prestar cobertura para medicamentos de uso off label ou medicamentos que estejam fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

 

Mas, é preciso esclarecer: os planos de saúde devem fornecer degarelix (Firmagon) mesmo nesses casos. Veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, sobre o assunto:

 

“Mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, destaca Elton Fernandes.

 

Apenas o médico de confiança do paciente, credenciado ou não ao plano de saúde, possui conhecimento e qualificação suficientes para determinar a melhor opção de tratamento. O plano de saúde NÃO pode interferir na prescrição médica.

 

O que diz a Justiça sobre a negativa dos planos de saúde?

Para a Justiça, os planos de saúde e o SUS devem fornecer degarelix (Firmagon) e a negativa de cobertura é abusiva e ilegal, pois contraria a Lei dos Planos de Saúde que determina a cobertura de medicamentos que possuem registro sanitário na Anvisa.

 

A Justiça, por exemplo, já determinou o custeio do medicamento degarelix em diversas ocasiões, como no caso a seguir: 

 

Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação etária ao autor. Anote-se. 2) A documentação com a inicial (fls. 24/43) é prova inequívoca que conduz a um juízo de verossimilhança a respeito da existência da relação contratual - a partir da qual o autor é credor da obrigação, a cargo da ré, de custear o tratamento que lhe foi prescrito (fls. 15/22 e 27) - de onde decorre ser indevida a recusa, à luz do artigo 51IV, e § 1ºIII do CDC e por força das Súmulas 102 e 95 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (esta aplicada extensivamente, porque se refere à mesma doença). Outrossim, o periculum in mora decorre diretamente da gravidade do quadro clínico do autor e da lesividade de sua doença. 3) Ante o exposto, e com fundamento no artigo 273I, do CPC, defiro a antecipação da tutela para o fim de determinar à ré que providencie IMEDIATAMENTE os meios necessários para a autorização e a cobertura de todas as despesas inerentes ao tratamento prescrito ao autor - radioterapia com a técnica IMRT - além das drogas e/ou medicamentos prescritos pela equipe médica que assiste o autor, especialmente, FIRMAGON (DEGARELIX) 240MG E FIRMAGON (DEGARELIX) -80MG, durante todo o tratamento. Para tanto, deverá emitir as guias e autorizações necessárias, sob pena de arcar com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, limitada a incidência a 60 dias, inicialmente. 4) Observo que a fixação do valor da multa é sujeita à discricionariedade do julgador, em função das circunstâncias do caso concreto, como o grau da urgência e do dano. Outrossim, a multa terá incidência, no caso de descumprimento, a partir do dia seguinte à intimação para cumprimento desta decisão ou ao recebimento de cópia da presente (que servirá como ofício). 5) No mais, com urgência, cite-se para resposta em quinze dias, sob pena de revelia, bem como intime-se por mandado, para cumprimento da presente, com absoluta urgência. 6) Outrossim, a fim de garantir efetividade à presente, A CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO, que poderá ser encaminhado diretamente à ré pelo interessado, a fim de lhe dar ciência a respeito para cumprimento. - Processo (10119964420158260004 - TJ-SP)

 

A ação liminar contra plano de saúde, que visa a obtenção do direito de receber um determinado medicamento, costuma ser rápida.

 

“Embora não haja um prazo específico, não raramente é possível obter uma decisão judicial em 48 horas, em média, de modo que em outros poucos dias o medicamento prescrito pelo médico poderá chegar em mãos do paciente”, informa Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

 

Quer saber mais sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde? No vídeo abaixo apresentamos mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:

 

 

O que é necessário para processar o plano de saúde?

A Justiça confirma que os planos de saúde e o SUS devem fornecer degarelix (Firmagon). Para isso, no entanto, é essencial que apresentar um documento comprovando que o fornecimento foi negado e uma prescrição médica completa.

 

“Você deve pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença [...], sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, orienta Elton Fernandes.

 

Atenção: para obter o medicamento Firmagon pelo SUS também é necessário comprovar que o Sistema Único de Saúde não apresenta outra opção de tratamento com a mesma indicação e que o paciente não pode pagar pelo medicamento.

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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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