Pacientes em tratamento médico estão sendo gravemente prejudicados pela Amil com o descredenciamento do hospital São Luiz em vários contratos.
Porém, a Justiça já está sendo acionada por beneficiários para resolver este conflito, a fim de garantir a continuidade do hospital São Luiz, sobretudo a pacientes que não estão em tratamento médico.
Acompanhe as explicações do advogado especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Sim, quem está em tratamento médico, mesmo que não esteja internado, NÃO pode, em hipótese alguma, ser obrigado a se submeter a tratamento em outro hospital, começando com nova equipe clínica, por melhor que seja o hospital ofertado pela Amil.
Nenhum paciente é obrigado a interromper o tratamento e a Justiça já se posicionou sobre isto em centenas de vezes em inúmeros casos diferentes de descredenciamento, determinando a manutenção do contrato a quem está em atendimento médico.
Se este é seu caso, reúna um bom relatório clínico que explique o que está ocorrendo em seu tratamento, se possível dizendo que você "não tem previsão de alta médica" e procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, a fim de que o profissional possa ir à Justiça pleitear seu direito.
Quanto mais detalhado for o relatório médico e quanto mais descrever seu problema de saúde, melhor será para pleitear seu direito na Justiça. E, ainda que você não esteja internado, é seu direito encerrar o tratamento no local onde começou.
Sim, para que haja substituição de um hospital pelo plano de saúde é necessário que a empresa cumpra algumas regras, tais como:
1) Substituir o hospital por OUTRO que ainda não estivesse na rede credenciada: A Amil não pode ofertar aos consumidores hospital que já existia na rede credenciada do plano de saúde. Ou seja, se o hospital que a Amil ofertar para suprir o Hospital São Luiz já constasse da rede credenciada do plano de saúde, isto não pode ser considerado substituição, uma vez que nesta época estaria ocorrendo a simples supressão do direito do consumidor, sem que a Amil ofertasse o abatimento proporcional na mensalidade pela perda de um hospital desta qualidade.
2) O hospital precisa ser EQUIVALENTE: não basta substituir o Hospital São Luiz por outro qualquer, mas é preciso que os hospitais sejam equivalentes e, como a lei não define exatamente os critérios de equivalência, o juiz pode se utilizar de vários critérios, como o renome, por exemplo, para entender se a substituição foi ou não válida. Em regra, a Amil não pode substituir por um outro hospital que já constasse na rede e nem por outro mais simples, pois o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
Como fazer para que eu possa continuar sendo atendido no hospital São Luiz pela Amil?
É importante que o consumidor contrate um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de que possa ingressar com ação judicial com pedido de liminar (também chamada de tutela de urgência).
A liminar é uma decisão que pode ser concedida rapidamente pelo juiz a fim de que o paciente continue contando com o tratamento médico no Hospital São Luiz.
A Justiça tem analisado estes pedidos rapidamente e, muitas vezes, uma decisão sobre o pedido de liminar pode sair de 02 a 05 dias.
Para que o juiz possa deferir é extremamente importante que o paciente tenha mãos documentos médicos, prova do descredenciamento do hospital (vale e-mail, print de tela da internet e etc.) e, se possível, prova da rede credenciada atual que foi disponibilizada pela empresa.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Não, de todas as críticas que poderíamos fazer à Amil, esta não seria possível e nem justa, já que não é perfil da Amil agir perseguindo quem entra com ação judicial.
Aliás, as operadoras de saúde, em geral, costumam respeitar mais o direito daqueles que já entraram com ação, uma vez que sabem que se desrespeitarem novamente o direito sofrerão novo processo.
Se você ainda tem dúvidas sobre o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP. |