Em artigo publicado no portal IG, Elton Fernandes, advogado especialista planos de saúde, abordou a suspensão dos reajustes dos planos de saúde em 2020, anunciada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e falou sobre a anulação de reajuste abusivo no plano de saúde.
O especialista destacou que a decisão, embora acertada, não deixa claro aos consumidores que, no próximo, logo em janeiro, as operadoras de saúde farão a cobranças desses valores, o que deve gerar complicações financeiras para os consumidores que não estiverem preparados.
Segundo o advogado Elton Fernandes, os reajustes abusivos estão entre as principais queixas dos consumidores dos planos de saúde no país.
“A Justiça tem permitido rever reajustes abusivos desde a data que o consumidor ingressou no contrato com o plano de saúde. Mais do que simplesmente reduzir a mensalidade, o consumidor também tem a chance de recuperar valores que foram pagos indevidamente. Assim, em um único processo, há chance de diminuir o valor da mensalidade e recuperar valores que foram pagos a mais. Ter o histórico de pagamentos para análise do advogado é essencial”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
O especialista alerta que, em caso de suspeita de reajuste abusivo (anual ou por faixa etária) o consumidor deve consultar um advogado especialista em plano de saúde e apresentar uma cópia do contrato e o histórico de pagamento das mensalidades.
Desse modo, o profissional poderá analisar os valores pagos nos últimos anos e, ao constar que os aumentos foram excessivos e irregulares, orientar o cliente sobre a abertura de uma ação judicial com o objetivo de anular o reajuste e exigir o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
Clique em ação judicial pode anular reajuste abusivo no plano de saúde e confira a publicação na íntegra!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras. Nossos especialistas atuam na defesa de pacientes e consumidores em casos de:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos podem ser acionados judicialmente.
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