A embolização uterina é um procedimento minimamente invasivo indicado principalmente para o tratamento de miomas uterinos e, em alguns casos, para adenomiose.
Os miomas uterinos são tumores benignos que podem causar sintomas importantes, como sangramento intenso, dor pélvica, aumento do volume abdominal, anemia e infertilidade.
Em muitos casos, a cirurgia não é a única alternativa terapêutica. A embolização das artérias uterinas surge como uma opção eficaz para reduzir os sintomas e preservar o útero, sendo recomendada por especialistas quando há indicação clínica.
Apesar de sua eficácia e crescente adoção na prática médica, muitas pacientes ainda enfrentam dificuldades para obter a cobertura do tratamento pelos planos de saúde.
Embora a embolização uterina esteja prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), existem Diretrizes de Utilização Técnica (DUT) que delimitam critérios clínicos para autorização do procedimento.
Na prática, essas diretrizes frequentemente geram negativas de cobertura do tratamento.
Diante desse cenário, pacientes se perguntam: o plano pode negar a embolização de miomas uterinos? O que fazer diante da recusa? A Justiça pode garantir o tratamento?
Neste artigo, esclarecemos o que é embolização uterina, quando ela é indicada, quanto custa e como funciona a cobertura pelos planos de saúde, além de orientar quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa.
O que é e para que serve a embolização das artérias uterinas - Foto: Freepik
A embolização uterina, também chamada de embolização da artéria uterina ou embolização de artérias uterinas, é um procedimento realizado por médico radiologista intervencionista.
A técnica consiste na introdução de um cateter pela artéria femoral ou radial até alcançar as artérias uterinas. Em seguida, micropartículas são injetadas para interromper o fluxo sanguíneo que irriga os miomas. Sem irrigação adequada, os tumores diminuem de tamanho e os sintomas tendem a regredir.
O procedimento é indicado principalmente para:
Entre os benefícios da embolização das artérias uterinas estão a recuperação mais rápida, o menor tempo de internação e a preservação da fertilidade em determinadas situações.
A indicação da embolização de artéria uterina depende de avaliação médica individualizada. Em geral, o procedimento é recomendado quando a paciente apresenta:
No caso da embolização uterina para adenomiose, o procedimento pode ser indicado quando há dor intensa e sangramento incapacitante que não respondem ao tratamento clínico.
A escolha terapêutica, no entanto, deve considerar idade, desejo reprodutivo, tamanho e localização dos miomas e histórico clínico da paciente.
Uma das dúvidas mais frequentes é sobre quanto custa a embolização uterina.
A verdade é que o custo do procedimento pode variar conforme o hospital, a equipe médica, os materiais utilizados e a região do país.
Mas, em média, o preço da embolização uterina pode variar entre R$ 15.000 e R$ 40.000 na rede privada, considerando os materiais utilizados e os honorários médicos, além dos custos adicionais com a internação e exames complementares.
Por se tratar de procedimento de alta complexidade e custo elevado, a cobertura da embolização de miomas uterinos pelo plano de saúde torna-se essencial para viabilizar o tratamento.
Cobertura da embolização de miomas uterinos pelo plano de saúde - Foto: Freepik
Sim. Quando há indicação médica fundamentada, os planos de saúde devem custear a embolização uterina. Mesmo diante de negativa baseada nas diretrizes da ANS, a cobertura pode ser obtida judicialmente se houver necessidade clínica comprovada.
A embolização de artérias uterinas está prevista no Rol de Procedimentos da ANS. Isso significa que o procedimento integra a cobertura prioritária obrigatória dos planos de saúde.
Entretanto, a ANS estabelece Diretrizes de Utilização Técnica que definem critérios clínicos específicos para autorização da embolização - e as operadoras frequentemente utilizam essas diretrizes para justificar a negativa do procedimento.
É importante destacar, porém, que o rol da ANS representa a cobertura prioritária, mas não é um limite para o que os planos de saúde devem cobrir.
Além disso, o entendimento judicial tem reconhecido a abusividade de negativas indevidas, sobretudo quando a indicação médica para o procedimento está respaldada pela ciência.
Assim, mesmo quando o caso não se enquadra estritamente nas diretrizes do rol da ANS, a cobertura da embolização uterina pode ser obtida judicialmente se houver justificativa médica.
O rol da ANS determina que os planos de saúde devem custear embolização uterina apenas em alguns casos específicos, estabelecidos na DUT 23:
No entanto, como explicamos anteriormente, a negativa baseada na DUT do rol da ANS pode ser considerada abusiva pela Justiça, sobretudo quando há recomendação médica fundamentada na ciência.
Isto porque a lei, que é uma regra superior às diretrizes da ANS, estabelece que, havendo respaldo científico para o tratamento, o plano de saúde deve cobrir o tratamento, mesmo que não esteja previsto no rol da ANS.
Em determinadas situações, o Poder Judiciário pode revisar a negativa de cobertura da embolização das artérias uterinas quando há indicação médica fundamentada e evidências de que o procedimento é necessário para preservar a saúde da paciente.
Confira um exemplo de decisão favorável ao custeio do tratamento, a seguir:
Tutela de urgência. Plano de saúde. Cirurgia de “embolização uterina". Paciente acometida de "leiomiomas" (miomas uterinos). Magistrado que indeferiu o pedido por não haver prova de risco à vida da autora. Perigo de dano que não se confunde com o risco à vida do paciente. Existência de relatório médico dando conta de que o quadro da autora apresenta sintomas severos, o que recomenda a antecipação pretendida. Probabilidade do direito da requerente demonstrada pela juntada aos autos de sua carteira de beneficiária do plano de saúde, bem como de recomendação do procedimento pelo médico assistente. Cirurgia, ademais, coberta pelo contrato. Decisão reformada. Recurso provido.
Neste segundo caso, a autora portadora de miomatose uterina conseguiu na Justiça a cobertura da embolização da artéria uterina indicada para reduzir o tamanho dos miomas para posterior retirada por videolaparoscopia.
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Autora portadora de miomatose uterina. Negativa de cobertura de procedimento de embolização para redução do tamanho do mioma, para posterior retirada através de videolaparoscopia. Inadmissibilidade. Contrato que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico assistente. Aplicação da Súmula 102 do TJSP. Precedentes jurisprudenciais. RECURSO NÃO PROVIDO.
A análise dessas decisões evidencia que a apresentação de relatório médico detalhado e tecnicamente fundamentado é um elemento essencial para que a Justiça determine a cobertura do procedimento, mesmo quando o caso não se enquadra integralmente nas Diretrizes de Utilização Técnica da ANS.
Para buscar a cobertura judicial da embolização uterina, é fundamental reunir a documentação necessária que comprove a indicação médica e a recusa do plano de saúde.
Caso a operadora negue o procedimento, recomenda-se solicitar a negativa por escrito e obter um relatório médico detalhado que descreva o diagnóstico, a necessidade da intervenção e a urgência para a realização do tratamento.
Exames e laudos que comprovem o quadro clínico, cópia do contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento das mensalidades e documentos pessoais também costumam ser utilizados para instruir o pedido.
Em regra, os planos de saúde devem custear a embolização uterina quando houver indicação médica. Entretanto, diante da negativa, a discussão pode ser levada ao Judiciário.
Em situações urgentes, é possível requerer uma tutela provisória de urgência - também conhecida como liminar -, que consiste em uma decisão judicial concedida antes do término do processo, permitindo o acesso ao tratamento de forma imediata.
Embora o reconhecimento definitivo do direito à cobertura da embolização de mioma possa ocorrer apenas ao final da ação, a concessão da liminar considera elementos como a necessidade clínica, a urgência para realização do procedimento e a probabilidade do direito.
Entenda melhor como funciona a liminar em ações contra planos de saúde.
Diante da complexidade das normas regulatórias e das interpretações contratuais, a análise individual de cada caso é fundamental, sobretudo diante da necessidade de um tratamento importante como a embolização das artérias uterinas.
Um advogado especialista em Direito da Saúde pode contribuir de forma técnica e estratégica para que o paciente compreenda seus direitos e adote as medidas adequadas diante de uma negativa de cobertura.
Esse profissional pode avaliar a legalidade da recusa apresentada pela operadora, analisar o contrato do plano de saúde e verificar se a negativa está em conformidade com a legislação, com o Código de Defesa do Consumidor e com o entendimento predominante dos tribunais.
Também pode orientar sobre a documentação necessária, indicando a importância de um relatório médico detalhado e de provas que demonstrem a necessidade e a urgência do tratamento.
Além disso, o advogado pode auxiliar na adoção de medidas administrativas, como a formalização de reclamações junto à operadora e à ANS, bem como no ingresso de uma ação judicial quando a recusa comprometer o acesso ao tratamento, inclusive com pedido de liminar.
A orientação jurídica especializada também contribui para que o paciente compreenda prazos, riscos, possibilidades e etapas do processo, permitindo uma tomada de decisão informada e segura.
Dessa forma, o acesso à informação qualificada e ao acompanhamento técnico pode ser determinante para viabilizar o tratamento indicado e preservar a saúde e a qualidade de vida da paciente.
A embolização uterina é um procedimento eficaz e reconhecido para o tratamento de miomas uterinos e adenomiose, proporcionando alívio dos sintomas e alternativa à cirurgia tradicional.
Apesar de prevista no rol da ANS, a cobertura ainda gera controvérsias devido às diretrizes técnicas estabelecidas pela agência reguladora e utilizadas pelas operadoras para negar o procedimento.
No entanto, quando existe indicação médica fundamentada, a negativa pode ser considerada abusiva, especialmente se comprometer a saúde da paciente.
Nesses casos, medidas administrativas e judiciais podem ser adotadas para buscar o acesso ao tratamento.
Compreender o que é embolização uterina, quando ela é indicada, quanto custa e como funciona a cobertura pelos planos de saúde permite que pacientes tomem decisões informadas.
Diante de dúvidas ou recusa do plano de saúde, buscar orientação especializada pode ser um passo importante para obter o acesso ao cuidado necessário.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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