Se você tem prescrição médica e precisa saber em que casos o medicamento eritropoetina 40.000 UI deve ser fornecida pela Unimed, veja a explicação a seguir:
“Esse medicamento deve ser custeado porque todo e qualquer remédio de uso intramuscular, subcutâneo e endovenoso tem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde. O critério é, se esse medicamento tem registro sanitário na Anvisa, como é o caso deste medicamento, ele tem sim obrigação de ser fornecido pelo plano de saúde”, informa o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Siga na leitura deste artigo para entender para ter mais detalhes sobre como a Justiça pode obrigar a Unimed a custear a eritropoetina:
Continue a leitura e informe-se!
A eritropoetina 40.000 UI deve ser fornecida pela Unimed porque é um medicamento fundamental, indicado em bula para o tratamento de anemia em pacientes com insuficiência renal e que se submetem ao regime de diálise.
“Caso o plano de saúde recuse, é seu direito exigir que o plano de saúde diga quais são as razões pelas quais ele não vai cobrir o medicamento”, ressalta Elton Fernandes.
Para que possa ingressar na Justiça e garantir o fornecimento da eritropoetina 40.000 UI pela Unimed, você deve exigir da operadora que a negativa seja documentada por escrito. Saiba que isso é um direito seu.
Sim. Você também tem direito ao custeio da eritropoetina 40.000 UI pela operadora de saúde Unimed. Para a Justiça, não importa o tipo de contrato que você tem com a operadora, porque a lei garante esse fornecimento.
“A Lei dos Planos de Saúde é superior ao rol de procedimentos da ANS e não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Se a lei é superior ao contrato, se a lei é superior ao rol da ANS e se a lei garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal”, afirma Elton Fernandes.
Assim, não importa que seja um medicamento fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou mesmo que a prescrição médica seja diferente da indicação na bula (uso off label): o plano de saúde deve garantir ao segurado o tratamento determinado pelo profissional da saúde.
Absolutamente não. A Justiça não considera relevante se o médico está credenciado ao plano ou não para garantir que a eritropoetina 40.000 UI deve ser fornecida pela Unimed. O plano de saúde Unimed deve fornecer o medicamento sempre que houver indicação médica, seja de qual médico for.
“A primeira grande questão é ter a indicação do médico: é o médico de sua confiança, mesmo que não seja credenciado ao plano de saúde, que deve acompanhar o seu caso e dizer qual é o medicamento indicado para o seu caso clínico”, recomenda Elton Fernandes.
O importante mesmo nesses casos é que seu médico faça um relatório clínico bastante minucioso, para comprovar, em juízo, a necessidade do tratamento. Veja:
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento médico do autor mediante o fornecimento do medicamento ERITROPOETINA 40.0 Ul – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autor portador de síndrome mielodisplásica – Medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico - Situação de urgência verificada – Alegação de que o tratamento não se encontra incluído na cobertura obrigatória da ANS que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Medicamento com registro perante a ANVISA – Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado – Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Decisão mantida – Recurso improvido.
Perceba, nessa decisão, que a “necessidade do tratamento documentalmente demonstrada” leva a Justiça a decidir favoravelmente ao custeio da eritropoetina 40.000 UI pela Unimed.
Sim. O fato de o medicamento estar registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil é outro requisito muito utilizado pela Justiça para obrigar planos de saúde como a Unimed a custear a eritropoetina 40.000 UI.
Esse registro comprova que o medicamento é seguro para utilização em tratamentos médicos, uma vez que a Anvisa regulamenta o uso de produtos e serviços no país como medicamentos, cosméticos, dentre outros.
Após a sentença judicial, caso o plano de saúde ainda permaneça negando o fornecimento do medicamento, a Justiça pode arbitrar outras punições.
“Caso seu plano de saúde não cumpra essa ordem judicial, por exemplo, ele poderá ser multado, ter a conta penhorada para pagar. Enfim, há ‘n’ sanções que seu plano de saúde pode sofrer caso ele recuse a cobertura e, claro, isso não costuma acontecer”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
É muito comum que esse tipo de ação seja aberta com um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória, mas que leva em conta a urgência do paciente em realizar o tratamento e a probabilidade do autor ganhar a ação. Confira:
Lute pelo seu direito de acesso ao tratamento mais adequado ao seu quadro clínico. Não se abale com a recusa do plano e não tenha medo de lutar pelo seu direito. Fale com um advogado especialista em planos de saúde e liminares e tire suas dúvidas!
Caso seu plano de saúde tenha negado indevidamente algum tipo de cobertura, ou então pratique reajuste abusivo na mensalidade, nossa equipe pode ajudá-lo. Somos especializados no assunto e também em casos de erro médico, odontológico e ações contra o SUS e planos de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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