O plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir o medicamento eritropoetina 40.000 UI. Mesmo com as constantes negativas em fornecer a medicação, pacientes com prescrição médica para esse tipo de tratamento podem conseguir na Justiça a obrigação do plano em custeá-lo.
Inúmeras decisões judiciais já garantiram aos pacientes o acesso ao medicamento, indicado para o tratamento de anemias ocasionadas por doenças como a insuficiência renal. O plano de saúde Bradesco alega que não é obrigado a fornecer Eritropoetina 40.000 UI porque o mesmo não está listado no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, o advogado Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, afirma que a alegação é considerada abusiva pela Justiça, uma vez que o rol da ANS é uma lista exemplificativa do mínimo que os planos de saúde devem cobrir.
O especialista garante que, havendo prescrição médica para o tratamento com a eritropoetina 40.000 UI, o plano de saúde Bradesco tem que custear o medicamento a seus segurados. Clique no botão abaixo para continuar a leitura deste artigo preparado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos!
Sim. A Justiça entende que o plano de saúde Bradesco é obrigado a cobrir o medicamento eritropoetina 40.000 UI. Não apenas o plano de saúde Bradesco, mais todos os planos de saúde devem custear o tratamento aos segurados.
Confira, a seguir, um exemplo de sentença que reconheceu o direito ao tratamento com a Eritropoetina 40.000 UI a um paciente portador de síndrome mielodisplásica e obrigou o plano de saúde a custear o medicamento:
PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER - Tutela de urgência – Deferimento – Custeio de tratamento médico do autor mediante o fornecimento do medicamento Eritropoetina 40.000 UI 40.0 Ul – Cabimento – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC - Necessidade do tratamento documentalmente demonstrada – Autor portador de síndrome mielodisplásica – Medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico - Situação de urgência verificada – Alegação de que o tratamento não se encontra incluído na cobertura obrigatória da ANS que será examinada por ocasião do sentenciamento, já que extrapola o cerne da controvérsia recursal - Medicamento com registro perante a ANVISA – Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento do agravado – Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático – Decisão mantida – Recurso improvido.
A sentença destacou a necessidade e urgência do fornecimento da eritropoetina 40.000 UI, “medicamento expressamente solicitado pela equipe médica do centro hematológico aonde o autor realiza tratamento médico”.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir todo remédio registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), afirma o advogado Elton Fernandes, não importando se consta no rol da ANS ou se tem indicação em bula para o tratamento prescrito pelo médico.
A eritropoetina tem registro sanitário na Anvisa e é indicada em casos de anemia por insuficiência renal crônica, anemia associada ao câncer e à quimioterapia, anemia de paciente portador de HIV e anemia de outras causas, como artrite e prematuridade. Pode ser encontrada nas composições:
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, que sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde deve fornecer o tratamento a você mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado.
O advogado Elton Fernandes explica que o rol de procedimentos da ANS é uma lista de consultas, exames e tratamentos que determina o que os planos de saúde, minimamente, são obrigados a oferecer aos segurados.
Elton Fernandes também ressalta que todo plano de saúde tem obrigação de fornecer a você medicamentos, seja de uso ambulatorial ou hospitalar. Sendo assim, o plano de saúde Bradesco é obrigado a fornecer o medicamento eritropoetina 40.000 UI.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde Bradesco e obter o fornecimento da eritropoetina 40.000 UI, Elton Fernandes afirma que é necessário ter a prescrição médica, acompanhada de um relatório médico detalhado.
Segundo o especialista, um bom relatório clínico é aquele que, quando você lê, se reconhece e vê detalhadas as consequências que o não fornecimento do medicamento pode acarretar à sua saúde.
É preciso também solicitar a negativa do plano de saúde por escrito. Elton Fernandes diz que é obrigação do convênio lhe fornecer a recusa ao tratamento por escrito, com as razões pelas quais negou a cobertura da eritropoetina a você. Para o sucesso na Justiça, é essencial ter ajuda especializada.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que poderá entrar com ação judicial e buscar que a Justiça lhe conceda, inclusive, uma ordem em caráter liminar, uma tutela de urgência. De forma que, no início do processo, em poucos dias, é possível que a Justiça conceda essa ordem e determine ao seu plano de saúde o fornecimento desse medicamento num prazo determinado pelo juiz”, aconselha o advogado.
A liminar é uma decisão que antecipa um direito que o requerente só teria ao final do processo. Ela é proferida logo no início do processo e tem caráter provisório, visando resguardar direitos antes da discussão de mérito da causa. Assista, no vídeo abaixo, a explicação do advogado Elton Fernandes sobre como é a ação com pedido de liminar:
Elton Fernandes assegura que é possível conseguir rapidamente o medicamento através da ação judicial e acrescenta que não é necessário ter medo de sofrer retaliações pelo convênio.
Ninguém deve ter receio de processar o seu plano de saúde acreditando que terá o seu contrato cancelado ou que será perseguido, porque nada disso acontece na prática. É seu direito acionar a Justiça e lutar por aquilo que a lei garantiu, acrescenta.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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