Por ser utilizado no tratamento contra o câncer, o medicamento etoposídeo (Eunades) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco e por todos os planos de saúde. Isso é confirmado pela explicação de Elton Fernandes, especialista em plano de saúde e liminares:
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa, tampouco é relevante se o medicamento que você precisa, por exemplo, não estiver indicado em bula para a sua doença” – afirma Elton Fernandes.
Do mesmo modo, a Justiça tem obrigado os planos de saúde a custear o tratamento com etoposídeo também para outras doenças que não estejam listadas na bula, assim como a outros planos de saúde. Este tratamento chama-se “off label”.
Este artigo foi preparado por nossa equipe jurídica especializada neste tipo de ação para ajudar você a entender um pouco melhor:
Veja, então, neste artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, que você pode conseguir que o plano de saúde Bradesco seja obrigado a cobrir seu tratamento com Eunades 20 mg/ml.
Não. É bastante comum que a Justiça decida que o medicamento etoposídeo (Eunades) deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco. Desde que comprovada por meio da prescrição médica detalhada, feita por médico da rede referenciada ou não, e exames a necessidade evidente da medicação.
Essa decisão, inclusive, habitualmente, é bem rápida. “Não raramente, em 48 horas nós temos conseguido o fornecimento deste tipo de medicamento” – declara o advogado Elton Fernandes. Esse rápido fornecimento da medicação é conseguido por meio de uma liminar.
Veja as explicações do advogado Elton Fernandes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Sim. É possível conseguir o etoposídeo pelo plano de saúde Bradesco, mesmo que o médico que indicou a medicação não esteja credenciado pelo plano, por exemplo.
“Chama-se tratamento off label, aquele tratamento cuja indicação não consta na bula do medicamento. [...] Pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico, por aquilo que a gente chama de medicina baseada em evidências, recomende esse medicamento ao seu caso, por exemplo, e este medicamento não esteja na bula listado para a sua doença” – enfatiza Elton Fernandes.
Portanto, nenhum plano de saúde pode negar o custeio de uma medicação registrada na Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) que foi prescrita pelo seu médico no uso legal da medicina.
Vendido comercialmente sob o nome Eunades, está indicado, em sua bula, para o tratamento das seguintes doenças: carcinoma de pequenas células de pulmão, leucemia aguda monocítica e mielomonocítica, doença de Hodgkin, linfoma não Hodgkin e tumores testiculares.
Caso seja indicado pelo seu médico para outro tipo de doença que não esteja descrita dentre essas na bula registrada na Anvisa, pode ser considerado uso off label, o que não impede a Justiça de obrigar a cobertura do Eunades pelo plano de saúde Bradesco.
“A Justiça tem entendido que os planos de saúde são, sim, obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que o tratamento seja off label, o plano de saúde pode ser condenado pela Justiça a fornecer o remédio, mesmo que a ANS (Agência Nacional de Saúde) entenda que o plano de saúde não está obrigado a fornecer o medicamento”, elucida o advogado especialista Elton Fernandes.
Isso quer dizer que é bastante comum o Tribunal de Justiça obrigar os planos de saúde, incluindo o Bradesco Saúde, a fornecerem o Eunades (etoposídeo) a seus segurados, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado ao seu caso clínico.
De forma alguma. A “exclusão contratual de um dos medicamentos por ser ‘off label’”, como descrito na sentença judicial a seguir, não pode ser parâmetro para a negativa do plano, pois a Justiça considera a “existência de perigo de dano irreparável”, ou seja, que a falta da medicação pode levar à morte do paciente.
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "liposarcoma metastático"– Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Ifosfamida" e "Etoposideo" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Alegação de ausência de negativa – Descabimento – Presume-se a negativa da operadora de plano de saúde ante o ajuizamento da ação – Agravante, ademais, que afirmou nas razões recursais a exclusão contratual de um dos medicamentos por ser "off label", o que infirma sua alegação de ausência de negativa – Necessidade de fornecimento dos medicamentos, cabendo ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido
Por isso, levando em conta o “caráter emergencial”, a Justiça concede a tutela de urgência (liminar) para que obrigue planos de saúde como Bradesco a cobrirem o tratamento com Eunades.
O grande critério para garantir que um medicamento como o etoposídeo deve ser coberto pelo plano de saúde Bradesco é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e não a indicação off label ou a ausência do rol da Agência Nacional de Saúde.
Não aceite a negativa de cobertura do seu plano de saúde em casos de medicamentos fora do rol da ANS ou sob a alegação de não atender às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS. As normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar não podem se sobrepor à Lei, que determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa.
Se o seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, definiu que o seu tratamento deve ser administrado com Eunades, lute pelos seus direitos!
Fale com um dos advogados do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde. Somos experientes em planos de saúde e revisão de reajustes abusivos, erro médico e erro odontológico, SUS e seguros e atendemos em todos as regiões.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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