Muitos pacientes ficam em dúvida se o medicamento Evobrig (brigatinibe) deve ser custeado pela Unimed. Para essa pergunta, veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde:
“A Lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde ao paciente”, ressalta o especialista.
Mas, ainda assim, muitos planos de saúde se negam a cobrir o brigatinibe. Nesses casos, a alternativa acaba sendo mover uma ação judicial para ter acesso ao medicamento. Para entender melhor sobre o assunto, confira neste artigo:
Não. O Evobrig (brigatinibe) deve ser custeado pela Unimed e a ausência do medicamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde suplementar) não pode limitar o acesso do paciente ao tratamento prescrito.
“Não nos importa que o rol de procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa não estiver indicado em bula para a sua doença (...), basta que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Cabe ao médico de confiança do paciente, que pode ou não ser credenciado ao plano, determinar a melhor alternativa de tratamento. O plano de saúde não pode interferir na prescrição médica, pois isso contraria a Lei.
Um medicamento fora do rol da ANS, ainda que seja prescrito para um tratamento off label (que não foi indicado na bula) deve ser coberto assim como todos os demais medicamentos que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Segundo a bula, o brigatinibe atinge e inibe o rearranjo ALK+ em pacientes adultos diagnosticados com câncer metastático de pulmão (câncer de pulmão de células não pequenas) que tenham sido previamente tratados.
Ao contrário do dizem muitos planos de saúde, o rol da ANS apresenta a cobertura mínina: não deve ser entendido como TUDO o que um plano de saúde deve cobrir, mas sim como o MÍNIMO que um plano de saúde deve fornecer.
A ausência de um medicamento do rol da ANS ou a indicação de uso off label não podem ser utilizados como motivações para que a cobertura seja negada por um plano de saúde, tampouco limitar o tratamento que é ofertado aos pacientes.
Nesse caso, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar que garanta que o medicamento Evobrig (brigatinibe) deve ser custeado pela Unimed. Desse modo, em pouco tempo o plano de saúde será obrigado e fornecer a medicação.
“Não raramente, em 48 horas nós temos conseguido na Justiça o fornecimento deste tipo de medicamento”, lembra o advogado Elton Fernandes.
É fundamental que você solicite que o seu médico de confiança forneça um relatório detalhado sobre o seu quadro de saúde. Peça que ele relate os tratamentos que você já realizou e as razões pelas quais esse medicamento é essencial para o seu tratamento.
Além disso, exija que o seu plano de saúde forneça um documento comprovando e justificando a negativa de cobertura. Dessa forma, será possível demonstrar urgência em ter acesso ao medicamento o quanto antes e que o plano se recusa a custeá-lo.
Veja o vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Não. A Lei é superior a qualquer tipo de contrato. Não importa o tipo de plano de saúde que você possui: o Evobrig (brigatinibe) deve ser custeado pela Unimed, pois a Lei determina, como já dissemos, que todos os medicamentos registrados na Anvisa devem ser cobertos pelos planos de saúde.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros, ações contra planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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