Após a negativa de cobertura, muitos pacientes que precisam do medicamento têm nos procurado para esclarecer dúvidas em relação ao custeio: afinal, o plano de saúde NotreDame deve fornecer guselcumabe (Tremfya)?
Sobre isso, o advogado especialista em planos de saúde e liminares, Elton Fernandes, afirma:
“É plenamente possível ingressar com uma ação judicial e exigir do seu plano de saúde o fornecimento da medicação”, explica o advogado.
Atuante no tratamento de pacientes com psoríase moderada a grave ou artrite psoriásica, o guselcumabe apresenta-se na dosagem de 100 mg/ml em solução injetável.
A ação judicial, nesse sentido, pode garantir o acesso ao guselcumabe pelo plano de saúde NotreDame de forma rápida e segura. Por isso, neste artigo você poderá entender:
Prossiga na leitura deste artigo até o final e saiba os detalhes sobre esse processo judicial que garantirá o seu direito de receber o fornecimento do Tremfya pela NotreDame.
A Justiça considera a legislação do setor para determinar que o plano de saúde NotreDame deve fornecer guselcumabe (Tremfya). Acerca disso o advogado Elton Fernandes explica.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa. E diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, enfatiza.
Muitos planos de saúde se valem da ausência de um medicamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e do não preenchimento das Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para negar a cobertura de medicamentos de alto custo como o guselcumabe.
No ano de 2020 foi recomendada a incorporação da psoríase moderada a grave na lista de doenças/condições de saúde para as quais está indicado o procedimento TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA OU SUBCUTÂNEA e a cobertura obrigatória do guselcumabe, para o tratamento de paciente com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional (fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas), que atendam pelo menos um dos seguintes critérios:
No entanto, a Justiça entende que a prescrição do medicamento é responsabilidade do plano de saúde. O Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização não podem limitar o acesso de um paciente ao tratamento indicado.
Há uma peça judicial que os advogados especialistas em planos de saúde podem manejar ao ingressar na Justiça contra o plano e que pode garantir o custeio rápido do guselcumabe pela NotreDame ou por qualquer outro plano de saúde: a liminar.
“Essas ações que nós costumamos mover são ações judiciais feitas com pedido de liminar. Liminar é um tipo de decisão provisória que pode garantir o seu direito muito rapidamente”, detalha o advogado especialista em liminares, Elton Fernandes.
No vídeo abaixo apresentamos mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:
Há casos em que a Justiça, para determinar que o plano de saúde NotreDame deve fornecer guselcumabe (Tremfya), assim como qualquer outro plano de saúde, analisou o pedido de liminar em pouquíssimo tempo, dada a urgência do tratamento, declarada por meio de um relatório médico.
“Não raramente, em 48 ou 72 horas, juízes costumam fazer a análise desses pedidos e, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo”, afirma o especialista.
Isso se confirma na decisão transcrita a seguir, em que a liminar (também chamada de tutela provisória) foi deferida e determinou o custeio do medicamento em 72 horas. Veja:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência que determinou o fornecimento do medicamento Tremfya (Guselcumabe), no prazo de 72 horas, sob pena de multa. Inconformismo. O simples do medicamento ser de uso domiciliar não lhe retira a obrigatoriedade pelo plano de saúde. Medicamento com registro na Anvisa. Recurso desprovido
É importante ressaltar, ainda, que é necessário comprovar a presença do direito e a urgência do tratamento, requisitos que o Código de Processo Civil (CPC), citado na sentença que se segue, são observados:
Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para custeio de tratamento com uso de medicamento Tremfya (Guselcumabe). Psoríase grave. Urgência no tratamento. Presença dos requisitos do art. 300, do CPC. Recurso provido.
Você deve pedir ao seu médico que lhe forneça um relatório clínico detalhado sobre seu quadro de saúde. Essa comprovação costuma ser crucial para levar a Justiça a determinar o custeio do guselcumabe pela NotreDame, e por todo e qualquer plano de saúde.
“[Peça] que seu médico faça a prescrição do medicamento, mas que ele faça um pouco mais do que isso: que ele coloque num relatório médico as razões pelas quais essa medicação é essencial para o seu tratamento. Com isso em mãos, você solicitará ao plano de saúde e, claro, mesmo que eles neguem, [...] não se preocupe, você estará amparado pela lei”, orienta Elton Fernandes.
Lembramos, ainda, que é recomendável que se solicite junto ao plano a negativa por escrito. Isso porque toda e qualquer comprovação sobre a solicitação e a negativa será crucial para que a Justiça entenda a conduta ilegal e abusiva do convênio médico.
Ainda não se sente seguro em acionar o plano na Justiça? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre o fornecimento obrigatório do guselcumabe pela NotreDame. Lute pelo seu direito! Não fique sem o tratamento adequado.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparada para auxiliá-lo na solicitação do medicamento. Além disso, é amplamente experiente em erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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