A Justiça entende que os planos de saúde devem cobrir ifosfamida (Holoxane). O medicamento, indicado para o tratamento de diferentes tipos de câncer (brônquios, ovários, endométrio, mama, pâncreas, entre outros), não pode ter a cobertura negada.
Mas, caso o plano de saúde se recuse a fornecer o tratamento, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar. Acompanhe neste artigo, especialmente preparado pela equipe que atua no escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde:
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Não. Apesar do entendimento jurídico de que os planos de saúde devem cobrir ifosfamida (Holoxane), é muito comum que as operadoras recusem o fornecimento da medicação aos segurados, mesmo que haja expressa indicação médica.
Entre as principais alegações para que a cobertura seja negada, destacam-se a ausência do medicamento do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e a indicação de uso chamada de off label (fora da bula). No entanto, a lei determina o seguinte:
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes” – esclarece o advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é responsável por fiscalizar a segurança e a eficácia de medicamentos. Já o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) engloba o mínimo de procedimentos e medicamentos cobertos pelos planos de saúde.
Não importa que o ifosfamida seja um medicamento fora do rol da ANS ou então que a indicação médica seja diferente da indicação da bula: a prescrição e o registro na Anvisa bastam para garantir que o plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento.
A Justiça, como é possível observar em inúmeras decisões favoráveis, entende como ilegal e abusiva a negativa e determina que os planos de saúde devem cobrir ifosfamida (Holoxane). Observe:
PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autora portadora de "liposarcoma metastático"– Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Ifosfamida" e "Etoposideo" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Alegação de ausência de negativa – Descabimento – Presume-se a negativa da operadora de plano de saúde ante o ajuizamento da ação – Agravante, ademais, que afirmou nas razões recursais a exclusão contratual de um dos medicamentos por ser "off label", o que infirma sua alegação de ausência de negativa – Necessidade de fornecimento dos medicamentos, cabendo ao médico e não ao plano de saúde o melhor tratamento ao paciente – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter a agravada direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido
É possível notar na decisão transcrita acima que a Justiça considera o “dano irreparável a saúde (do cliente) em caso de não fornecimento”. Além disso, destaca que cabe ao médico – e não ao plano de saúde – definir o melhor tratamento.
Caso o seu plano de saúde tenha negado o fornecimento do ifosfamida, consulte um advogado especialista em plano de saúde e liminares e lute na Justiça pelo seu direito. Continue a leitura e saiba como!
Para garantir na Justiça que os planos de saúde devem cobrir ifosfamida (Holoxane) de forma rápida, a ação judicial deve ser movida com um pedido de liminar. A liminar é um recurso jurídico, uma decisão provisória que sai muito rapidamente.
Confira no vídeo o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Geralmente, entre 48 e 72 horas é possível obter uma decisão favorável do juiz. Nesse caso, vale destacar que o paciente possui urgência em utilizar o medicamento. Por essa razão, o autor da ação deve apresentar um relatório médico detalhado.
O relatório e um documento comprovando que o plano de saúde negou a cobertura são essenciais para esse tipo de processo.
“Peça que seu médico faça um bom relatório médico, recomende a você as razões pela qual esse medicamento é importante e porque ele é urgente ao seu caso, como isso, nós poderemos acionar seu plano na Justiça e rapidamente conseguir a você esse direito”, aconselha o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Outros documentos podem ser requisitados. Fale com um advogado especialista em ações contra planos de saúde. Esse profissional conhece detalhadamente a legislação do setor e, ao ouvir o seu caso, pode indicar outras documentações pertinentes.
O paciente que não possui plano de saúde, mas necessita do medicamento, pode recorrer ao Sistema Único de Saúde para obter o tratamento prescrito. Caso a solicitação seja negada, também é possível mover uma ação para ter acesso à ifosfamida pelo SUS.
Nestes casos, o relatório médico deve indicar que não existe, entre a lista de medicações que são regularmente fornecidas pelo Sistema, outro medicamento que apresente os mesmos resultados que a ifosfamida, geralmente aplicada em uma dose diária de 50-60 mg/kg.
Além disso, o paciente deve demonstrar que não possui condições financeiras de custear o tratamento por conta própria. Seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, é fundamental consultar um especialista em Direito da Saúde que possa orientá-lo sobre seus direitos.
Você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do medicamento ifosfamida pelo plano de saúde? Está com medo de iniciar uma ação e ser punido pelo plano? Fale agora mesmo com um especialista em Direito da Saúde e conheça melhor os seus direitos.
Nosso escritório é especializado em erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros diversos, casos de reajustes abusivos dos planos de saúde e todas as questões que envolvem saúde e direito dos pacientes e consumidores.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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