A cobertura de medicamentos que não possuem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso da imunoglobulina humana anti varicela-zóster, frequentemente é negada pelos planos de saúde.
No entanto, a Justiça tem aberto importantes precedentes aos pacientes com indicação médica para este tratamento, ao determinar que o medicamento seja custeado pelos planos de saúde em diversos processos.
Desse modo, é perfeitamente possível obter a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster. Até porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza regularmente que este medicamento seja importado.
Por isso, se você recebeu a recomendação médica para este tratamento e o plano de saúde recusou, descubra aqui como lutar por seu direito e entenda:
Continue a leitura e acompanhe a orientação de um advogado especialista em plano de saúde sobre a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster.
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Na infância, a infecção primária pelo vírus varicela zóster (VZT) é responsável pelo surgimento da catapora.
Mas, além disso, em muitos casos esse vírus poder permanecer oculto por anos até ser reativado, desenvolvendo o herpes-zóster.
Pacientes com HIV, câncer e que fazem uso de imunodepressores, por exemplo, são mais propensos a desenvolver herpes-zóster.
A imunoglobulina anti varicela-zóster contém anticorpos neutralizadores que reconhecem e se ligam ao antígeno invasor da varicela zóster, combatendo a doença.
Os planos de saúde alegam que, além de não estar registrada pela Anvisa, a imunoglobulina humana anti varicela-zóster não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde). Por isso, recusam a cobertura deste medicamento.
Mas, como pontua o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o rol da ANS representa apenas o mínimo do que os convênios têm obrigação de custear.
Sendo assim, mesmo fora dessa lista, é possível obter a cobertura do tratamento prescrito.
Da mesma forma, casos de uso off label (fora da bula) também não são relevantes. Isto porque a indicação da imunoglobulina humana anti varicela-zóster cabe apenas ao médico de confiança do paciente e o plano de saúde não pode interferir nesse decisão.
Sim, é possível obter o custeio do medicamento imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde.
Durante alguns anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o entendimento que nenhum plano de saúde pode ser obrigado a custear medicamentos sem registro na Anvisa.
Mas, como citado inicialmente, essa posição tem sido revista.
Desse modo, embora a imunoglobulina humana anti varicela-zóster não tenha registro sanitário no Brasil, a própria Anvisa permite regularmente a importação da substância.
Por essa razão, é plenamente possível obter a cobertura do medicamento pelo convênio.
Da mesma forma como o registro sanitário, a autorização de importação emitida pela Anvisa pode ser utilizada em uma possível ação judicial, visando a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde.
Para que a Justiça possa obrigar o plano de saúde a custear a imunoglobulina humana anti varicela-zóster, é necessário que haja autorização da Anvisa para que o medicamento seja importado e utilizado no Brasil. O que, nesse caso, já existe.
Além disso, é fundamental apresentar um bom e completo relatório médico: o médico deve contextualizar o quadro de saúde do paciente e justificar a escolha da imunoglobulina humana anti varicela-zóster como alternativa de tratamento.
Em casos urgentes, o advogado especialista em Direito à Saúde deve fazer um pedido de liminar para buscar uma análise preliminar e possível liberação do medicamento antes do final do processo.
Todos os planos de saúde, sem exceção, devem fornecer a imunoglobulina humana anti varicela-zóster.
Não importa qual operadora é responsável pelo serviço - Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro - nem qual o tipo de contrato - se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão.
A Justiça pode determinar a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde por toda e qualquer operadora no país.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.