A cobertura de medicamentos que não possuem registro sanitário no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), como é o caso da imunoglobulina humana anti varicela-zóster, frequentemente é negada pelos planos de saúde.
No entanto, a Justiça tem aberto importantes precedentes aos pacientes com indicação médica para este tratamento, ao determinar que o medicamento seja custeado pelos planos de saúde em diversos processos.
Desse modo, é perfeitamente possível obter a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster. Até porque a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza regularmente que este medicamento seja importado.
Por isso, se você recebeu a recomendação médica para este tratamento e o plano de saúde recusou, descubra aqui como lutar por seu direito e entenda:
Continue a leitura e acompanhe a orientação de um advogado especialista em plano de saúde sobre a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster.
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Na infância, a infecção primária pelo vírus varicela zóster (VZT) é responsável pelo surgimento da catapora.
Mas, além disso, em muitos casos esse vírus poder permanecer oculto por anos até ser reativado, desenvolvendo o herpes-zóster.
Pacientes com HIV, câncer e que fazem uso de imunodepressores, por exemplo, são mais propensos a desenvolver herpes-zóster.
A imunoglobulina anti varicela-zóster contém anticorpos neutralizadores que reconhecem e se ligam ao antígeno invasor da varicela zóster, combatendo a doença.
Os planos de saúde alegam que, além de não estar registrada pela Anvisa, a imunoglobulina humana anti varicela-zóster não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde). Por isso, recusam a cobertura deste medicamento.
Mas, como pontua o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o rol da ANS representa apenas o mínimo do que os convênios têm obrigação de custear.
Sendo assim, mesmo fora dessa lista, é possível obter a cobertura do tratamento prescrito.
Da mesma forma, casos de uso off label (fora da bula) também não são relevantes. Isto porque a indicação da imunoglobulina humana anti varicela-zóster cabe apenas ao médico de confiança do paciente e o plano de saúde não pode interferir nesse decisão.
Sim, é possível obter o custeio do medicamento imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde.
Durante alguns anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou o entendimento que nenhum plano de saúde pode ser obrigado a custear medicamentos sem registro na Anvisa.
Mas, como citado inicialmente, essa posição tem sido revista.
Desse modo, embora a imunoglobulina humana anti varicela-zóster não tenha registro sanitário no Brasil, a própria Anvisa permite regularmente a importação da substância.
Por essa razão, é plenamente possível obter a cobertura do medicamento pelo convênio.
Da mesma forma como o registro sanitário, a autorização de importação emitida pela Anvisa pode ser utilizada em uma possível ação judicial, visando a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde.
Para que a Justiça possa obrigar o plano de saúde a custear a imunoglobulina humana anti varicela-zóster, é necessário que haja autorização da Anvisa para que o medicamento seja importado e utilizado no Brasil. O que, nesse caso, já existe.
Além disso, é fundamental apresentar um bom e completo relatório médico: o médico deve contextualizar o quadro de saúde do paciente e justificar a escolha da imunoglobulina humana anti varicela-zóster como alternativa de tratamento.
Em casos urgentes, o advogado especialista em Direito à Saúde deve fazer um pedido de liminar para buscar uma análise preliminar e possível liberação do medicamento antes do final do processo.
Todos os planos de saúde, sem exceção, devem fornecer a imunoglobulina humana anti varicela-zóster.
Não importa qual operadora é responsável pelo serviço - Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro - nem qual o tipo de contrato - se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão.
A Justiça pode determinar a cobertura da imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde por toda e qualquer operadora no país.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da imunoglobulina humana anti varicela-zóster pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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