Mesmo sem indicação em bula e fora do rol da ANS, a imunoglobulina humana deve ser fornecida pelo plano de saúde para a insuficiência renal crônica
O tratamento da insuficiência renal crônica com a imunoglobulina humana não está previsto em bula nem no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Mas, ainda assim, o plano de saúde deve custear este tratamento sempre que for recomendado pelo médico.
O motivo é que esta é uma medicação com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, portanto, com autorização de uso no Brasil.
Além disso, o tratamento da insuficiência renal crônica com a imunoglobulina humana tem respaldo científico e, por isso, foi recomendado pelo médico.
E a Justiça tem considerado esses dois critérios para determinar a cobertura da imunoglobulina humana pelo plano de saúde a pacientes acometidos pela doença.
Logo, se você tem recomendação para uso do medicamento e o plano recusou, saiba que é possível conseguir o custeio dele através de uma ação judicial.
E é justamente isto que explicaremos neste artigo.
Continue a leitura e descubra como lutar por seu direito ao tratamento.
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A imunoglobulina humana é um medicamento que vem do plasma sanguíneo e ajuda a controlar desordens imunológicas e inflamatórias específicas.
Dessa forma, os anticorpos presentes no plasma sanguíneo são compartilhados com quem necessita e atuam contra organismos invasores do corpo, como bactérias e vírus.
Por sua ação, a imunoglobulina humana é comumente recomendada para doenças como a púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), a Síndrome de Kawasaki e a Síndrome de Guillain-Barré.
De acordo com a bula, a imunoglobulina humana é indicada para:
Segundo a bula, a imunoglobulina humana também pode provocar efeitos benéficos em pacientes sintomáticos e assintomáticos infectados por HIV, após transplante de medula óssea e com leucemia linfocítica crônica.
Além disso, pode ser usada em terapia combinada com antibióticos ou antivirais apropriados para prevenir ou modificar agudas infecções bacterianas e virais graves.
Apesar de não estar previsto na bula, a imunoglobulina humana também pode ser recomendada para o tratamento da insuficiência renal crônica. Isto é o que chamamos de tratamento off label.
O medicamento é recomendado, neste caso, como terapia de dessensibilização em pacientes que necessitam do transplante renal, mas possuem alta taxa de rejeição.
Isto ocorre quando o exame de reatividade contra painel (PRA – panel reactive antibodies), feito antes do transplante, indica um nível elevado de antígenos HLA (human leucocyte antigens).
Esses antígenos são altamente imunogênicos e, quando a resposta imune contra eles não é controlada por imunossupressores, ocorre rejeição do órgão transplantado.
Desse modo, quanto maior for o percentual de PRA, maior será a dificuldade do paciente encontrar um doador com contra o qual não apresente anticorpos.
Isto porque a sensibilização contra os antígenos HLA cria uma barreira imunológica para a transplantação, devido ao alto risco de rejeição.
Por isso, neste caso, é preciso realizar antes a dessensibilização do paciente para, então, proceder à realização do transplante.
E a imunoglobulina humana é parte fundamental nesta etapa do tratamento da insuficiência renal crônica.
Há estudos científicos que balizam a recomendação médica e demonstram os resultados benéficos do uso deste medicamento, bem como a boa sobrevida do paciente e do enxerto após a dessensibilização.
Geralmente, a imunoglobulina humana é administrada em associação com plasmaférese e imunossupressores, como rituximabe e bortezomibe.
A imunoglobulina humana é um medicamento de uso intravenoso comercializado em embalagens com 1 frasco ampola com dosagens variadas.
O preço de cada caixa da imunoglobulina humana varia de R$ 2.790 a R$ 4.717,47. Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo.
E, se considerarmos o tempo de uso do medicamento geralmente recomendado pelo médico para a dessensibilização para o transplante renal, que é de 4 meses, o tratamento torna-se inviável para a maioria dos segurados.
Sim. Havendo recomendação médica para o tratamento da insuficiência renal com a imunoglobulina humana, é dever do plano de saúde fornecer o medicamento.
Primeiro, porque este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, conforme determina a lei, tem cobertura obrigatória.
Desse modo, é irrelevante a ausência no rol da ANS para o fornecimento do medicamento.
Vale destacar que a lei é superior a qualquer regra imposta pela agência. E a recusa do plano de saúde baseada na falta de previsão no rol da ANS é ilegal e abusiva.
Segundo, porque a recomendação médica é fundamentada na ciência e, portanto, não cabe ao plano de saúde questionar ou contrariá-la.
Veja o que diz a Súmula 102, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a este respeito:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.
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Apesar da insistência dos planos de saúde em recusar a cobertura da imunoglobulina humana para pacientes com insuficiência renal, é possível obtê-la através da Justiça.
Em várias sentenças, os magistrados têm confirmado o direito dos pacientes, destacando a abusividade dos planos de saúde em negar o fornecimento deste medicamento.
Confira, a seguir, uma nota técnica da Justiça que reconhece o direito de um paciente ao tratamento da insuficiência renal com a imunoglobulina humana:
“Ainda que o custo da terapia de dessensibilização seja absolutamente oneroso, estudo comparativo entre os custos da terapia dialítica e do transplante renal com terapia de dessensibilização mostrou que os custos são equivalentes após o trigésimo primeiro mês pós-transplante. Após 36 meses, há evidências que permanecer em diálise é mais oneroso que realizar transplante com dessensibilização. Além disso, a sobrevida do paciente foi superior no grupo transplantado.[...] CONCLUO este parecer de forma FAVORÁVEL à administração de imunoglobulina humana na dose de 2g/Kg/mês, por 4 meses, com finalidade de terapia de dessensibilização em paciente renal crônica estágio 5 sensibilizada”.
É perfeitamente possível conseguir a cobertura da imunoglobulina humana para a insuficiência renal pelo plano de saúde através de uma ação judicial.
Como demonstramos acima, há jurisprudência favorável ao custeio deste tratamento.
Mas, para isto, você precisará providenciar alguns documentos necessários para o processo. São eles:
Após reunir essa documentação, procure um advogado especialista em Direito à Saúde para representá-lo na Justiça.
Em casos como este, há um trabalho importante do médico e do advogado, que é o de provar a base científica da indicação.
É fundamental juntar estudos e citar outros tantos casos que já tiveram análise idêntica e que obtiveram sucesso.
Nosso escritório, por exemplo, paga plataformas internacionais que fornecem evidências científicas e isto visa colaborar com os processos.
Isto porque o fato de ser off label não impede que você consiga o tratamento da insuficiência renal com a imunoglobulina humana pelo plano de saúde.
Não há um prazo determinado para a finalização de processos judiciais, que podem durar meses.
Porém, devido a urgência que os pacientes têm em receber o tratamento recomendado por seus médicos, as ações que pleiteiam a liberação medicamentos, como a imunoglobulina humana, são feitas com pedido de liminar.
Esta é uma peça jurídica que acelera uma análise provisória do pleito judicial, que pode ocorrer, muitas vezes, em 48 horas.
E, se deferida, pode obrigar o plano de saúde a fornecer a imunoglobulina humana ainda no início do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da imunoglobulina humana para insuficiência renal pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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