Plano de saúde é condenado a custear infusão de imunoglobulina humana intravenosa
A Justiça tem reiterado a condenação dos planos de saúde em custear a imunoglobulina humana aos pacientes que possuem prescrição médica para o uso deste medicamento.
A afirmação é do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, autor de diversos processos que possibilitaram o custeio dessa medicação.
Na bula, a imunoglobulina humana é indicada para controlar desordens imunológicas e inflamatórias específicas.
Entre elas, a púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), a Síndrome de Kawasaki e a Síndrome de Guillain-Barré.
Além disso, esse medicamento pode ser indicado para o tratamento de outras doenças não listadas na bula, como é o caso da insuficiência renal crônica.
E, em todos esses casos, a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes de ter o custeio da imunoglobulina humana pelo plano de saúde.
Confira, a seguir, uma decisão judicial recente sobre isto:
PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autora portadora de "polimiosite grave com disfagia" e "vasculite de SNC". Indicação médica de tratamento com "infusão de imunoglobulina humana intravenosa e pulso de corticoide". Recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde sob o argumento de ausência de previsão contratual e no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Dano moral "in re ipsa". Indenização mantida em R$ 5.000,00, em consonância com o art. 944 "caput" do CC e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Majoração dos honorários em sede recursal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
O advogado Elton Fernandes ressalta que a intromissão que o plano de saúde tenta realizar na prescrição médica é mal vista pela Justiça.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente. O plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol de procedimentos da ANS", explica o advogado.
Imagem de rawpixel.com no Freepik
Se o seu plano de saúde negar o custeio da imunoglobulina humana, a primeira providência a se tomar é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para te auxiliar.
Este profissional vai orientá-lo sobre quais documentos são necessários para ingressar com uma ação judicial a fim de obter a cobertura para o tratamento pelo plano de saúde.
E, ainda que você já tenha pago pelo tratamento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor gasto com a imunoglobulina humana, explica Elton Fernandes.
Com uma prescrição médica atestando a necessidade de imunoglobulina subcutânea e a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar o direito à imunoglobulina humana na Justiça.
Em casos como este, em que há urgência pelo início do tratamento, as ações são feitas com pedido de liminar.
Esta é uma peça jurídica que acelera uma análise provisória do pleito judicial, que pode ocorrer, muitas vezes, em 48 horas.
E, se deferida, pode obrigar o plano de saúde a fornecer a imunoglobulina humana ainda no início do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da imunoglobulina humana pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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