Plano de saúde é condenado a custear infusão de imunoglobulina humana intravenosa
A Justiça tem reiterado a condenação dos planos de saúde em custear a imunoglobulina humana aos pacientes que possuem prescrição médica para o uso deste medicamento.
A afirmação é do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, autor de diversos processos que possibilitaram o custeio dessa medicação.
Na bula, a imunoglobulina humana é indicada para controlar desordens imunológicas e inflamatórias específicas.
Entre elas, a púrpura trombocitopênica idiopática (PTI), a Síndrome de Kawasaki e a Síndrome de Guillain-Barré.
Além disso, esse medicamento pode ser indicado para o tratamento de outras doenças não listadas na bula, como é o caso da insuficiência renal crônica.
E, em todos esses casos, a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes de ter o custeio da imunoglobulina humana pelo plano de saúde.
Confira, a seguir, uma decisão judicial recente sobre isto:
PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Autora portadora de "polimiosite grave com disfagia" e "vasculite de SNC". Indicação médica de tratamento com "infusão de imunoglobulina humana intravenosa e pulso de corticoide". Recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde sob o argumento de ausência de previsão contratual e no rol de procedimentos da ANS. Recusa de cobertura indevida. Incidência da Súmula nº 102 do TJSP. Dano moral "in re ipsa". Indenização mantida em R$ 5.000,00, em consonância com o art. 944 "caput" do CC e com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Majoração dos honorários em sede recursal. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
O advogado Elton Fernandes ressalta que a intromissão que o plano de saúde tenta realizar na prescrição médica é mal vista pela Justiça.
"Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas pelo plano de saúde, como determina a lei. Portanto, sempre que o médico estiver investigando uma doença ou mesmo buscando o tratamento de uma doença já instalada no organismo do paciente. O plano de saúde deve custear o procedimento indicado, ainda que tal procedimento não esteja no rol de procedimentos da ANS", explica o advogado.
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Se o seu plano de saúde negar o custeio da imunoglobulina humana, a primeira providência a se tomar é procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para te auxiliar.
Este profissional vai orientá-lo sobre quais documentos são necessários para ingressar com uma ação judicial a fim de obter a cobertura para o tratamento pelo plano de saúde.
E, ainda que você já tenha pago pelo tratamento, será possível requisitar na Justiça o ressarcimento do valor gasto com a imunoglobulina humana, explica Elton Fernandes.
Com uma prescrição médica atestando a necessidade de imunoglobulina subcutânea e a negativa do plano de saúde, o paciente poderá procurar este escritório de advocacia a fim de buscar o direito à imunoglobulina humana na Justiça.
Em casos como este, em que há urgência pelo início do tratamento, as ações são feitas com pedido de liminar.
Esta é uma peça jurídica que acelera uma análise provisória do pleito judicial, que pode ocorrer, muitas vezes, em 48 horas.
E, se deferida, pode obrigar o plano de saúde a fornecer a imunoglobulina humana ainda no início do processo.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.