A Justiça determina que SUS e planos de saúde devem fornecer Oncaspar, medicamento indicado em bula como componente da terapia antineoplásica combinada de pacientes com leucemia linfoblástica aguda.
“Diz a lei que, sempre que um medicamento tem registro sanitário na Anvisa o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que você não preencha o que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS”, informa Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Desse modo, a negativa de cobertura é considerada ilegal e abusiva, uma vez que o medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Cabe ao SUS e aos planos de saúde garantir o tratamento de seus usuários.
Neste artigo você irá entender mais sobre a cobertura de Oncaspar 2500 U pelo plano de saúde ou pelo SUS e como agir caso o fornecimento da medicação seja negado. Clique no botão abaixo para continuar a leitura e conheça seus direitos!
Sim. Os planos de saúde devem fornecer Oncaspar (pegaspargase) ainda que seja um medicamento fora do rol da ANS. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) representa o mínimo que deve ser coberto.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", Elton Fernandes.
Apenas o médico de confiança do paciente, credenciado ou não ao plano de saúde, pode determinar a melhor opção de tratamento. Em nenhuma hipótese o plano de saúde pode interferir na indicação.
Mesmo que o medicamento seja indicado para uso off label (que não possui previsão expressa na bula do fármaco), é seu direito ter acesso ao tratamento indicado custeado pelo SUS ou pelo plano de saúde.
Sim. Há diversas decisões determinando que SUS e planos de saúde devem fornecer Oncaspar. Esse tipo de ação é bastante comum, inclusive em relação a outros tipos de medicamentos e tratamentos médicos.
PLANO DE SAÚDE Cláusula de exclusão de medicamento importado não nacionalizado - Insubsistência A utilização do medicamento integra a própria quimioterapia, cujo tratamento é coberto pela prestadora de serviços de saúde Prescrição médica que indica ser o medicamento necessário para o tratamento do autor Recusa descabida Sentença mantida Apelo desprovido. (...) Verifica-se nos autos que o autor-apelado, menor impúbere, é portador de leucemia linfóide aguda. Em razão da recidiva isolada no testículo, novo tratamento quimioterápico foi prescrito com o medicamento L-Asparginase ELSPAR, apresentando reação alérgica grave, razão pela qual a médica que assiste o menor houve por bem em prescrever outra droga, com menor probalidade de alergia, denominada Oncaspar (...).
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AGRAVO INTERNO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – UNIÃO FEDERAL – MEDICAMENTO NÃO INTEGRA LISTA DE FORNECIMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO – NECESSIDADE DE PRAZO MÍNIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA PROVIDENCIAR COMPRA (...) Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal em face de decisão proferida em sede de ação ordinária, a qual deferiu ao Autor/Agravado, portador de leucemia linfoblástica aguda, e que realiza tratamento de quimioterapia no Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira (hospital pediátrico universitário vinculado à Universidade Federal do Rio de Janeiro), a antecipação da tutela para fornecimento do medicamento PERGASPARGASE (Oncaspar) ou o medicamento ERWINIA (Erwinase Speywood), na quantidade necessária ao término do tratamento.
Caso o fornecimento da medicação seja negado, é possível consultar um advogado especialista em plano de saúde e liminares e ingressar com uma ação que possa garantir que SUS e planos de saúde devem fornecer Oncaspar.
“O médico da sua confiança irá elaborar um relatório clínico explicando mais ou menos o seguinte: qual é a sua doença, o que tem ocorrido com você, quais tratamentos você fez, e, claro, porque este medicamento é essencial ao seu tratamento”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Se você necessita do medicamento Oncaspar pelo SUS, será necessário apresentar documentos para demonstrar que você não possui condições financeira de custear por conta própria o tratamento prescrito. Fale com um especialista e tire suas dúvidas
“É possível conseguir isso via liminar, via uma decisão judicial que antes do final do processo, lhe permita acessar esse tipo de medicamento. E é claro, a liminar pode e até, vou dizer, deve ser concedida por um juiz num caso como esse, logo no início do processo. Não raramente, em 48 horas, a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido”, explica o advogado Elton Fernandes.
Assista ao vídeo abaixo e acompanhe mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Além disso, em uma mesma ação judicial você também poderá solicitar o reembolso de valores que você tenha desembolsado para custear o tratamento, após a negativa de cobertura do plano de saúde.
Caso você ainda tenha dúvidas, entre em contato com um advogado especialista em Direito da Saúde. Esse tipo de ação é bastante comum e poderá garantir a você a cobertura do medicamento que lhe foi prescrito o quanto antes.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em no segmento do Direito da Saúde, em causas que envolvem a negativa de cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, procedimentos e tudo mais que envolve o direito dos pacientes e consumidores:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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