Oncaspar (pegaspargase) deve ser coberto pelo plano de saúde

Oncaspar (pegaspargase) deve ser coberto pelo plano de saúde

O medicamento Oncaspar (pegaspargase) utilizado no tratamento da leucemia linfoblástica aguda (LLA) é de cobertura obrigatória em todos os planos de saúde, apesar do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde dificultar o acesso ao tratamento estabelecendo muitas vezes critérios intransponíveis ou retirando da cobertura esse direito.

 

Utilizado por médicos como primeira linha de tratamento, o Oncaspar (pegaspargase) tem cobertura obrigatória mesmo fora do rol de procedimentos da ANS, uma vez que a lei dos planos de saúde obriga o fornecimento de medicamento para o tratamento de todo tipo de câncer, bastando que este medicamento esteja registrado no Brasil pela Anvisa, como é o caso do Oncaspar (pegaspargase).

 

Não importa se o plano de saúde tem cobertura nacional ou regional, tampouco se é um plano grande como Unimed, Sul América, Bradesco, Amil ou de qualquer outro plano de saúde pequeno, posto que a todos se aplica igualmente as disposições da Lei 9656/98 que é a lei dos planos de saúde e o Código de Defesa do Consumidor que também é aplicável ao caso.

 

Em inúmeros processos a Justiça tem determinado que pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA) recebam o Oncaspar (pegaspargase) do plano de saúde e, nessas ações judiciais, a Justiça tem deferido liminares a pacientes que comprovem a urgência médica em fazer uso deste medicamento.

 

Segundo o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes é um direito do paciente receber da operadora de saúde o medicamento Oncaspar (pegaspargase) e, em caso de recusa do plano de saúde, o paciente deve ingressar com ação judicial imediatamente buscando na Justiça uma ordem liminar para obrigar a operadora de saúde fornecer imediatamente o Oncaspar (pegaspargase).

 

Para entender melhor os seus direitos e como agir mediante a negativa do seu plano de saúde em cobrir o medicamento Oncaspar (ppegaspargase), clique no botão abaixo a continuar a leitura deste artigo produzido pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde!

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Como funcionam as ações judiciais com pedido de liminar para garantir a cobertura do Oncaspar pelo plano de saúde?

O medicamento Oncaspar (pegaspargase) é de cobertura obrigatória em todos os planos de saúde e, quando isso não acontece, por meio de uma ação judicial com pedido de liminar é possível reverter a negativa e garantir que o plano de saúde pague o tratamento.

 

Esta “liminar” é uma decisão única que, embora provisória, se deferida pela Justiça pode garantir ao paciente o direito de receber todo o tratamento enquanto a ação judicial tramita.

 

Para entender mais sobre como funciona uma ação judicial com pedido de liminar, o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes gravou o vídeo abaixo:

A liminar, portanto, é uma decisão dentro do processo que pode permitir o fornecimento do Oncaspar (pegaspargase) por todo o tratamento, bastando uma ação judicial elaborada por um advogado especialista em ação contra plano de saúde para afastar a ilegalidade da recusa do plano de saúde.

 

Em poucos dias é possível que o paciente consiga esta ordem judicial a fim de determinar que o plano de saúde forneça o Oncaspar (pegaspargase).

 

Como dito, a Justiça possui inúmeros casos onde os planos de saúde foram condenados a fornecer o medicamento Oncaspar (pegaspargase) a pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA). Vejamos um caso recente:

 

Plano de saúde. Falta de interesse de agir. Não caracterização. Pretensão para concessão de medicamento resistida. Desnecessidade, ademais, de solicitação administrativa prévia, quando há contínua recusa na prestação do bem da vida, somente obtido após a intervenção judicial. Necessidade do provimento invocado e adequação do procedimento eleito. Tese afastada. Obrigação de fazer. Segurada (17 anos) diagnosticada com leucemia linfoide aguda. Prescrição médica positiva a tratamento com o medicamento "PEG Asparaginase (Laspar/Oncaspar®)". Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Caráter experimental (off label), ademais, que não descaracteriza a natureza do tratamento. Medicamento devidamente registrado na ANVISA, desde 2017. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Único tratamento possível para a patologia que acomete a segurada, sobretudo porque apresentara alergia ao fármaco anteriormente ministrado. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente. Sentença mantida. Recurso desprovido

 

Dessa forma, como se pode ver, a Justiça tem entendido que é o médico de confiança do paciente quem decide o medicamento a ser prescrito para tratar a doença e o plano de saúde não pode intervir nesta relação, sob pena de incorrer em ilegalidade.

 

As Diretrizes e o rol de procedimentos da ANS não podem servir para impedir que pacientes tenham acesso a tratamentos essenciais a sua saúde e, sempre que houver recusa do plano de saúde o paciente deve se valer de um advogado especialista em ação contra plano de saúde a fim de buscar na Justiça este direito.

 

As Diretrizes e o rol de procedimentos da ANS disciplinam as situações mínimas em que o plano de saúde deve fornecer o tratamento e é o médico de confiança do paciente, seja ele credenciado ou não ao plano de saúde, quem define a forma de enfrentar a leucemia linfoide aguda.

 

O médidco de confiança do aciente pode, inclusive, prescrever o Oncaspar (pegaspargase) mesmo nos casos não estabelecidos pela ANS, mesmo fora dos critérios da ANS e até mesmo fora dos critérios estabelecidos na bula, desde que respaldados cientificamente.

Meu plano de saúde negou a cobertura. Como faço para consultar um advogado?

Caso você tenha dificuldade em conseguir o medicamento pelo seu plano de saúde, ou os reajustes aplicados na sua mensalidade sejam muito altos, um advogado especialista em Direito da Saúde também está preparado para ajudá-lo nessas situações.

 

ão importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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