A Justiça tem decidido que planos de saúde, incluibdo a Amil, devem custear o medicamento Lonquex. Isso porque a legislação do setor estabelece um critério fundamental, no qual esse medicamento de alto custo se enquadra: o registro pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, esclarece Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde e liminares.
O Lonquex (de princípio ativo lipegfilgrastim 6 mg), segundo a bula, é indicado para reduzir a duração de uma condição médica chamada neutropenia (número reduzido de glóbulos brancos no sangue). Portanto, caso você tenha recebido uma negativa, é absolutamente possível conseguir o fornecimento do remédio na Justiça.
Entenda agora como conseguir a liberação de medicamentos fora do rol da ANS pelo plano de saúde. Continue a leitura deste artigo e conheça seus direitos!
Se você tem prescrição médica para o uso do medicamento, é possível obter decisão judicial de que o plano de saúde Amil deve custear Lonquex apresentando um relatório clínico completo, elaborado pelo seu médico de confiança, que é o mais capacitado para escolher o melhor tratamento ao seu caso.
“Peça que seu médico faça um bom relatório clínico. Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento de alto custo”, recomenda o advogado Elton Fernandes.
Esse relatório clínico vai ajudar na comprovação sobre a urgência do medicamento à manutenção da sua saúde, o que é dever do convênio médico. Portanto, não deixe de apresentá-lo judicialmente, juntamente com um documento que comprove e contenha uma justificativa do plano de saúde para negar a cobertura.
A Lei ampara o paciente nesses casos. Ainda que o plano tente se desviar do compromisso de fornecer o melhor tratamento ao segurado, a Lei estabelece um critério claro para a obrigatoriedade de custeio do Lonquex pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico.
“A lei prevê aos pacientes o direito a medicamentos de alto custo, fornecidos sempre que esse remédio tiver registro sanitário na Anvisa e houver indicação médica”, ressalta Elton Fernandes.
Por isso, como o Lonquex tem o registro sanitário pela Anvisa, a ação judicial pode determinar que o plano de saúde Amil deve custear Lonquex para que você possa fazer seu tratamento indicado pelo médico de forma rápida.
Como a Lei prevê o custeio do Lonquex pela Amil, devido ao registro na Anvisa, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não pode ser usado como desculpa para o não fornecimento do remédio.
“Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.
O rol da ANS, que é inferior à Lei, determina o mínimo que os planos de saúde devem custear. Há diversos casos como esse na Justiça. Veja duas decisões que foram favoráveis ao segurado, embora o plano tenha alegado a falta do medicamento no rol da ANS:
PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com adenocarcinoma de cólon. Negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Lonquex). Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica. Súmulas nº 95 e 102, TJSP. Danos morais configurados. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização mantida em R$9.000,00. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente acometido de adenocarcinoma de pâncreas metastático para fígado. Recusa de fornecimento de medicação LONQUEX para utilização na quimioterapia, sob alegação de que não é indicado para esse tipo de câncer. Contrato que se submete às regras do CDC. Existência de expressa indicação médica. O rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento. Inteligência da Súmula 102 deste E.TJSP. RECURSO IMPROVIDO.
Havendo expressa indicação médica, a Justiça poderá obrigar o custeio do Lonquex pela Amil, ou por qualquer outra operadora de saúde. Lembre-se: o Rol de Procedimentos da ANS não pode estar acima da Lei.
Muitas vezes, o segurado tem medo de ingressar na Justiça porque acredita que a ação judicial demora. Porém, a determinação de que o que o plano de saúde Amil deve custear Lonquex não costuma demorar por um simples fato: você poderá entrar com uma ação liminar contra plano de saúde.
“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial obter o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui Elton Fernandes.
Se você tem receio sobre a demora da Justiça, fique tranquilo, em até 48 horas em muitos casos a Justiça delibera sobre o pedido de liminar e em até 15 dias é possível receber o fornecimento do Lonquex pela Amil por meio dessa determinação judicial.
Se você quer entender melhor sobre como entrar com uma liminar contra plano de saúde, assista ao vídeo abaixo sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Não deixe de lutar pelo seu direito. Se ainda tem dúvidas, fale conosco e receba as orientações detalhadas sobre o seu caso em particular. A Lei está ao seu lado, e nós enfrentaremos essa luta com você.
Você pode entrar em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde em caso de dúvidas sobre erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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