Você não deve aceitar a negativa: o plano de saúde Bradesco deve cobrir Lonquex. O convênio é obrigado a fornecer este remédio sempre que houver indicação médica e você pode conseguir o acesso ao Lonquex através da Justiça.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, a recusa do plano de saúde Bradesco ao fornecimento deste fármaco é ilegal e tem sido combatida em diversas ações judiciais que já garantiram a pacientes segurados do convênio este tratamento.
O Lonquex, cujo princípio ativo é o lipegfilgrastim, é indicado para reduzir a duração de uma condição médica chamada neutropenia, quando há uma quantidade reduzida de glóbulos brancos no sangue, com ou sem febre. Além disso, é utilizado em pacientes que realizam quimioterapia citotóxica para doenças malignas.
Quer saber como conseguir este remédio através de uma ação judicial? Acompanhe a leitura deste artigo, elaborado pelo escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, e saiba como lutar por seu direito.
Elton Fernandes explica que, de acordo com a lei, o plano de saúde Bradesco deve cobrir Lonquex porque todo medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde.
O advogado afirma que não importa para qual tratamento está sendo indicado pelo médico, muito menos se não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): o convênio deve custear o Lonquex a todo segurado. Isto porque este medicamento possui registro sanitário na Anvisa desde 2013.
Além disso, conforme entendimento pacificado pela Justiça, o plano de saúde não pode negar o tratamento indicado para doença coberta contratualmente. E, nesse sentido, Elton Fernandes lembra que “toda e qualquer doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”.
Ao receber a negativa do convênio, Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, afirma que o caminho mais rápido para obter o medicamento que necessita é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
Para isto, você deve reunir a prescrição médica, acompanhada de um bom relatório clínico, e a negativa do plano de saúde, que deve ser enviada pela operadora por escrito. Em posse destes documentos, procure a ajuda de um advogado especialista em saúde, que conheça a legislação do setor e possa manejar uma ação de modo que você obtenha rapidamente o Lonquex.
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
Não tenha medo ou receio. Esse tipo de ação judicial para garantir que o plano de saúde Bradesco deve cobrir Lonquex é bastante comum e um direito de todo cidadão que possui um plano de saúde e teve algum tipo de cobertura de tratamento indevidamente negada.
Segundo relata Elton Fernandes, diversas sentenças já garantiram o acesso de segurados do plano de saúde Bradesco a este medicamento. A Justiça não aceita a negativa do convênio e confirma que a ausência do Lonquex no rol da ANS é irrelevante.
Confira a seguir decisão judicial que condenou o plano de saúde a fornecer o Lonquex a paciente com adenocarcinoma de pâncreas metastático para fígado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente acometido de adenocarcinoma de pâncreas metastático para fígado. Recusa de fornecimento de medicação LONQUEX para utilização na quimioterapia, sob alegação de que não é indicado para esse tipo de câncer. Contrato que se submete às regras do CDC. Existência de expressa indicação médica. O rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento. Inteligência da Súmula 102 deste E.TJSP. RECURSO IMPROVIDO.
Importante destacar que, segundo a sentença, o “rol de coberturas obrigatórias da ANS é meramente exemplificativo, sendo abusiva a negativa sob esse fundamento”.
Além de ser irrelevante o fato de ser um medicamento fora do rol da ANS, a decisão destaca que o contrato com o plano de saúde se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor, sendo irrelevante que o medicamento, em bula, não seja indicado para o tipo de câncer descrito.
Geralmente, as ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos são feitas com pedido liminar, ou tutela de urgência. Confira:
Segundo o advogado Elton Fernandes, esta é uma ferramenta jurídica que possibilita antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo, devido à urgência para o tratamento da saúde.
“A regra de um processo é que você ganhe o seu direito ao final da ação judicial, mas nesses casos, havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, pode conseguir desde a propositura da ação judicial garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, conclui o advogado.
De acordo com o especialista, é possível que em 48 ou 72 horas os juízes analisem este tipo de pedido e, se deferida a liminar, o paciente pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo.
Não. Muitos pacientes deixam de mover ações contra os planos de saúde porque têm medo de algum tipo de punição por parte das operadoras de saúde, como o cancelamento do contrato.
No entanto, o advogado Elton Fernandes ressalta que esse tipo de conduta dificilmente acontece e, caso ocorra, pode ser passível de uma nova ação.
Não é necessário que você pague pelo tratamento, uma vez que esse tipo de ação ocorre rapidamente. Mas, também é possível mover uma ação visando o reembolso dos valores. Nesse caso, tenha em mãos comprovantes e recibos de pagamento. Fique atento e procure seu direito.
Somos especializados em ações como essa. Além disso, atuamos em diversos casos de erro médico e odontológico, em ações contra o SUS ou seguros e em casos de reajuste abusivo do plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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