A Unimed deve fornecer Lonquex aos segurados. No entanto, muitos pacientes recebem a negativa do custeio. E essa é uma preocupação importante para esses pacientes, já que esse medicamento é de alto custo e fundamental para o tratamento de neutropenia em pacientes tratados com quimioterapia citotóxica.
Porém, veja o que diz o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde:
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza.
Diz a bula que o Lonquex 6 mg age na “diminuição da duração da neutropenia e da incidência de neutropenia febril em doentes adultos tratados com quimioterapia citotóxica para neoplasias malignas”.
Se você necessita do custeio do Lonquex pela Unimed, continue lendo este artigo e entenda como funciona ação judicial que pode garantir o seu direito.
Para a Justiça, a Unimed deve fornecer Lonquex porque o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e cabe ao plano de saúde garantir que o cliente tenha acesso ao tratamento prescrito para a doença coberta.
“A lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes. Ou seja, não nos importa que o Rol de Procedimentos da ANS não contempla o medicamento que você precisa. Tampouco é relevante se o medicamento que você precisa por exemplo não estiver indicado em bula para a sua doença. Ou seja, seu médico deve lhe fazer a recomendação que ele achar melhor ao seu caso”, enfatiza Elton Fernandes.
Sendo assim, desde que o remédio tenha a autorização da Anvisa, é possível conseguir o custeio pelo plano de saúde, seja ele a Unimed ou qualquer outro convênio médico.
Essa negativa é considerada abusiva pela Justiça. Veja na decisão a seguir, que condena o plano de saúde a custear o medicamento Lonquex:
PLANO DE SAÚDE. Autora diagnosticada com adenocarcinoma de cólon. Negativa de cobertura a tratamento quimioterápico com os medicamentos Pegfilgrastin (Neulastim) e Lipegfilgrastin (Lonquex). Alegação de que não constam no rol da ANS. Abusividade. Expressa prescrição médica. Súmulas nº 95 e 102, TJSP. Danos morais configurados. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Indenização mantida em R$9.000,00. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados. Recurso não provido, com observação.
Observe que, quando há prescrição médica, a Justiça considera que é direito do paciente receber o tratamento pago pelo plano de saúde.
Primeiramente porque, havendo o registro na Anvisa o medicamento é caracterizado como eficaz e seguro, portanto está autorizado a ser utilizado por pacientes sob indicação médica.
“A lei garante aos pacientes que medicamento de alto custo deve ser fornecido sempre que esse remédio tiver registro sanitário na Anvisa”, ressalta o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
Outro fator importante é que o Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é atualizado de 2 em 2 anos, o que faz com que ele fique desatualizado com facilidade e não dê conta de abarcar todas as possibilidades de tratamento existentes.
Esse tipo de ação judicial pode ser movida com um pedido de liminar, que é uma decisão provisória que pode determinar o fornecimento do Lonquex pela Unimed de forma bastante rápida, mesmo antes do processo terminar e ainda no início da ação.
Uma liminar geralmente é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas, explica Elton Fernandes, advogado especialista também em liminares.
“A regra geral do Direito é que eu leve o meu direito para casa ao final de uma ação judicial. [...] Em alguns casos, não me basta garantir o meu direito ao final de uma ação judicial porque quando eu preciso de um tratamento médico [...] muito urgente, eu preciso que a Justiça permita que eu realize logo este procedimento”, esclarece o advogado especialista na área do Direito da Saúde, Elton Fernandes.
Ou seja, observando a urgência e o direito do paciente, o juiz pode conceder uma ordem judicial para obrigar o plano de saúde (inclusive a Unimed) a cobrir o tratamento com Lonquex em poucos dias.
Essa medida visa a garantir que o paciente não vá sofrer danos irreparáveis por ter seu tratamento retardado pela negativa do plano de saúde.
Para mover uma ação judicial que tenha como objetivo determinar que a Unimed deve fornecer Lonquex, é fundamental ter em mãos um documento comprovando a negativa do plano de saúde e um relatório médico detalhando o caso e a importância do tratamento.
Fale com um advogado especialista e saiba mais sobre como funcionam as ações contra planos de saúde.
Dessa forma, não tenha receio de acionar seu plano de saúde na Justiça. Garanta seu direito de acesso ao Lonquex pela Unimed, assim como fazem outros tantos beneficiários do plano que necessitam do tratamento.
Nossos especialistas possuem ampla experiência em casos de erro médico e odontológico, ações contra planos de saúde, incluindo casos de reajuste abusivo, ações contra o SUS e seguros e demais questões que envolvem o Direio à Saúde e do Consumidor.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: