Embora esteja ausente do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim como todo e qualquer plano de saúde, o plano de saúde NotreDame deve cobrir Lonsurf aos consumidores que apresentarem indicação médica.
“O simples fato de um medicamento não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS não impede que você possa conseguir essa medicação acionando seu plano na Justiça”, ressalta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
É possível, portanto, ingressar com a ação judicial pleiteando o custeio do Lonsurf (15 mg / 6,14 mg e 20 mg / 8,19 mg) pelo plano de saúde NotreDame seguindo alguns procedimentos importantes, como a obtenção de documentos e relatórios médicos.
Veja, no restante deste artigo, a orientação de um advogado especialista em plano de saúde sobre a cobertura de medicamentos e demais procedimentos médicos.
Apesar de o medo da demora da ação ser comum, é algo que não se aplica na prática. Para determinar a cobertura que o plano de saúde NotreDame deve cobrir Lonsurf, a Justiça costuma ser bastante rápida quando se verifica a necessidade urgente da medicação.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, explica Elton Fernandes.
É possível ingressar com um pedido de liminar, que é analisada em prazos de 24 a 48 horas na maioria dos processos. Veja a concessão de uma liminar:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – Medicamento quimioterápico – Tutela de urgência – Recusa de cobertura fundada na ausência de previsão no rol da ANS – Aparente abusividade – Súmula 102, TJSP – Medicamento importado – Ainda que não aplicável o CDC às entidades de autogestão, a exclusão do tratamento ofende a função social do contrato, ferindo o próprio objeto do pacto – Paciente portador de metástase pulmonar, refratário a outros medicamentos, que foram incapazes de coibir a progressão da doença – In casu, o medicamento lonsurf foi prescrito como única opção viável de tratamento – Excluir-lhe a cobertura equivaleria a esvair o tratamento de que necessita o paciente – Reversibilidade da medida – Prazo para cumprimento da medida reconsiderado pelo magistrado de Primeiro Grau – Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido.
Observe que, ainda que o plano negue o custeio do medicamento, a tutela de urgência, como também é denominada a liminar, é concedida ao paciente, obrigando o plano de saúde a fornecer a medicação. Note, ainda, que o Rol da ANS não foi empecilho para essa decisão.
Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
É preciso entender o Rol da ANS como um inventário MÍNIMO de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde no Brasil. Isso quer dizer que ele não dá conta de todas as possibilidades de tratamentos que existem no campo da medicina.
“Não é relevante se seu medicamento não está listado no Rol de Procedimentos da ANS, o que é importante é que este remédio tenha registro sanitário no Brasil”, confirma o especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Nesse sentido, o que é significativo para a Justiça decidir se o Lonsurf deve ser custeado pelo plano de saúde ou não é o registro na Anvisa. Como o medicamento tem essa autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, então, por Lei, ele deve ser custeado.
Segundo a bula, o Lonsurf 15 mg / 6,14 mg e 20 mg / 8,19 mg) é utilizado em tratamentos de câncer no cólon ou retal, agindo quando o câncer se espalhou para outras partes do corpo, ou quando outros tratamentos não funcionaram ou não são adequados ao paciente especificamente.
Então, seguindo as orientações do advogado especialista Elton Fernandes, você deverá pedir ao seu médico que lhe forneça um relatório completo e detalhado justificando os motivos pelos quais a medicação é essencial ao seu caso.
“Peça que seu médico faça um relatório descrevendo as condições clínicas da sua saúde e explicando, por exemplo, que você já fez tratamentos anteriores ou que você não tem outros tratamentos disponíveis que sejam tão eficazes a você”, direciona Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Assim será possível obter uma boa fundamentação sobre a necessidade e urgência da medicação, e você poderá obter o acesso ao Lonsurf pela NotreDame rapidamente, uma vez que a liberação de medicamentos fora do rol da ANS tem sido bastante comum.
É sempre eficaz pedir o auxílio de um profissional especializado na área. Um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá manejar a ação de modo a obter uma decisão favorável pelo custeio do Lonsurf pela NotreDame de forma rápida e segura.
“Tendo esse bom relatório médico, você deve procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde, isso porque ele pode muitas vezes enquadrar o seu caso clínico em exceções à regra ou até mesmo em procedimentos que estão cobertos pelo Rol da ANS, embora a medicação especificamente não esteja incluída no Rol”, especifica Elton Fernandes.
Sendo um direito seu, não há razões para a Justiça negar a você o fornecimento do seu tratamento com Lonsurf pela NotreDame. Como esse medicamento tem um valor alto, é comum que o plano tente se esquivar da sua obrigação de custeio.
Mas não deixe de lutar pelo seu direito. Caso ainda não tenha certeza sobre o custeio, fale conosco. Nossa equipe lhe mostrará como é possível ter acesso ao seu tratamento com Lonsurf pela NotreDame de forma rápida e segura.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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