O neratinibe, de nome comercial Nerlynx®, possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa.
Mas os planos de saúde tem alegado que o medicamento não está presente no rol de procedimentos da ANS, dificultando o acesso de pacientes ao medicamento.
Porém, a Justiça tem determinado o fornecimento do tratamento com neratinibe pelos planos de saúde.
Na bula, o neratinibe está classificado como pertencente ao grupo de medicamentos conhecidos como inibidores da tirosina quinase. Esses medicamentos são utilizados para bloquear as células cancerígenas e tratar o câncer de mama e, geralmente são usados em pacientes com câncer de mama em fase inicial.
Na bula consta a indicação:
- com receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano (HER2) positivo (HER2 positivo) e
- previamente tratados com outro medicamento denominado transtuzumabe.
Conforme ensina o Manual de Oncologia Clínica, “os desfechos do tratamento perioperatório do câncer de mama HER-2 positivo ainda representam um desafio para o desenvolvimento de novas estratégias”. E, bem por isso, ressaltando a importância deste medicamento, ensina o manual que “neratinibe oferece um mecanismo de ação distinto às moléculas até então disponíveis por representar um inibidor de tirosina quinase capaz de bloquear HER-1, HER-2 e HER-4. O tratamento adjuvante com neratinibe adjuvante foi avaliado no estudo de fase III ExteNET, que randomizou 2.840 pacientes com câncer de mama HER-2 positivo com comprometimento linfonodal ou submetidas a terapia neoadjuvante e com ausência de resposta completa patológica entre neratinibe ou placebo administrados por 1 ano após conclusão de tratamento adjuvante com trastuzumabe em até 2 anos previamente à randomização."
Entenda abaixo a importância e a possibilidade de obter neratinibe pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento neratinibe, com apresentação de caixas de 40 mg - 180 cps, é o primeiro tratamento direcionado para inibir a proteína HER-2 em pacientes diagnosticados com câncer de mama HER-2 positivo.
Neratinibe pode ser encontrado custando entre R$500,00 a R$600,00 a caixa e todos os planos de saúde são obrigados a fornecer, pois está registrado no Brasil.
Em bula, o medicamento de uso oral neratinib é indicado como tratamento adjuvante, ou seja, terapia indicada após o tratamento inicial (retirada cirúrgica do tumor), para casos de pacientes diagnosticados com câncer de mama positivo para HER2.
A bula é um importante indicativo sobre para quais tratamentos o neratinibe se mostra eficiente. No entanto, a prescrição do medicamento é dever do médico que acompanha o paciente, seja ele credenciado ou não ao plano de saúde.

Em muitos casos, o profissional realiza a prescrição do medicamento, seja o Nerlynx® ou qualquer outro, para um tipo de tratamento que não está expressamente previsto na bula. É o chamado uso off label (fora da bula), que também é válido.
O neratinibe está registrado pela Anvisa, o que significa dizer que o medicamento é seguro e eficaz, inclusive existindo registro do neratinibe em outros países, como por exemplo nos Estados Unidos, havendo registro pela FDA (Food and Drug Administration) também e pela EMA na Europa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por registrar sanitariamente os medicamentos comercializados e utilizados no Brasil. E seu registro atesta a possibilidade de que pacientes com indicação de uso do neratinibe pelo plano de saúde possam obter desde já a cobertura, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS.
É fundamental apresentar um relatório médico que seja bastante completo e detalhado sobre a necessidade de uso do neratinibe, especialmente.
Ou seja, o médico deve relatar mais do que a prescrição: deve informar o contexto do paciente e os riscos que a falta do medicamento pode ocasionar.

Além disso, é importante e, inclusive, um direito de todo paciente e consumidor, exigir que o plano de saúde forneça uma justificativa formal para ter negado a cobertura do medicamento solicitado, seja o neratinibe ou outro tipo de medicação.
Em posse da negativa de cobertura e do relatório médico, é recomendável consultar um profissional experiente na legislação do setor, como é o caso do advogado especialista em Direito da Saúde, que atua em ações contra planos de saúde.
Nos casos urgentes, o paciente que corre riscos ao não realizar o tratamento pode obter a importação de medicamentos e a cobertura do neratinibe pelo plano de saúde rapidamente, via liminar, antes mesmo de o processo ser finalizado.
Não importa o tipo de contrato, se individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, assim como é irrelevante o nome da operadora, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é aconselhável buscar um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
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ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02