De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, o Neratinibe (Nerlynx®) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de mama, mesmo fora do rol da ANS, já que é um medicamento com registro sanitário na Anvisa
O medicamento oncológico Neratinibe, comercialmente conhecido como Nerlynx®, deve ser fornecido por todos os planos de saúde para o tratamento do câncer de mama, mesmo que ainda não tenha sido listado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em seu Rol de Procedimentos e Eventos.
De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, essa obrigação decorre da Lei dos Planos de Saúde e, mesmo que o convênio se recuse a fornecer este medicamento - recentemente aprovado pela Anvisa -, é possível conseguir na Justiça que ele seja obrigado a custear o tratamento recomendado por seu médico. E o melhor: em poucos dias.
Portanto, se você tem a recomendação médica para o tratamento do câncer de mama com o Neratinibe, não se desespere ao receber a recusa de seu plano de saúde. Continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento oncológico Neratinibe, de nome comercial Nerlynx®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer de mama em fase inicial, com receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano positivo (HER2 positivo) e previamente tratados com outro medicamento denominado trastuzumabe.
O Neratinibe é um antineoplásico pertencente a um grupo de medicamentos denominados inibidores da tirosina quinase, utilizados para bloquear as células cancerígenas e tratar o câncer de mama.
Recentemente aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o Neratinibe também é certificado pela FDA (Food and Drug Administration) e pela EMA (European Medicines Agency), reguladoras dos Estados Unidos e da União Europeia, respectivamente.
E, sempre que recomendado pelo médico com base em evidências científicas para o tratamento de uma doença, mesmo que não esteja prevista na bula (tratamento off-label), o Neratinibe deve ser fornecido pelos planos de saúde.
A principal justificativa dos planos de saúde para negar a cobertura do Neratinibe para o câncer de mama é a de que não há previsão no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para este tratamento e, portanto, estão desobrigados de cobri-lo.
Contudo, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, afirma que tal fato é irrelevante e não afasta a obrigação que as operadoras de saúde têm de fornecer o tratamento indicado pelo médico do paciente. Isto porque, conforme ressalta o advogado, o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade.
“O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, ressalta Elton Fernandes.
O advogado lembra que o rol da ANS costuma ser editado a cada 2 anos e, por isso, não consegue acompanhar os avanços científicos e as novas indicações de tratamento para as doenças, ficando desatualizado. O Neratinibe, por exemplo, foi aprovado pela Anvisa em 2019 e não foi incluído pela ANS na última atualização do rol, em 2021.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta Elton Fernandes.
Sim, mesmo fora do rol da ANS, seu plano de saúde é obrigado a fornecer o Neratinibe para o tratamento do câncer de mama.
Segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a Lei dos Planos de Saúde é muito específica em relação ao critério que determina a cobertura obrigatória de um medicamento pelos planos de saúde: o registro sanitário na Anvisa.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, destaca.
Portanto, toda recusa por parte dos convênios para o tratamento com um medicamento registrado na Anvisa é ilegal e abusiva. O Neratinibe (Nerlynx®), como já dissemos, tem registro sanitário válido desde 2019 e indicação expressa para o tratamento do câncer de mama. Ou seja, não há o que se questionar sobre a obrigação do plano de saúde fornecê-lo sempre que houver recomendação médica.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que prevê o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o especialista em ações contra planos de saúde.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, explica que a lei não faz distinção entre as operadoras quando determina a cobertura obrigatória de medicamentos como o Neratinibe para o câncer de mama pelo plano de saúde.
Por isso, não importa se você tem contrato com a Bradesco, a Sul América, a Unimed, a Unimed Fesp, a APS, a Unimed Seguros, a Central Nacional, a Cassi, a Cabesp, a Notredame, a Intermédica, a Allianz, a Porto Seguro, a Amil, a Marítima Sompo, a São Cristóvão, a Prevent Senior, a Hap Vida ou qualquer outra. Assim como é irrelevante o tipo de contrato que você possui - empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp.
TODOS os planos de saúde são obrigados, por lei, a cobrir o tratamento do câncer de mama com o Neratinibe (Nerlynx®).
Se você tem a recomendação médica para o tratamento do câncer de mama com Neratinibe e o plano de saúde negou o fornecimento, não se preocupe. De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é perfeitamente possível conseguir este tipo de medicamento oncológico através da Justiça.
Autor de diversos processos que possibilitaram aos pacientes o acesso a esse medicamento, o advogado relata que a Justiça já pacificou o entendimento de que o Neratinibe tem cobertura obrigatória por todos os convênios, mesmo fora do rol da ANS.
Note, você não precisa perder tempo pedindo reanálises à operadora de saúde, assim como não tem que recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custear este medicamento. Basta que você ingresse com uma ação judicial contra o plano de saúde para que ele seja obrigado pela Justiça a lhe fornecer o Neratinibe.
Para isto, o advogado Elton Fernandes afirma que você precisará providenciar dois documentos essenciais para o processo: o relatório médico e a negativa do plano de saúde por escrito.
“É essencial ter um bom relatório médico, que contextualize seu caso e que explique, por exemplo, o que você tem passado e, claro, eventualmente o tratamento que você vai ter que se submeter. Ele deve dizer, ainda, o porquê é importante para você, no seu contexto clínico, ter acesso a esse medicamento”, recomenda.
Sobre a recusa de fornecimento do convênio, exija que a operadora de saúde lhe encaminhe por escrito as razões pelas quais negou a cobertura contratual para o Neratinibe. É seu direito e dever do plano de saúde, por isso não tenha receio de pedir.
Por fim, com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te orientar e te representar perante a Justiça.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, orienta Elton Fernandes.
Não. Isto porque, conforme explica o advogado Elton Fernandes, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos na Justiça, geralmente, são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do final do processo.
Desse modo, Elton Fernandes afirma que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam, inclusive, receber o Neratinibe (Nerlynx®). Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Assista ao vídeo abaixo e confira como funciona uma liminar:
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, conta Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação judicial contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Neratinibe para câncer de mama pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: