O neratinibe, de nome comercial Nerlynx®, possui registro sanitário no Brasil pela Anvisa.
Mas os planos de saúde tem alegado que o medicamento não está presente no rol de procedimentos da ANS, dificultando o acesso de pacientes ao medicamento.
Porém, a Justiça tem determinado o fornecimento do tratamento com neratinibe pelos planos de saúde.
Na bula, o neratinibe está classificado como pertencente ao grupo de medicamentos conhecidos como inibidores da tirosina quinase. Esses medicamentos são utilizados para bloquear as células cancerígenas e tratar o câncer de mama e, geralmente são usados em pacientes com câncer de mama em fase inicial.
Na bula consta a indicação:
- com receptor 2 do fator de crescimento epidérmico humano (HER2) positivo (HER2 positivo) e
- previamente tratados com outro medicamento denominado transtuzumabe.
Conforme ensina o Manual de Oncologia Clínica, “os desfechos do tratamento perioperatório do câncer de mama HER-2 positivo ainda representam um desafio para o desenvolvimento de novas estratégias”. E, bem por isso, ressaltando a importância deste medicamento, ensina o manual que “neratinibe oferece um mecanismo de ação distinto às moléculas até então disponíveis por representar um inibidor de tirosina quinase capaz de bloquear HER-1, HER-2 e HER-4. O tratamento adjuvante com neratinibe adjuvante foi avaliado no estudo de fase III ExteNET, que randomizou 2.840 pacientes com câncer de mama HER-2 positivo com comprometimento linfonodal ou submetidas a terapia neoadjuvante e com ausência de resposta completa patológica entre neratinibe ou placebo administrados por 1 ano após conclusão de tratamento adjuvante com trastuzumabe em até 2 anos previamente à randomização."
Entenda abaixo a importância e a possibilidade de obter neratinibe pelo plano de saúde.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento neratinibe, com apresentação de caixas de 40 mg - 180 cps, é o primeiro tratamento direcionado para inibir a proteína HER-2 em pacientes diagnosticados com câncer de mama HER-2 positivo.
Neratinibe pode ser encontrado custando entre R$500,00 a R$600,00 a caixa e todos os planos de saúde são obrigados a fornecer, pois está registrado no Brasil.
Em bula, o medicamento de uso oral neratinib é indicado como tratamento adjuvante, ou seja, terapia indicada após o tratamento inicial (retirada cirúrgica do tumor), para casos de pacientes diagnosticados com câncer de mama positivo para HER2.
A bula é um importante indicativo sobre para quais tratamentos o neratinibe se mostra eficiente. No entanto, a prescrição do medicamento é dever do médico que acompanha o paciente, seja ele credenciado ou não ao plano de saúde.
Em muitos casos, o profissional realiza a prescrição do medicamento, seja o Nerlynx® ou qualquer outro, para um tipo de tratamento que não está expressamente previsto na bula. É o chamado uso off label (fora da bula), que também é válido.
O neratinibe está registrado pela Anvisa, o que significa dizer que o medicamento é seguro e eficaz, inclusive existindo registro do neratinibe em outros países, como por exemplo nos Estados Unidos, havendo registro pela FDA (Food and Drug Administration) também e pela EMA na Europa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por registrar sanitariamente os medicamentos comercializados e utilizados no Brasil. E seu registro atesta a possibilidade de que pacientes com indicação de uso do neratinibe pelo plano de saúde possam obter desde já a cobertura, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS.
É fundamental apresentar um relatório médico que seja bastante completo e detalhado sobre a necessidade de uso do neratinibe, especialmente.
Ou seja, o médico deve relatar mais do que a prescrição: deve informar o contexto do paciente e os riscos que a falta do medicamento pode ocasionar.
Além disso, é importante e, inclusive, um direito de todo paciente e consumidor, exigir que o plano de saúde forneça uma justificativa formal para ter negado a cobertura do medicamento solicitado, seja o neratinibe ou outro tipo de medicação.
Em posse da negativa de cobertura e do relatório médico, é recomendável consultar um profissional experiente na legislação do setor, como é o caso do advogado especialista em Direito da Saúde, que atua em ações contra planos de saúde.
Nos casos urgentes, o paciente que corre riscos ao não realizar o tratamento pode obter a importação de medicamentos e a cobertura do neratinibe pelo plano de saúde rapidamente, via liminar, antes mesmo de o processo ser finalizado.
A cobertura do neratinibe pode ser obtida pela Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do neratinibe pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
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Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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