Ainda que apresentem recomendação médica, muitos pacientes podem encontrar dificuldades para ter acesso ao procedimento de neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de hematoma intracraniano pelo plano de saúde.
Mas, você já se perguntou se os planos de saúde podem negar a cobertura de medicamentos e procedimentos mais modernos? De acordo com Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde, na maioria dos casos a conduta é abusiva e ilegal.
“Infelizmente, a ANS insiste em não incluir no rol tratamentos mais moderno, sejam aqueles minimamente invasivos ou mesmo aqueles via técnicas robóticas. Por que ela insiste em não incluir? Porque existe uma grande pressão das operadoras de saúde”, alerta Elton Fernandes, advogado especialista em Direito à Saúde.
Sendo assim, se convênio médico se recusa a custear o seu tratamento e você tem dúvidas sobre a decisão, saiba que um advogado especialista em plano de saúde pode ajudá-lo a entender melhor quais são os seus direitos.
Essas e outras dúvidas acerca dos direitos dos pacientes e consumidores serão esclarecidas a seguir. Continue a leitura!
Os hematomas intracranianos são causados pelo acúmulo de sangue dentro do cérebro, ou então, entre o cérebro e o crânio. Por vezes, o paciente deve ser submetido a um procedimento cirúrgico para realizar a drenagem do sangue.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), lista que indica o MÍNIMO que os planos de saúde devem custear, prevê a cobertura de cirurgias intracranianas, mas SEM o uso de neuronavegação.
A utilização da tecnologia de neuronavegação possibilita um rastreamento da localização da anotomia do paciente, exibe informação em tempo real antes, durante e depois da cirurgia e ajuda o cirurgião durante todo o procedimento.
Além disso, o neuronavegador utiliza imagens obtidas por tomografia computadoriza ou ressonância magnetica, que são carregas no sistema de neuronavegação e permitem que o médico crie um plano, um modelo 3D para a cirurgia.
Embora a Sociedade Brasileira de Neurologia tenha proposto a incorporação da neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de hematoma intracraniano no Rol de Procedimentos da ANS, a inclusão da tecnologia não foi aprovada.
Não. Assim como a liberação de medicamentos fora do rol da ANS é bastante frequente, os tribunais de Justiça também têm se mostrado favoráveis à cobertura de procedimentos por técnicas mais modernas, como é o caso da neuronavegação.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
Por essa razão, o especialista destaca que é possível, judicialmente, que o plano de saúde seja obrigado a custear o tratamento do paciente que necessita da neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de hematoma intracraniano.
PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer – Cobertura de técnica cirúrgica por neuronavegação - É abusiva a recusa de cobertura a procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato, sob pretexto de não constar no rol de procedimentos da ANS – Indicação do tratamento que não cabe à junta médica constituída pelo plano de saúde – Súmulas 96 e 102, TJSP – Sentença mantida – Recurso desprovido.
Exija que forneçam a você a razão pela qual a cobertura foi negada. Além disso, para que a Justiça determine o custeio da neuronavegação aplicada ao tratamento cirúrgico de hematoma intracraniano, apresente um bom relatório médico.
“Peça que o seu médico faça um bom relatório clínico explicando a razão pela qual, no seu caso concreto, pelas suas particularidades, você precisa desse tratamento”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
Em posse desses documentos, e com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde, será possível ingressar com uma ação judicial exigindo que o plano de saúde faça a cobertura integral do seu tratamento o mais rápido possível.
Caso o relatório médico e outros exames e documentos pertinentes demonstrem a urgência que o paciente possui em realizar o tratamento, o processo pode ser aberto com um pedido de liminar para que antes do final da ação a cobertura seja obtida.
Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Lembre-se que a simples ausência de um procedimento do Rol da ANS, assim como o não preenchimento das suas Diretrizes de Utilização Técnica, não é suficiente para que o plano de saúde se recuse a custeá-lo. Consulte um advogado e lute pelo seu direito!
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui especialistas em ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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