Decisões recentes da Justiça têm garantido que o plano de saúde Amil deve custear Oncaspar (pegaspargase). A Lei garante o custeio e o paciente que tem prescrição médica não deve se preocupar com a negativa que recebeu junto ao plano. Ao ingressar na Justiça será possível obter o medicamento rapidamente.
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, corrobora o advogado Elton Fernandes.
A exclusão de custeio que plano de saúde tenta fazer é considerada ilegal pela Justiça e há diversos caminhos para se obter o Oncaspar pela Amil. O Oncaspar deve ser administrado, exclusivamente, em ambiente hospitalar e se mostra essencial na terapia antineoplásica combinada de pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA).
Saiba agora tudo sobre esses e outros questionamentos que envolvem o custeio o pegaspargase (Oncaspar 750 U/ml) pelo plano de saúde Amil. Clique no botão abaixo e continue acompanhando a explicação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, sobre o assunto!
O plano de saúde Amil deve custear Oncaspar (pegaspargase) e a ilegalidade da recusa se deve ao fato de que o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e a Lei determina que medicamentos que têm registro sanitário devam ser custeados pelo plano de saúde.
"Nenhum plano de saúde pode recusar o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico. Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", enfatiza Elton Fernandes.
Veja que isso se confirma na decisão transcrita a seguir:
Plano de saúde. Falta de interesse de agir. Não caracterização. Pretensão para concessão de medicamento resistida. Desnecessidade, ademais, de solicitação administrativa prévia, quando há contínua recusa na prestação do bem da vida, somente obtido após a intervenção judicial. Necessidade do provimento invocado e adequação do procedimento eleito. Tese afastada. Obrigação de fazer. Segurada (17 anos) diagnosticada com leucemia linfoide aguda. Prescrição médica positiva a tratamento com o medicamento "PEG Asparaginase (Laspar/Oncaspar®)". Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato. Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Caráter experimental (off label), ademais, que não descaracteriza a natureza do tratamento. Medicamento devidamente registrado na ANVISA, desde 2017. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico do paciente. Único tratamento possível para a patologia que acomete a segurada, sobretudo porque apresentara alergia ao fármaco anteriormente ministrado. Impostura evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Quebra do dever de lealdade. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato. Prescrição médica que se sobrepõe à escolha da prestadora quanto ao método de tratamento mais adequado ao diagnóstico da paciente. Sentença mantida. Recurso desprovido
Isso quer dizer que, havendo prescrição médica, o paciente deverá receber o custeio do Oncaspar pela Amil, ou por qualquer outro convênio médico. Para isso, deve-se pedir que o médico faça um bom e completo relatório clínico sobre o quadro de saúde do paciente e sobre a indicação do medicamento.
Na verdade, o contrato não pode interferir no custeio de um medicamento que está prescrito pelo médico, pois há determinação da Lei. O seu contrato não pode se sobrepor à Lei, portanto, o Oncaspar deve ser custeado pela Amil sempre que houver indicação médica.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você tenha. Não importa se você tem um plano de saúde básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma operadora de saúde pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão. Todo e qualquer contrato tem a obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, explica o advogado Elton Fernandes.
Peça a recusa por escrito, junte à prescrição médica (que deve indicar a sua urgência em iniciar o tratamento e possíveis riscos caso ele não seja iniciado) e acione a Justiça com auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Você poderá obter o acesso ao medicamento de forma rápida.
Se você recebeu a negativa de custeio do Oncaspar pela Amil, você deve ingressar na Justiça apresentando a recusa do plano por escrito e o relatório fornecido pelo seu médico de confiança, com um pedido de liminar – uma tutela de urgência.
“É possível conseguir isso via liminar, via uma decisão judicial que antes do final do processo, lhe permita acessar esse tipo de medicamento. E é claro, a liminar pode e até, vou dizer, deve ser concedida por um juiz num caso como esse, logo no início do processo”, explica Elton Fernandes.
A liminar é uma peça judicial bastante comum, e com ela, não é necessário esperar até que a ação judicial termine para que se ganhe o direito, que é a regra geral da Justiça. Essa é uma garantia em casos em que há urgência no pleito que faz no tribunal.
Saiba mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Com a liminar, a Justiça pode garantir que o plano de saúde Amil deve custear Oncaspar (pegaspargase) em poucos dias. A demora em fornecer esse tipo de medicamento pode trazer riscos de dano irreparável ao paciente, e a Justiça considera isso.
“Não raramente, em 48 horas, a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido”, explica o advogado Elton Fernandes.
Por isso, pacientes têm conseguido acesso ao Oncaspar pela Amil e por outros planos de saúde rapidamente, embora o plano tenha negado o custeio. Lute pelo seu direito. Não tenha medo da ação judicial nem de consequências negativas. Fale conosco e tire suas dúvidas.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em casos de erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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