O plano de saúde NotreDame deve cobrir pirfenidona (Esbriet) e, caso haja recusa acerca do fornecimento, o paciente que entra com a ação judicial costuma obter o medicamento em prazos bastante curtos. Esse movimento da Justiça se deve ao fato de que o medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A Lei nº 9.656/98 estabelece que os planos de saúde devem fornecer aos beneficiários medicamentos que possuam o registro sanitário pela Anvisa no país. Nesse sentido, como tem registro na Anvisa, o pirfenidona deve ser fornecido pela NotreDame e por qualquer outro convênio médico.
O Esbriet (cujo princípio ativo é pirfenidona 267 mg), é um medicamento de uso domiciliar que tem indicação em bula para o tratamento de fibrose pulmonar. Então, veja neste artigo:
Conheça agora os seus direitos e descubra como poderá obter o pirfenidona pela NotreDame em poucos dias através do processo judicial. Prossiga na leitura!
Uma ação judicial, movida com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde, pode fazer com que se cumpra a Lei: o plano de saúde NotreDame deve cobrir pirfenidona (Esbriet) e, caso negue a cobertura, recomenda-se que o paciente tenha em mãos tudo aquilo que possa comprovar a real necessidade daquele tratamento.
“Para você conseguir acesso ao Esbriet (pirfenidona), é extremamente importante que o seu médico faça um bom relatório clínico indicando as razões pela qual este medicamento é essencial ao seu caso”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Com um bom relatório clínico elaborado pelo seu médico de confiança – que não precisa estar credenciado ao plano –, explicando por exemplo, que outros tratamentos já foram feitos ou, ainda, que não há outros tratamentos possíveis, você poderá comprovar que o pirfenidona é realmente necessário ao seu caso e deve ser fornecido pela NotreDame.
É importante que você saiba que há tratamentos, procedimentos e medicamentos que não estão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas que podem ser largamente utilizados na medicina por apresentarem alto grau de efetividade em diversos casos clínicos.
“Há vasta jurisprudência dizendo inclusive que, mesmo fora do Rol da ANS, ainda que este seja um medicamento de uso domiciliar, isto não impede que o paciente tenha acesso a medicação pelo plano de saúde, sempre que houver indicação médica para tanto”, esclarece Elton Fernandes.
Veja dois exemplos de sentenças transcritas a seguir:
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO (PIRFENIDONA). GRAVE DOENÇA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Pirfenidona), de nome comercial ESBRIET, relacionado à grave doença do autor. Ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.
PLANO DE SAÚDE – Paciente portadora de fibrose pulmonar – Solicitação do medicamento Nintedanibe ou Pirfenidona – Negativa de cobertura, a pretexto de se tratar de medicamento de uso domiciliar e não previsto no rol da ANS – Abusividade – Gestora do plano que não pode estabelecer o tratamento a ser ministrado ao paciente, tampouco restringir os prescritos pelo médico especialista - Súmula 102 do TJSP - A evolução dos fármacos, possibilitando a ingestão em ambiente domiciliar, impõe a devida interpretação da disposição contratual, até porque a ausência de internação hospitalar ou regime ambulatorial, além de resultar em tratamento mais humanizado ao paciente, é menos oneroso à fornecedora do serviço – Precedentes do STJ - Recurso provido.
Essas duas decisões nos mostram que a Justiça, baseando-se na Lei, desconsidera que o medicamento não está no Rol da ANS, ou até mesmo que seja de uso domiciliar. Essa negativa é considerada abusiva pela Justiça, que determina o custeio do pirfenidona pela NotreDame ou por qualquer outro plano de saúde.
Medicamentos de uso domiciliar são aqueles utilizados fora do ambiente hospitalar. Alguns desses medicamentos podem ser excluídos de cobertura pelo plano (como a NotreDame), mas não é o caso do pirfenidona, por ser um medicamento de uso essencial – é o que determina a Justiça.
“A Lei dos Planos de Saúde, embora ela tenha dito que exclui o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, ela não quis fazer referência ao tipo de medicamento que é o Esbriet (pirfenidona). É assim que a Justiça tem interpretado centenas de casos em que ela já analisou, inclusive processos deste Escritório de Advocacia”, esclarece o advogado Elton Fernandes.
Sendo assim, não se deixe intimidar pela negativa de cobertura do plano de saúde. Com o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde você poderá ingressar com uma ação judicial e, muito provavelmente, obter o direito de acesso ao medicamento, custeado pelo plano, rapidamente.
Isso não é necessário. O receio de que a ação judicial possa demorar não se confirma na prática, porque não será preciso esperar até que a ação termine para se ter acesso ao pirfenidona pela NotreDame. Além disso, o fato de ser um medicamento de alto custo acaba dificultando o acesso de muitos ao tratamento.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, esclarece o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Esse fornecimento rápido é feito por meio de uma ação liminar contra plano de saúde, que você deve fazer com a ajuda de um advogado especialista em ação contra plano de saúde. Havendo necessidade e urgência, a Justiça concede a liminar em até 48 horas.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Você não deve temer a ação judicial. Ela costuma ser bastante rápida e segura para garantir o pirfenidona pela NotreDame. Fale conosco e informe-se sobre as especificidades do seu caso. Lute pelo seu direito.
Se você precisa de auxílio profissional, saiba que o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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