Após a recusa do fornecimento do remédio, o paciente que precisa do custeio do Praluent (alirocumabe) pelo plano de saúde NotreDame pode entrar com um processo contra a operadora para obter a garantia do seu direito de acesso ao tratamento prescrito.
“Seu plano de saúde é sim obrigado a custear remédio de alto custo a você. Veja, há centenas, eu poderia até dizer milhares de decisões judiciais determinando o custeio de medicamentos de alto custo a pacientes pelo plano de saúde”, afirma Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Esse tipo de ação costuma ser rápida e bastante eficaz para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento Praluent (alirocumabe 75 mg/ml ou 150 mg/ml), que está indicado em bula para o tratamento de doença cardiovascular aterosclerótica estabelecida.
Saiba agora todos esses detalhes explicados pelo advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes. Veja como é seguro entrar na Justiça para requerer o custeio do seu tratamento com o medicamento alirocumabe pela NotreDame.
Na verdade, não importa à Justiça se seu contrato prevê ou não o custeio. Nenhum contrato pode se sobrepor à Lei, que garante o fornecimento de medicamentos como o Praluent (alirocumabe) pelo plano de saúde NotreDame – ou por qualquer outro convênio médico.
“Esqueça Rol da ANS, esqueça se o contrato prevê ou não prevê. Entenda da seguinte forma: a lei garante aos pacientes que medicamento de alto custo deve ser fornecido sempre que esse remédio tiver registro sanitário na Anvisa”, ressalta o advogado especialista em ação contra plano de saúde Elton Fernandes.
Assim, além do contrato não ser relevante, a ausência do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também não é empecilho. Isso porque o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Você poderá ter em mãos o alirocumabe fornecido pela NotreDame em poucos dias após o início do processo judicial. Isso ocorre porque o seu advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá entrar com um pedido de liminar, uma decisão provisória, mas urgente.
“O juiz, ao analisar o seu caso, pode deferir a liminar, e permitir que antes mesmo do final da ação judicial você já consiga acesso a um medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde”, confirma o advogado Elton Fernandes.
Esse tipo de decisão é bastante comum, já que é uma garantia ao paciente de que não seja prejudicado e sofra danos irreversíveis à sua saúde, por exemplo. Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Na decisão transcrita a seguir, podemos ver como a Justiça entende que o convênio não pode se recusar a fazer o custeio do alirocumabe, entendendo a urgência do pleito e concedendo a liminar, para que o paciente possa receber o medicamento em até 05 dias, sob pena de multa.
Com efeito, a operadora ré não pode se recusar a custear tratamento prescrito pelo médico assistente, pois cabe a este definir qual é o melhor tratamento para o segurado. Se há previsão no contrato de cobertura para a doença apresentada pela autora, não pode a demandada limitar o tratamento que será realizado, ante a justificativa de não estar contemplado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, o qual não é exaustivo.
Além disso, a negativa da operadora ré afronta o dever de boa-fé - estampado na cláusula geral prevista no art. 422 do Código Civil -, que deve nortear os contratantes, haja vista restrição de direito inerente à própria natureza do contrato sob exame. Logo, em sede de cognição sumária, entendo que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito do demandante.
Quanto ao perigo de dano, também entendo que está caracterizado, na medida em que se extrai facilmente do relatório médico (id n. 65852733) a urgência do pleito, notadamente em razão do histórico de problemas cardíacos, demonstrando, portanto, que a não realização do tratamento, conforme prescrito, poderá agravar o estado de saúde da paciente.
Assim sendo, com base nos dispositivos legais acima mencionados, defiro o pedido de tutela de urgência requestado, determinando que a empresa demandada, no prazo de até 05 dias, a contar da ciência desta decisão, proceda com a cobertura do tratamento com o medicamento Praluent - Alirocumabe, conforme prescrito pelo médico assistente, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00.
O mais importante costuma ser a prescrição médica, pois só o médico é capaz de escolher o melhor tratamento. Isso é levado em conta pela Justiça de maneira recorrente. Por isso, você deve pedir que seu médico faça um bom relatório clínico para fundamentar o seu pedido.
“Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento de alto custo”, explica Elton Fernandes.
Juntamente com esse relatório, é essencial que você tenha também a recusa do plano de saúde NotreDame sobre o custeio do alirocumabe por escrito. Dessa forma, você conseguirá comprovar que tem direito e que o plano negou o tratamento a você de forma abusiva e ilegal.
Portanto, essa é uma ação comum e bastante simples, desde que se faça adequadamente. Se você ainda tem dúvidas sobre a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, fale conosco. Entenda melhor o seu caso específico e lute pelo seu direito.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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