O tarlatamabe, aprovado pela Anvisa para tratar câncer de pulmão, pode ser coberto pelo plano de saúde conforme indicação médica
O tarlatamabe recebeu aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no final de 2024, para uso no Brasil em pacientes com câncer de pulmão.
De acordo com a bula, o medicamento tem indicação para tratar câncer de pulmão de pequenas células com doença extensa após progressão à quimioterapia baseada em platina.
O câncer de pulmão de pequenas células, embora seja o menos comum, é o tipo mais agressivo de tumor no pulmão.
A aprovação teve como base o estudo DeLLphi-301, que demonstrou uma taxa de resposta do tarlatamab até três vezes maior do que os tratamentos disponíveis.
Com o registro sanitário na Anvisa, o medicamento pode ser incluído na cobertura obrigatória dos planos de saúde, conforme as normas legais e regulamentares aplicáveis.
E, segundo as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deve ser coberto para pacientes em tratamento ambulatorial ou hospitalar, desde que a prescrição médica esteja exatamente em acordo com a bula aprovada pela Anvisa.
Mas o que fazer se o quadro clínico do paciente divergir dessa recomendação e o plano negar o fornecimento do tarlatamabe?
Quais são as regras de cobertura deste tipo de medicamento para o tratamento do câncer?
Neste artigo, você vai entender como funciona a cobertura do tarlatamabe pelos planos de saúde.
O tarlatamabe é um medicamento antineoplásico indicado para tratar pacientes com câncer de pulmão de pequenas células (CPPC), um tipo agressivo da doença.
Ele é um anticorpo monoclonal biespecífico e um ativador de células T que tem como alvo o ligante delta-like 3 (DLL3).
O tarlatamabe se liga ao CD3 das células T do paciente e à proteína DLL3 expressa de forma seletiva na superfície das células do CPPC, levando à destruição das células neoplásicas por meio da imunidade celular.
A bula do tarlatamab indica o medicamento para tratar pacientes com câncer de pulmão de células pequenas com doença extensa após progressão à quimioterapia baseada em platina.
Segundo o estudo clínico que baseou a aprovação do tarlatamabe, a taxa de resposta do tratamento foi de 52% em pacientes com doença resistente à platina, por exemplo.
Além disso, houve taxa de resposta com duração mediana de 9,7 meses em 40% dos pacientes que participaram da pesquisa.
O preço do tarlatamabe (Imdelltra 10mg) é de cerca de R$ 102.500,00 a caixa com 1 frasco-ampola com pó para solução de uso intravenoso mais 2 frascos-ampola com 7mL de solução estabilizante.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o valor do Imdelltra (nome comercial do tarlatamabe) é de US$ 31.500 (cerca de R$ 191 mil na cotação atual - dez/2024) para o primeiro ciclo e US$ 30 mil (ou R$ 181 mil) para infusões adicionais.
Ou seja, considerando um ano de tratamento, o preço do tarlatamabe pode chegar a US$ 781.500 (mais de R$ 4,7 milhões).
De forma geral, os planos de saúde podem ser obrigados a custear o tarlatamabe, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e respaldo científico para o uso do medicamento no tratamento do câncer de pulmão.
O tarlatamabe possui registro sanitário na Anvisa e evidências clínicas que sustentam sua eficácia para o câncer de pulmão de pequenas células.
Por isso, a cobertura costuma ser reconhecida judicialmente quando a indicação médica segue critérios técnicos e científicos.
Assim, pacientes com cobertura ambulatorial e hospitalar podem ter direito ao fornecimento do medicamento, desde que haja prescrição médica detalhada e justificativa clínica.
A cobertura de tratamentos oncológicos geralmente se divide entre medicamentos de uso oral e os de administração ambulatorial ou hospitalar.
Para os medicamentos hospitalares, como o tarlatamabe, os planos de saúde costumam autorizar o tratamento quando a prescrição médica está em conformidade com a bula aprovada pela Anvisa.
Quando o tratamento é indicado de forma divergente da bula - situação conhecida como uso off-label -, o plano de saúde pode negar a cobertura, ainda que haja respaldo científico.
Vale destacar que o uso off-label é comum na Oncologia e, em muitos casos, a Justiça tem reconhecido o direito à cobertura quando a indicação médica está baseada em evidências científicas sólidas.
Após a solicitação de fornecimento do tarlatamabe, o plano de saúde tem até 10 dias para autorizar ou negar o medicamento.
Esse prazo está previsto na Resolução Normativa nº 566 da ANS, que também determina que o fornecimento deve ocorrer dentro desse período.
Se a operadora não responder dentro do prazo ou atrasar a análise, é possível registrar uma reclamação na ANS, por meio de uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).
A ANS encaminha a denúncia à operadora, que deve apresentar resposta formal. Caso a negativa fique comprovada, inclusive de forma tácita, o paciente pode avaliar a possibilidade de buscar o custeio do tratamento pela via judicial, especialmente em situações de urgência.
Nessas situações, é recomendável consultar um advogado com experiência em ações contra planos de saúde, que poderá avaliar os documentos e indicar as medidas jurídicas cabíveis.
A análise individual do caso é essencial, pois cada contrato e cada quadro clínico podem exigir estratégias diferentes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. Quem quer que afirme isso não tem a menor ideia da seriedade do trabalho que isso envolve.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há precedentes positivos, mas cada caso é único - e apenas a análise concreta da sua situação por um advogado poderá indicar as reais chances do processo.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02