Você sabia que, mesmo após o plano de saúde recusar o fornecimento do Cemiplimabe (Libtayo®) para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas, é possível conseguir que a Justiça o condene a custear esse medicamento?
É isso que o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explicará neste artigo, pois em processos deste escritório de advocacia vários planos de saúde já foram condenados a fornecer tratamento com Cemiplimabe, especialmente para câncer de pulmão.
Portanto, se você precisa dessa medicação e teve a cobertura negada pelo convênio, continue a leitura a seguir e descubra como garantir seu direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Cemiplimabe, de nome comercial Libtayo®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas metastático ou pacientes com carcinoma cutâneo de células escamosas localmente avançado que não são candidatos a cirurgia ou radioterapia curativas.
Ele é comercializado em embalagens com 1 frasco-ampola com 350mg/7 ml para infusão intravenosa e cada caixa pode custar de R$ 48 mil a R$ 50 mil. Ou seja, o Libtayo® é um medicamento de alto custo.
O Cemiplimabe também pode ser indicado para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas pelo médico responsável pelo paciente e, mesmo sem previsão em bula (off-label), o tratamento deve ser coberto por todos os planos de saúde.
A indicação do Cemiplimabe para o câncer de pulmão é experimental?
Não. Isto porque o tratamento experimental é aquele que ainda não possui comprovação de eficácia ou que está em fase de teste ou experimentação e, portanto, não pode ser empregado em seres humanos, salvo raras hipóteses de pesquisas clínicas, por exemplo.
E este, certamente, não é o caso do Cemiplimabe.
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde Elton Fernandes, a indicação do Cemiplimabe é baseada em evidências científicas que já certificaram sua eficácia para o tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas.
Tanto que a FDA (Food and Drug Administration), órgão regulador dos EUA, aprovou o seu uso no tratamento do câncer de pulmão de células não pequenas como monoterapia e em combinação com a quimioterapia.
Essa aprovação foi baseada nos resultados do estudo científico ENPOWER- Lung1, que demonstraram que o Cemiplimabe aumentou a sobrevida global mediana para 22 meses em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas em comparação com os 13 meses da quimioterapia sozinha.
“Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
Por que o plano de saúde é obrigado a cobrir o Cemiplimabe?
O Cemiplimabe (Libtayo®) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e isto, por si só, já garante a obrigatoriedade de cobertura por todo e qualquer plano de saúde, conforme a Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/1998).
Por isso, de acordo com o advogado Elton Fernandes, não importa se o tratamento indicado não consta em bula (off-label) ou se não está no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já que estas justificativas utilizadas pelos planos de saúde para recusar o fornecimento deste medicamento são ilegais e abusivas.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
O especialista em Direito à Saúde lembra que o rol de procedimentos da ANS e suas diretrizes de utilização são normas inferiores à lei e configuram a cobertura mínima dos planos, e não a máxima.
Do mesmo modo, Elton Fernandes afirma que é irrelevante o fato de se tratar de um medicamento de alto custo, pois o preço de um medicamento não deve ser uma limitação para que o paciente acesse a cobertura do tratamento pelo plano.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, reforça o advogado especialista em planos de saúde.
Nesse sentido, também não faz diferença o tipo de contrato que você possui - básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão - nem a operadora que lhe presta assistência médica - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra - você tem o direito ao tratamento com o Cemiplimabe totalmente custeado pelo plano de saúde.
Há jurisprudência que confirma o direito dos pacientes ao Cemiplimabe?
Sim. Há várias sentenças que já garantiram o acesso ao Cemiplimabe (Libtayo®) para pacientes em tratamento contra o câncer de pulmão de células não pequenas. Confira, a seguir, um exemplo:
Agravo de instrumento. Obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela antecipada pleiteada, para determinar que a Ré forneça o medicamento Cemiplimabe 3mg/kg EV, nos termos recomendados pelo profissional médico, a fim de tratar câncer de pulmão. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Entendimento inclusive já sumulado por este tribunal. Decisão que concedeu a liminar mantida.
Veja que, além de reconhecer o direito do paciente ao medicamento, o juiz deferiu uma liminar garantindo o acesso ao Cemiplimabe antes mesmo do trâmite do processo.
O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, recomenda que, ao receber a negativa do plano de saúde ao tratamento com o Cemiplimabe, você recorra à Justiça para obter o tratamento indicado por seu médico de confiança.
Segundo ele, não é necessário que você perca tempo pedindo reanálises ao plano de saúde, também não é preciso que recorra ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou custeie o tratamento com este medicamento de alto custo, pois é perfeitamente possível conseguir o Cemiplimabe através de uma ação judicial.
O que é preciso para ingressar na Justiça contra o plano de saúde?
Segundo o advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, você precisará de alguns documentos fundamentais para ingressar na Justiça contra o plano de saúde. São eles:
Após providenciar a documentação necessária, é importante que você tenha a ajuda de um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça bem os meandros do sistema e possa representá-lo adequadamente perante a Justiça.
Em quanto tempo é possível conseguir o Cemiplimabe na Justiça?
O advogado Elton Fernandes afirma que, geralmente, não é preciso esperar muito para ter acesso a este tipo de medicamento através da Justiça. Isto porque essas ações costumam ser feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o Cemiplimabe. Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias”, relata o especialista em ações contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Cemiplimabe, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: