Plano de saúde deve cobrir amivantamabe para câncer de pulmão? Saiba quando o medicamento pode ser obtido

Plano de saúde deve cobrir amivantamabe para câncer de pulmão? Saiba quando o medicamento pode ser obtido

Data de publicação: 15/03/2026

Cobertura do amivantamabe pelo plano de saúde

Entenda quando o plano de saúde deve cobrir o amivantamabe para câncer de pulmão, quanto custa o medicamento e o que fazer em caso de negativa de tratamento.

Desde 2021, o medicamento amivantamabe tem registro sanitário para uso no Brasil, como monoterapia, em pacientes comcâncer de pulmão não pequena células (CPNPC).

Agora, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de aprovar duas novas possibilidades de tratamento deste tipo de tumor com o uso combinado do amivantamabe com a quimioterapia padrão (carboplatina e pemetrexede):

  • para o tratamento de primeira linha do câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático com mutação de EGFR do tipo inserção no éxon 20; e
  • para tratar pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) avançado com mutações de sensibilidade do EGFR (deleção do éxon 19 ou L858R) que apresentaram progressão a osimertinibe.

As aprovações tiveram como base estudos científicos recentes que demonstraram a eficácia da adição do amivantamabe ao tratamento de pacientes com CPCNP.

Na primeira hipótese, do tratamento de primeira linha em combinação com a quimioterapia padrão, o estudo PAPILLON demonstrou que o uso combinado do amivantamabe com a carboplatina e o pemetrexede resultou no aumento da sobrevida livre de progressão em comparação com uso apenas da quimioterapia padrão.

Já na segunda opção, de uso do amivantamabe em pacientes que apresentaram progressão ao osimertinibe, o estudo MARIPOSA-2 revelou que a adição do medicamento à quimioterapia padrão houve uma maior taxa de resposta ao tratamento, assim como sobrevida livre de progressão.

A aprovação do amivantamabe pela Anvisa, mais do que a liberação para o uso do medicamento no Brasil, confere ao tratamento a cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Isto porque, segundo a lei, a certificação científica e o registro sanitário (que é a aprovação da Anvisa) são os principais critérios para que um tratamento seja, obrigatoriamente, coberto pelos planos de saúde.

E, neste artigo, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o tratamento para o câncer de pulmão de células não pequenas com o amivantamabe e como obtê-lo pelo plano de saúde!

Acompanhe a leitura!

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O que é o câncer de pulmão de células não pequenas?

O câncer de pulmão de células não pequenas é o tipo mais comum da doença que afeta os pulmões ou as vias aéreas.

Trata-se de um grupo de cânceres de pulmão que se comportam de forma semelhante: o adenocarcinoma, o câncer de células escamosas e o câncer de células grandes.

O diagnóstico do câncer de pulmão de células não pequenas, geralmente, acontece em pessoas com idades entre 50 e 70 anos.

Este tipo de câncer de pulmão pode afetar fumantes e não fumantes, sendo que os sintomas vão de tosse persistente a falta de ar, perda de peso e tosse com sangue.

O tratamento, por sua vez, pode incluir cirurgia, quimioterapia e radioterapia.


Como o regime combinado do amivantamabe com a quimioterapia age no tratamento do CPCNP?

De acordo com o estudo científico PAPILLON, a adição do amivantamabe à quimioterapia feita com carboplatina e pemetrexede resultou em um benefício significativo na sobrevida livre de progressão comparada ao regime padrão.

Enquanto os pacientes que receberam apenas carboplatina e pemetrexede apresentaram sobrevida livre de progressão de 6,7 meses, os que receberam o tratamento padrão com o amivantamabe tiveram 11,4 meses de sobrevida livre de progressão.

O estudo constatou, ainda, um aumento na taxa de resposta ao tratamento, de 67% com o amivantamabe contra 36% com a quimioterapia padrão. Além disso, houve uma melhora na duração mediana dessa resposta, de 10,1 versus 5,6 meses.

O estudo MARIPOSA-2, por sua vez, avaliou a eficácia do uso combinado do amivantamabe à quimioterapia padrão especificamente em pacientes que tiveram progressão da doença após receberem o osimertinibe como terapia de primeira linha.

De acordo com o estudo, a sobrevida livre de progressão foi maior em pacientes que receberam o amivantamabe junto com a quimioterapia do que nos que receberam apenas a quimioterapia (6,3 versus 4,2 meses). A taxa de resposta ao tratamento também foi superior com tratamento combinado, sendo de 64% contra 36% com a quimioterapia padrão apenas.


Quanto custa o amivantamabe?

O amivantamabe é considerado um medicamento de alto custo

Em geral, o preço de uma caixa do amivantamabe com um frasco de 7 mL de solução intravenosa pode custar aproximadamente R$ 12 mil.

Como o tratamento costuma exigir aplicações periódicas, o custo total pode se tornar bastante elevado ao longo do tempo.

Por esse motivo, muitos pacientes enfrentam dificuldades para iniciar ou manter o tratamento quando não há cobertura pelo plano de saúde.

Nesses casos, é comum surgirem dúvidas sobre a possibilidade de exigir o fornecimento do medicamento quando existe prescrição médica e indicação clínica adequada.

Diante do alto custo, compreender quais são os direitos do paciente e quais caminhos podem ser adotados diante de uma eventual negativa do plano de saúde torna-se um passo importante para quem precisa do tratamento.

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Plano de saúde deve custear o medicamento amivantamabe para tratar câncer de pulmão?

Amivantamabe para câncer de pulmão

Sim. Havendo recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde custear o tratamento do câncer de pulmão com o amivantamabe.

Isto vale tanto para o uso do medicamento como monoterapia quanto para o regime combinado com a quimioterapia à base de carboplatina e pemetrexede.

Como mencionamos, a combinação do amivantamabe com a quimioterapia em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPCNP) localmente avançado ou metastático com mutação de EGFR do tipo inserção no éxon 20 foi aprovada recentemente pela Anvisa.

Além disso, o amivantamabe já havia recebido o registro sanitário para tratar o CPCNP como monoterapia em pacientes com mutações de inserção no exon 20 do EGFR (Exon20ins) após progressão à quimioterapia à base platina.

Ou seja, trata-se de um medicamento certificado pela ciência e, como estabelece a Lei dos Planos de Saúde, deve ter cobertura obrigatória.


O plano negou o tratamento por não estar no rol da ANS. O que fazer?

É comum os planos de saúde se recusarem a cobrir tratamentos que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Esta é uma listagem dos procedimentos e medicamentos que fazem parte da cobertura mínima prioritária dos planos, o que não significa que apenas o que está no rol deva ser coberto.

Em alguns casos, as operadoras utilizam a ausência do tratamento no rol da ANS como justificativa para negar a cobertura de medicamentos de alto custo, como é o caso do amivantamabe.

Para se ter uma ideia, uma caixa com 1 frasco com 7mL de solução de uso intravenoso do amivantamabe custa em torno de R$ 12 mil

Em muitos casos, a negativa baseada apenas na ausência do medicamento no rol da ANS ou no alto custo do tratamento tem sido considerada abusiva pelos tribunais e pode ser contestada judicialmente.

Atualmente, a Lei dos Planos de Saúde é muito clara sobre a possibilidade de se buscar a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS.

Desde a aprovação da Lei 14.454/2022, é possível superar a listagem da agência reguladora sempre que a prescrição médica estiver fundamentada na ciência.

E, como vimos ao longo deste artigo, o amivantamabe é um medicamento com certificação científica para tratar o câncer de pulmão de células não pequenas, tanto como monoterapia quanto no regime combinado com a quimioterapia padrão.

Nesses casos, a orientação jurídica pode ajudar o paciente a avaliar as alternativas disponíveis para buscar o acesso ao tratamento.


Como obter o amivantamabe pelo plano de saúde após a recusa?

Quando o plano de saúde se recusa a custear o tratamento com amivantamabe, existem caminhos legais que podem ser analisados para discutir a negativa.

Em alguns casos, a via judicial pode ser utilizada para buscar o fornecimento do medicamento quando há prescrição médica fundamentada e necessidade do tratamento.

Muitas ações desse tipo incluem o pedido de uma decisão liminar, que permite ao juiz analisar de forma inicial e provisória a situação apresentada.

Caso a liminar seja concedida, pode haver autorização provisória para o acesso ao tratamento enquanto o processo continua sendo analisado pela Justiça.

A análise jurídica do caso concreto é importante para avaliar as possibilidades e os caminhos disponíveis diante da negativa do plano de saúde.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não é possível afirmar que se trata de “causa ganha”. Cada processo depende da análise das circunstâncias específicas do caso e das provas apresentadas.

Existem decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes, o que indica que pode haver possibilidade de sucesso em determinadas situações. No entanto, diversos fatores podem influenciar o resultado de uma ação judicial.

Por isso, a análise de um advogado especialista em Direito à Saúde  do caso concreto é importante para avaliar as possibilidades e os caminhos disponíveis diante da negativa do plano de saúde.

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Cobertura do amivantamabe pelo plano de saúde

O amivantamabe é um medicamento aprovado pela Anvisa e indicado para o tratamento de determinados casos de câncer de pulmão de células não pequenas, podendo ser utilizado tanto como monoterapia quanto em combinação com quimioterapia.

Quando existe prescrição médica fundamentada e evidências científicas que justifiquem o tratamento, a cobertura do medicamento pode ser discutida junto ao plano de saúde, especialmente diante de negativas baseadas apenas na ausência do remédio no rol da ANS.

A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais têm reconhecido, em diversas situações, a possibilidade de buscar a cobertura de tratamentos necessários ao paciente, inclusive quando envolvem medicamentos de alto custo.

Nesses casos, a análise do caso concreto é essencial para avaliar as alternativas disponíveis e verificar quais medidas podem ser adotadas para garantir o acesso ao tratamento indicado pelo médico.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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