Qualicorp não pode cancelar plano de saúde de beneficiário

Qualicorp não pode cancelar plano de saúde de beneficiário

Qualicorp cancela plano de saúde de beneficiário

Foto: Reprodução/Google Street Views

Cancelamento unilateral do plano de saúde pela Qualicorp é ilegal e pode ser revertido na Justiça; entenda como agir se a administradora de benefícios cancelar seu contrato

Beneficiários de planos de saúde contratados via Qualicorp denunciam o cancelamento de seus contratos pela administradora de benefícios unilateralmente.

De acordo com os relatos, a Qualicorp está exigindo a comprovação de vínculo com a associação pela qual houve a contratação do convênio, alegando que vai cancelar o plano de saúde se não forem enviados os documentos exigidos.

Por exemplo, se um advogado contratou o plano de saúde pela CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), deve enviar à Qualicorp a documentação que comprove que mantém o vínculo com a entidade. 

Se, por outro lado, o profissional deixou de advogar, mesmo tendo o contrato de plano de saúde há anos, a Qualicorp entende que ele não pode continuar com o convênio.

Em outros casos, o cancelamento unilateral do contrato tem ocorrido mesmo após o beneficiário comprovar que mantém o vínculo com a entidade de classe.

Há situações, ainda, em que os consumidores, mesmo não sendo elegíveis para os planos de saúde via Qualicorp, foram aceitos pela administradora como beneficiários e, agora, estão sendo excluídos à revelia, justamente por não atenderem aos critérios de admissão.

Porém, em todos esses casos, o cancelamento do plano pela Qualicorp é ilegal e pode ser contestado na Justiça.

"O plano de saúde não pode ser cancelado unilateralmente pela Qualicorp ou demais empresas de plano de saúde. E, se for, a administradora de benefícios é obrigada a ofertar ao consumidor um plano de saúde individual, pouco importando se comercializa ou não no mercado este plano, já que neste caso a obrigação de ofertar esta modalidade de contrato decorre de lei", diz o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto.

Como funcionam os planos de saúde coletivos por adesão via Qualicorp?

A Qualicorp é uma administradora de benefícios que, dentre outras coisas, faz a gestão de planos de saúde e odontológicos. 

Os contratos de assistência médica feitos por intermédio da Qualicorp são conhecidos como planos de saúde coletivos por adesão. 

Eles são destinados a consumidores que tenham vínculo com órgão público e filiação a uma entidade de classe ou associação profissional.

A administradora oferece planos de operadoras de saúde como SulAmérica, Amil, Bradesco Saúde, Unimed, NotreDame Intermédica, entre outras.

Para contratar um plano de saúde coletivo por adesão via Qualicorp, o consumidor pode falar com um corretor, com a entidade a qual é filiado ou, até mesmo, nos canais direitos da administradora de benefícios.

De acordo com a Qualicorp, os requisitos para o ingresso de um beneficiário no plano de saúde pessoa física, por exemplo, são:

  • ter vínculo com alguma associação profissional ou estudantil;
  • apresentar os documentos pessoais, tanto do titular quanto dos dependentes;
  • escolher o tipo de plano disponível.

Quem faz a administração do contrato do plano de saúde é a Qualicorp, inclusive a emissão do boleto da mensalidade através de seu site.

E é justamente no momento de retirar o boleto que muitos beneficiários estão se deparando com a informação de cancelamento do plano de saúde da Qualicorp.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Por que a Qualicorp está cancelando o plano de saúde de seus beneficiários?

A Qualicorp está usando como justificativa para cancelar o plano de saúde de vários beneficiários a suposta ausência de vínculo com a entidade pela qual o contrato foi feito.

Há relatos de que a administradora de benefícios está exigindo a comprovação da manutenção do vínculo através do envio de documentos pelos consumidores para não cancelar o contrato.

Em outros casos, o cancelamento ocorreu sem o pedido de comprovação ou, até mesmo, depois de o beneficiário enviar a documentação que comprovava o vínculo.

O que se nota, contudo, em todas as situações relatadas é o desinteresse da Qualicorp e das operadoras de saúde em continuar com os contratos, sobretudo diante da utilização mais frequente dos serviços médicos pelos beneficiários.

Mas esta é uma prática abusiva vedada pelo artigo 14 da Lei dos Planos de Saúde, que condena a chamada seleção de risco.

“A Qualicorp e a operadora de saúde encerram os contratos dos usuários quando estes passam a utilizar o plano, embora tenham lucrado e se aproveitado do período em que estavam completamente saudáveis, uma conduta arbitrária que virou moda nesses tempos e esta é uma das razões pela qual o plano individual e familiar desapareceu do mercado”, pondera Elton Fernandes. 

A Qualicorp pode cancelar o plano de saúde dos beneficiários?

Cancelamento do plano de saúde pela Qualicorp

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

Os planos de saúde só podem ser cancelados diante de um justo motivo que, segundo o parágrafo único, inciso II do artigo 13º da Lei dos Planos de Saúde, se configura por fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

Portanto, se não for por um desses motivos, a Qualicorp não pode cancelar unilateralmente o plano de saúde do beneficiário, sobretudo sem oferecer a ele uma alternativa para a continuação da prestação de assistência médica, como a migração de contrato ou portabilidade de carências.

Isto vale, inclusive, para aqueles que não preenchem os critérios estabelecidos pela administradora de benefícios para a contratação de seus planos de saúde. Uma vez aceito pela Qualicorp, o beneficiário não pode ser excluído do contrato sob este argumento.

Leia mais>> Amil cancela planos de saúde administrados pela Qualicorp

Recebemos o relato de beneficiários, por exemplo, que foram aceitos pela Qualicorp sem preencher os requisitos de admissão e, após anos de contrato, receberam a notificação de que não poderiam mais permanecer com o plano de saúde. Mas isto é ilegal.

“Uma vez que você aceitou a pessoa no contrato nessa condição, seja porque não fiscalizou ou porque o próprio corretor incentivou o ingresso do consumidor sem preencher os requisitos, o plano de saúde não pode ser encerrado por este motivo”, completa Elton Fernandes.

O que fazer se a Qualicorp cancelar o plano de saúde de forma unilateral?

Se você teve o plano de saúde cancelado pela Qualicorp e não conseguiu reverter a exclusão diretamente com a administradora de benefícios, pode recorrer à Justiça.

Não adiantará, infelizmente, reclamar à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), uma vez que a agência reitera que não é de sua responsabilidade fazer a leitura e interpretação dos contratos, se eximindo de resolver este tipo de questão.

Por outro lado, a revisão do cancelamento do contrato é prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e há diversos entendimentos judiciais que condenam a rescisão unilateral pelo plano de saúde, principalmente de beneficiários em tratamento médico.

No final de 2023, por exemplo, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a manutenção de planos de saúde para crianças e adolescentes em tratamentos relacionados ao Transtorno de Espectro Autista (TEA), que tinham contratos com a Unimed-Rio via Qualicorp, através da União Brasileira de Estudantes (UBE). 

Veja uma decisão nesse mesmo sentido:

Apelação. Seguro saúde coletivo por adesão. Alegação de abusividade de resilição promovida pela seguradora de saúde (Unimed Seguros) e também pela administradora dos benefícios do seguro (Qualicorp), esta última ao mesmo tempo estipulante da apólice. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, quanto à corré Qualicorp e julgamento de procedência em relação à corré Unimed Seguros Saúde. Inconformismos dos autores e da corré Unimed Seguros Saúde. Provimento do apelo dos autores. Não provimento do apelo da corré Unimed Seguros. 1. Apelo da corré Unimed Seguros Saúde não provido. 1.1. Muito embora as regras protetivas atinentes à resilição contratual sejam previstas para a contratação individual, a resilição dos contratos coletivos não pode ser feita de modo a desprezar a função social do contrato e os postulados da boa-fé objetiva. Resilição declarada ilegítima. Dever de garantir a prestação dos serviços do seguro saúde coletivo contratado. 1.2. A despeito da declaração de nulidade da rescisão unilateral, fixa-se alternativa para que os autores, beneficiários individuais do plano, permaneçam como usuários. Como cancelado o contrato coletivo, torna-se imprescindível garantir ao beneficiário do plano/seguro de saúde o prosseguimento do contrato, seja mediante a oferta de plano/seguro na modelagem individual ou familiar, ou com portabilidade especial de carências viabilizada pela ré com empresas terceiras. Inteligência da Resolução 19/1999 do CONSU. 2. Apelo dos autores José Luiz e Maria Luíza provido. 2.1. Legitimidade passiva da corré Qualicorp configurada. A conduta da corré Qualicorp é posta sob análise justamente enquanto intermediadora e ao mesmo tempo estipulante da contratação do seguro saúde coletivo. 3. Recurso de apelação da corré Unimed Seguros Saúde não provido; recurso de apelação dos autores provido. Agravo convertido em retido interposto pela Qualicorp. Decisão interlocutória atacada concessiva da antecipação dos efeitos da tutela. Não reiteração em contrarrazões de apelação. Agravo não conhecido.

Como reverter o cancelamento do plano de saúde Qualicorp?

Procure um advogado especialista em Direito à Saúde para te ajudar a contestar o cancelamento do plano de saúde pela Qualicorp na Justiça.

Este profissional poderá te orientar sobre as reais chances de sucesso neste tipo de processo, além de indicar o melhor caminho para restabelecer seu plano de saúde.

Por exemplo, o advogado especialista em Saúde saberá que, neste caso, cabe um pedido de liminar para buscar a manutenção do seu plano de saúde rapidamente. 

Isto porque a falta da assistência médica representa um risco ao beneficiário, sobretudo se ele estiver em tratamento médico.

Dessa forma, o advogado especialista vai elaborar a ação de modo a demonstrar ao juiz que você precisa, o mais rápido possível, ter o plano de saúde restabelecido.

E, se deferida em seu favor, a liminar poderá permitir que você continue no contrato com a Qualicorp até que haja uma decisão final sobre o pleito - que chamamos de trânsito em julgado.

No vídeo abaixo, você verá uma explicação detalhada sobre como a liminar funciona:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Ainda tem dúvidas sobre o que fazer diante do cancelamento do plano de saúde pela Qualicorp? Fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, cancelamentos indevidos, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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