Vemurafenibe (Zelboraf): plano de saúde NotreDame deve fornecer

Vemurafenibe (Zelboraf): plano de saúde NotreDame deve fornecer

O plano de saúde NotreDame deve fornecer vemurafenibe (Zelboraf) e esse direito vem sendo assegurado pela Justiça quando o plano se nega a custear o medicamento. Nesses casos, a ação judicial costuma ser o meio mais indicado, pois é mais rápida e efetiva.

 

“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Nesses casos, a ação judicial poderá garantir que o plano de saúde NotreDame forneça o vemurafenibe (Zelboraf 240 mg) em prazos bastante curtos. Então, se você quer mais detalhes sobre esse processo, aqui você saberá:

 

  • O que diz a Lei nesses casos?
  • O que é fundamental para o processo?
  • O que fazer se já comprou o medicamento?
  • Em quanto tempo o plano é obrigado a custear?

 

Acompanhe a explicação do advogado especialista em plano de saúde e entenda melhor esses detalhes sobre a obrigatoriedade da NotreDame em custear o Zelboraf, indicado em bula para o tratamento de melanoma que não possa ser retirado ou apresente mutação BRAF V600E.

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O que diz a Lei nesses casos?

O plano de saúde NotreDame deve fornecer vemurafenibe (Zelboraf) porque a Lei estabelece um critério básico para determinar a cobertura: o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), autorização que já existe sobre o medicamento vemurafenibe.

 

“A lei determina que todo medicamento que tem registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

Isso quer dizer que o custeio do vemurafenibe pela NotreDame é garantido por Lei, o que é fator crucial para que a Justiça condene o plano a fornecer o remédio ao paciente que apresenta prescrição médica para o uso do medicamento.

 

O que é fundamental para o processo?

Para comprovar que você precisa da medicação, a prescrição médica será peça chave no processo. Para isso, peça que seu médico, mesmo que não seja credenciado ao plano, faça um bom relatório clínico ao prescrever o tratamento a você.

 

“Este bom relatório clínico vai conter as razões pela qual este medicamento pode ser útil ao seu caso, e, claro, um pouco do teu histórico de saúde e quais são as consequências que podem advir se você não realizar o tratamento com esse medicamento”, explica o especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.

 

Junte esse relatório à negativa por escrito do plano de saúde e ingresse na Justiça. Não tenha receio de pedir ao plano de saúde que lhe forneça as razões da negativa por escrito. É um direito seu e quanto mais documentos comprobatórios você apresentar, maiores são as suas chances.

 

Então, o Rol da ANS não pode interferir na obrigatoriedade dos planos de saúde?

Exato. Muitos planos de saúde se recusem a custear alguns medicamentos alegando que não fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ou então, que a indicação médica não atende às Diretrizes de Utilização Técnica.

 

No caso do vemurafenibe, a ANS estabelece que a cobertura seja obrigatória quando o medicamento como tratamento de primeira linha para casos de melanoma com mutação V600 para o gene BRAF. No entanto, o Rol da ANS deve ser entendido como o mínimo do que possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

 

A liberação de medicamentos fora do Rol da ANS ou que não atendam aos critérios estabelecidos pela ANS para que a cobertura pelo plano de saúde seja obrigatória tem sido bastante frequente na Justiça, que tem se mostrado favorável aos pacientes.

 

O que fazer se já comprou o medicamento?

Embora não seja necessário que você inicie o tratamento por conta própria, você poderá ter o ressarcimento dos valores que já gastou com a medicação. Como dissemos, a ação pode ser rápida para garantir o custeio do vemurafenibe pela NotreDame.

 

“Em casos de urgência é possível ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela antecipada, conhecida como liminar, que não raramente obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de imediato. Além do mais, caso o paciente tenha comprado o medicamento com o seu próprio dinheiro, é possível pedir na Justiça o ressarcimento destes valores”, afirma Elton Fernandes.

 

Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo sobre o tema:

Então, numa mesma ação, pode-se pedir o fornecimento do vemurafenibe pela NotreDame por meio da liminar e, também, obrigar que o plano faça o ressarcimento dos valores que você já gastou com o seu tratamento de forma particular.

 

Em quanto tempo o plano é obrigado a custear?

Há casos em que a Justiça fixou prazos de até 15 dias para o fornecimento de medicamentos como o vemurafenibe, medicamento de uso essencial e urgente. Sendo assim, o tribunal costuma conceder a tutela de urgência, como na decisão transcrita a seguir.

 

PLANO DE SAÚDE – Tutela de urgência – Autor portador de" adenocarcinoma retossigmoide metastático" – Demonstrada a necessidade de tratamento, em caráter emergencial, com os medicamentos "Vemurafenibe", "Cobimetinib" e "Cetuximab" – Existência de perigo de dano irreparável a sua saúde em caso de não fornecimento, desde já, dos medicamentos prescritos – Cobertura recusada sob o argumento de que os referidos medicamentos seriam "off label" – Descabimento – Medida que, ademais, tem o caráter de reversibilidade, vez que poderá a recorrente requerer o reembolso dos custos do tratamento, caso se verifique não ter o agravado direito à cobertura – Decisão mantida – Recurso desprovido.

 

A existência de perigo de dano irreparável à saúde do paciente faz com que qualquer argumento apresentado pelo plano, como de o medicamento seja de uso off label (fora da bula) ou não esteja previsto pela ANS, seja desqualificado pela Justiça.

 

“O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado pelo juiz”, explica o advogado, Elton Fernandes.

 

Portanto, a ação judicial poderá garantir seu direito de acesso ao medicamento vemurafenibe pela NotreDame de forma rápida e segura. Se você ainda não se sente seguro sobre esse processo, fale conosco. Tire suas dúvidas e lute pelo seu direito.

Como faço para me consultar com um advogado?

O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações envolvendo temas como a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, entre outras causas do Direito à Saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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