O paciente que necessita do custeio do vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame pode ficar tranquilo. Ainda que tenha recebido uma negativa, é obrigação do convênio fornecer a medicação ao paciente quando há prescrição médica.
“É obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento porque só o médico de sua confiança é capaz de decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, explica Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Por isso, quando o plano de saúde nega o acesso ao medicamento como o vinorelbina pela NotreDame, é plenamente viável entrar com um processo e obrigá-lo a fornecer a medicação. Prossiga na leitura e entenda:
Continue lendo este artigo, com a orientação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, e saiba mais sobre como pode obrigar a NotreDame a fornecer o vinorelbina (Navelbine 10 mg/ml).
O paciente deve reunir toda a sua documentação, com ênfase na negativa de custeio e no relatório médico. Esses dois documentos serão fundamentais para você garantir o acesso ao medicamento vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame.
“A primeira coisa que você deve pedir é que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
É importante que seu médico relate quais são os riscos que você corre ao não acessar a medicação em tempo hábil, já que o vinorelbina é utilizado no tratamento de câncer de mama e no tratamento de câncer de pulmão não pequenas células.
Ao comprovar o seu direito ao medicamento como segurado do plano e com o relatório médico que prescreve o vinorelbina, você poderá obter uma decisão judicial provisória que garantirá seu acesso rápido ao Navelbine pela NotreDame.
“Vendo que, por exemplo, é urgente e que o paciente tem direito, ela [a Justiça] costuma deferir a liminar, e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, corrobora o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.
De forma constante, a Justiça tem deliberado pela concessão da liminar em prazos de até 48 horas, por isso o custeio do vinorelbina pela NotreDame, e por qualquer convênio médico, tem sido feito rapidamente por meio da ação judicial. Em muitos casos, o segurado recebe o medicamento em até 15 dias.
Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
A modalidade contratual não deve ser uma preocupação, uma vez que isso não é entendido pela Justiça como pré-requisito para a obrigatoriedade de custeio, ou mesmo sua exclusão. O vinorelbina deve ser fornecido pela NotreDame seja qual for o tipo de plano.
“Não importa qual é o tipo de plano que você tenha, não importa se você tem um tipo de plano básico ou executivo, se seu plano de saúde é de uma empresa pequena, grande, de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, informa o advogado Elton Fernandes.
O seu contrato, assim como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não podem ser superiores à Lei, que determina o custeio do vinorelbina (Navelbine) pelo plano de saúde NotreDame e por todo e qualquer plano de saúde no país.
O Rol da ANS, inclusive, prevê a cobertura de vinorelbina para casos de câncer de mama e câncer de pulmão de não pequenas células. E, além disso, mesmo nos casos em que o medicamento for indicado para tratamentos não previstos na bula (off label) a cobertura deverá ser obrigatória.
A Justiça se baseia nas determinações da legislação. Diz a Lei que esse medicamento, por ter registro sanitário pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser fornecido sempre que for indicado pelo médico que acompanha o paciente.
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Acompanhe uma decisão transcrita a seguir, em que a Justiça decide com base no registro do medicamento:
Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido.
Nesse caso, o plano alegou que o medicamento era de uso experimental, utilizando-se dessa justificativa para recusar o fornecimento. Porém, ao considerar que o medicamento é aprovado pela Anvisa, a Justiça dá à paciente o direito de receber o fornecimento do vinorelbina pelo plano de saúde (como a NotreDame).
Não há razões para deixar de lutar pelo seu direito na Justiça, mas se você ainda não se sente seguro, fale com nossa equipe. Poderemos esclarecer suas dúvidas e orientar sobre os detalhes do processo que irá garantir a você o seu tratamento com vinorelbina custeado pela NotreDame rapidamente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
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